É Possível Ter a Aposentadoria Rural Sem Contribuição?

Rural Woman Enjoying the Bright Day in the Field Surrounded by Corn

Descubra se você pode se aposentar como trabalhador rural sem ter recolhido contribuições diretamente ao INSS.

Entenda como funciona, quem tem direito, documentos necessários e muito mais!

Neste post, você irá ler mais sobre:

  1. Introdução
  2. O que é a Aposentadoria Rural?
  3. Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?
  4. Aposentadoria Rural Sem Contribuição: é Possível?
  5. Principais Requisitos para a Concessão do Benefício Rural
  6. Documentos Necessários
  7. Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
  8. Conte com Apoio Especializado

Trabalhador rural saiba mais dos seus direitos, aqui!

1. Introdução

A vida no campo costuma ser marcada por muito trabalho e poucos reconhecimentos ao longo da trajetória profissional.

A informalidade e a falta de registro em carteira são características corriqueiras para quem se dedica à agricultura familiar, ao trabalho de lavoura ou à pecuária de subsistência.

Em razão disso, diversas dúvidas surgem quando o assunto é a aposentadoria rural e, principalmente, se é possível obter esse benefício sem ter contribuído diretamente ao INSS.

Muitas pessoas acreditam que, para se aposentar, é imprescindível o recolhimento de contribuições mensais ao INSS.

Embora essa seja a lógica na maior parte das situações, a lei abre exceção para a aposentadoria dos trabalhadores rurais considerados segurados especiais, permitindo que eles alcancem a proteção previdenciária ainda que não tenham feito contribuições individuais na mesma forma que um trabalhador urbano.

Essa peculiaridade gera inúmeras questões: quem se enquadra nesse critério? Quais documentos são necessários? Como comprovar o efetivo exercício da atividade rural?

Neste artigo, abordaremos em detalhes como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito a solicitá-la e se, efetivamente, é viável se aposentar sem ter contribuído diretamente.

Falaremos sobre os requisitos legais, o passo a passo para fazer o requerimento no INSS, além de fornecer informações essenciais para quem precisa garantir seu direito e ainda não sabe por onde começar.

Ao final, você conhecerá o Escritório Elisângela Coelho Advogados Associados, que pode oferecer suporte especializado para tornar esse processo mais seguro e menos burocrático.

Lembre-se: informação é a chave para acessar direitos.

Se você é trabalhador rural ou conhece alguém que exerça atividade agropecuária de forma familiar e informal, acompanhe cada seção deste artigo para entender se há direito à aposentadoria mesmo sem recolhimentos ao INSS.

2. O Que é a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado a trabalhadores que exercem atividades no campo, seja de forma individual, em regime de economia familiar ou como empregados rurais com carteira assinada.

O objetivo é garantir a proteção social dessas pessoas, que muitas vezes labutam sob condições severas e por longas jornadas, mas sem as mesmas possibilidades de formalização do trabalhador urbano.

Em linhas gerais, existem duas modalidades principais de aposentadoria rural:

  1. Aposentadoria por Idade Rural:
    • Voltada para quem comprova o exercício de atividade rural em caráter habitual e por um período mínimo (carência);
    • Exige idade mínima reduzida em relação ao trabalhador urbano. Geralmente, 60 anos para homens e 55 para mulheres (conforme regras vigentes), embora a Reforma da Previdência possa trazer exceções e regras de transição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (aplicável para quem cumpriu recolhimentos ou tempo suficiente, ainda que em atividade rural ou mista):
    • Antes das mudanças previdenciárias (EC 103/2019), havia a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homem). Atualmente, existem regras de transição que podem contemplar trabalhadores rurais, mas essa modalidade tende a ser menos comum para pequenos produtores, pois eles raramente contribuem de forma sistemática e contínua.

A grande peculiaridade da aposentadoria rural está no reconhecimento do segurado especial, que abordaremos em mais detalhes adiante. Esse reconhecimento permite que determinadas pessoas, mesmo sem contribuições mensais ao INSS, tenham direito ao benefício.

Vale lembrar, no entanto, que essa isenção de contribuição individual não significa que não haja contribuição nenhuma: há um recolhimento indireto, baseado na comercialização da produção, mas que não exige do trabalhador um pagamento mensal como ocorre com o trabalhador urbano ou outros segurados que recolhem via carnê ou folha de pagamento.

3. Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

Ter direito à aposentadoria rural exige o cumprimento de alguns requisitos específicos.

De modo geral, há dois grupos principais de beneficiários:

  1. Segurado Especial:
    • Enquadram-se nessa categoria os agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas e resquícios indígenas que trabalham em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente, nem utilização de métodos de produção que descaracterizem o pequeno produtor rural;
    • O segurado especial não faz recolhimento mensal, pois a contribuição previdenciária é realizada no momento da comercialização de sua produção (como previsto em lei). É, portanto, um regime diferenciado de contribuição, que isenta o pequeno produtor das típicas contribuições via GPS (Guia da Previdência Social).
  2. Empregado Rural:
    • Aquele que trabalha com vínculo empregatício em propriedades rurais, normalmente com registro em carteira de trabalho. Esse segurado, em regra, tem os recolhimentos feitos pelo empregador e, por isso, tende a ter um histórico de contribuições ao INSS, o que o habilita à aposentadoria, seja por idade, seja por tempo de contribuição ou outra modalidade.

Além desses grupos, há ainda o contribuinte individual que exerce atividade rural, mas não se enquadra como segurado especial por ter, por exemplo, maior estrutura de produção ou utilização de mão de obra contratada de forma contínua.

Nesse caso, ele precisa recolher, voluntariamente, as contribuições ao INSS.

Para ter acesso à aposentadoria, é fundamental preencher os requisitos de:

  • Idade mínima: Como citado, 60 anos para homens e 55 para mulheres (aposentadoria por idade rural);
  • Carência ou tempo de serviço rural: Comprovar, via documentos e testemunhas, o exercício da atividade rural pelo período mínimo de 15 anos (180 meses).

É importante ressaltar que, mesmo com a Reforma da Previdência, esses critérios básicos permanecem relativamente iguais para o trabalhador rural, ainda que possam ocorrer alterações futuras ou exigências adicionais.

Soil fertility analysis as agricultural activity
Soil fertility analysis as agricultural activity

4. Aposentadoria Rural Sem Contribuição: é Possível?

A grande questão que motiva este artigo é: “É possível conquistar a aposentadoria rural sem nunca ter contribuído diretamente ao INSS, como ocorre com trabalhadores urbanos?”

A resposta, em termos práticos, é sim — mas com ressalvas.

O que ocorre é que o segurado especial (o pequeno produtor em regime de economia familiar) não está obrigado a recolher, mensalmente, o valor para a Previdência Social.

Ele faz parte de um regime diferenciado.

No entanto, dizer que não existe nenhuma forma de contribuição é um equívoco.

Na prática, a legislação estabelece que esse trabalhador rural que comercializa seus produtos recolhe um percentual de sua comercialização para o INSS, ainda que de forma indireta. Esse regime de recolhimento sobre a produção vendida (contribuição sobre receita bruta da comercialização) substitui o regime tradicional de recolhimento mensal.

Além disso, mesmo que a pessoa não tenha nem essa contribuição sobre a comercialização comprovada, ainda assim pode se encaixar como segurado especial, desde que comprove a atividade rural de maneira eficaz, demonstrando que realmente se dedicou à agricultura ou pecuária de subsistência ao longo do tempo necessário.

Nesse sentido, a lei dispensa o recolhimento direto para garantir a inclusão previdenciária daqueles que têm poucos recursos financeiros e vivem basicamente da exploração do solo ou de pequenos rebanhos, sem grandes estruturas.

Em suma, a ideia de “sem contribuição” refere-se à ausência do pagamento mensal, mas não significa que a Previdência não receba nenhuma contribuição oriunda desse trabalho.

Há um regime diferenciado que, via de regra, abrange o segurado especial.

Por essa razão, não é um privilégio; é, sim, um modo de proteger aqueles que dedicam a vida ao campo, mas que não possuem condições de arcar com recolhimentos regulares e ainda estão sujeitos a incertezas climáticas, safras ruins e outras dificuldades.

5. Principais Requisitos para a Concessão do Benefício Rural

Para ter acesso à aposentadoria rural na qualidade de segurado especial, mesmo “sem contribuição” direta, alguns requisitos precisam ser cumpridos rigorosamente:

  1. Idade Mínima
    • 55 anos para mulher;
    • 60 anos para homem.
  2. Tempo de Atividade Rural (Carência)
    • Exige-se a comprovação de pelo menos 15 anos (180 meses) de exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
    • A comprovação pode vir por meio de documentos, testemunhas e outros recursos.
  3. Atividade Rural em Regime de Economia Familiar
    • A lei define que o segurado especial trabalha em atividades agropecuárias, extrativistas vegetais ou animais, de pesca artesanal, entre outras, sem emprego de mão de obra assalariada permanente (podendo, em alguns casos, contratar trabalhadores esporadicamente em períodos de safra, por exemplo);
    • O foco é a subsistência e a eventual venda do excedente, não configurando uma grande exploração comercial.
  4. Residência em Área Rural
    • Em muitas situações, o INSS e a Justiça exigem alguma comprovação de que o segurado vive na zona rural ou em local próximo às terras que cultiva, ainda que em área de extensão limitada;
    • Mudanças pontuais de residência não invalidam o direito, mas podem complicar a análise se não forem bem explicadas.
  5. Dependência Financeira do Trabalho no Campo
    • Na maioria dos casos, é necessário mostrar que a renda familiar vem predominantemente da atividade rural, e não de outras fontes urbanas. Se a família possui outra renda maior, o segurado pode perder a configuração de segurado especial.

Esses requisitos garantem que o benefício seja direcionado, de fato, a quem mais precisa: pequenos agricultores, pescadores e outros trabalhadores de baixa renda, cuja subsistência depende do próprio esforço no campo.

6. Documentos Necessários

A comprovação da atividade rural é a parte mais delicada do processo de aposentadoria rural, principalmente porque muitos agricultores não possuem documentação formal de todos os anos trabalhados, tampouco registros em carteira de trabalho.

Assim, a instrução do processo com documentos e testemunhas é fundamental.

Entre os documentos mais utilizados para esse fim, destacam-se:

  1. Certidão de Casamento ou Nascimento constando profissão como lavrador (para o segurado ou seu cônjuge);
  2. Certidão de Nascimento de filhos indicando o exercício de atividade rural dos pais;
  3. Declaração de Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Sindicato de Produtores Rurais, desde que contenha informações fidedignas;
  4. Bloco de Notas do Produtor Rural (se houver comercialização de produtos agrícolas).
  5. Contratos de arrendamento, meação ou comodato rural;
  6. Comprovantes de pagamento de impostos territoriais rurais (ITR) ou de contribuição sindical rural;
  7. Carteira de Vacinação de Animais (no caso de pecuaristas) em nome do segurado;
  8. Declarações de aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), se houver;
  9. Certificados de cadastro de imóveis rurais em órgãos competentes (INCRA, por exemplo);
  10. Qualquer outro documento que possa relacionar o segurado à atividade no campo, como notas de compra de insumos ou até contas de energia elétrica em área rural.

Além disso, testemunhas que conheçam a realidade do trabalhador são muito relevantes. Elas podem ser chamadas a depor para confirmar que o segurado se dedica efetivamente à agricultura ou pecuária de pequeno porte.

A soma de documentos e prova testemunhal costuma ser a maneira mais eficaz de comprovar o exercício da atividade rural perante o INSS ou a Justiça.

Sun-Kissed Woman Standing in a Rural Landscape Surrounded by Cornfields
Sun-Kissed Woman Standing in a Rural Landscape Surrounded by Cornfields

7. Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural

Para quem acredita ter direito ao benefício de Aposentadoria Rural (principalmente na condição de segurado especial), é importante seguir alguns passos para facilitar a análise do INSS:

  1. Reunir Documentos
    Organize os documentos pessoais (RG, CPF, certidões diversas) e aqueles que comprovam a atividade rural (mencionados acima). Certifique-se de que tudo está legível e atualizado, pois isso agiliza o processo;
  2. Cadastro no Meu INSS
    Faça um cadastro na plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). Por meio dela, é possível requerer o benefício de forma online, agendar perícia (se for o caso) e acompanhar o andamento do pedido;
  3. Solicitação do Benefício
    Na seção específica do Meu INSS, escolha a opção de Aposentadoria Rural. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados que comprovam a condição de segurado especial e o tempo de atividade;
  4. Acompanhamento do Processo
    Fique de olho no status do seu requerimento. Em alguns casos, o INSS pode pedir documentação complementar ou marcar entrevista. É fundamental atender prontamente às solicitações para evitar atrasos;
  5. Comparecimento à Agência (se necessário)
    Dependendo da complexidade do caso, o INSS pode convocar o segurado para apresentar a documentação física ou passar por entrevista rural. Esteja preparado(a) para esclarecer dúvidas;
  6. Análise e Concessão
    Se tudo estiver correto e comprovado, o INSS concederá a aposentadoria. Em caso de indefinições ou indeferimento, é possível ingressar com um recurso administrativo ou, se necessário, propor uma ação judicial;
  7. Recebimento do Benefício
    Uma vez aprovado, o trabalhador receberá uma carta de concessão informando o valor e a data de início do pagamento. A partir daí, passará a receber mensalmente conforme as regras vigentes da Previdência.

8.Conte com Apoio Especializado

O processo para obter a aposentadoria rural pode ser complexo, especialmente porque exige a comprovação de trabalho sem vínculos formais, dependendo muitas vezes de documentos antigos e testemunhas.

Além disso, as regras previdenciárias passam por alterações constantes, dificultando a compreensão de quem não está familiarizado com o tema.

Por isso, contar com um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário pode ser decisivo, esse profissional conhece a legislação em vigor, sabe como reunir as provas necessárias e como se contrapor ao INSS em casos de indeferimento.

Assim, as chances de obter uma análise justa e célere aumentam significativamente.

Precisando de orientação para sua aposentadoria rural ou querendo esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de obter o benefício sem recolhimentos mensais?

O Escritório Elisângela Coelho Advogados Associados está aqui para ajudar.

Nossa equipe tem vasta experiência em processos previdenciários, especialmente na área de aposentadoria para segurados especiais.

Agende uma consulta agora mesmo e garanta seus direitos de forma segura e eficiente.

Não deixe que a falta de informação ou a burocracia impeçam você de obter o benefício que tanto merece.

Conte com profissionais que compreendem as especificidades da vida no campo e que estão prontos para defender seus interesses até a concessão do direito previdenciário.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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