Enfermeira Descubra, Como Calcular a Sua Aposentadoria!

Cropped shot of a handsome young male nurse sitting in the hospital boardroom during a meeting

Frequentemente recebo dúvidas de enfermeiras que desejam entender como funciona o cálculo da sua aposentadoria e pensando nisso criamos (eu e a equipe do escritório Elisangela Coelho) desenvolvemos este post para explicar tudo nos mínimos detalhes para você!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Aposentadoria Especial e Porque os Técnicos em Enfermagem Têm Direito a esse Benefício
  2. Calculando a Aposentadoria da Enfermeira
  3. Entendendo a Regra de Transição no Seu Cálculo de Aposentadoria

Não perca este post, saiba como calcular a sua aposentadoria!

  1. Aposentadoria Especial e Porque os Técnicos em Enfermagem Têm Direito a esse Benefício

A aposentadoria especial é um direito assegurado a profissionais que desempenham suas atividades laborais em ambientes insalubres ou são expostos a agentes nocivos à saúde. 

Esta categoria engloba aqueles cuja integridade física é cotidianamente colocada em risco devido às condições de trabalho adversas.

Os técnicos em enfermagem, assim como outros profissionais da área da saúde, desempenham suas funções em contato direto com agentes biológicos. 

Em sua rotina, estão constantemente expostos a vírus, bactérias e fungos que apresentam significativo risco à saúde.

É fundamental compreender que esses profissionais têm como missão promover a recuperação e manutenção da saúde dos pacientes por meio de cuidados específicos. 

No entanto, para exercer essa nobre função, muitas vezes se sujeitam a ambientes contaminados e perigosos.

Além disso, há casos em que profissionais da enfermagem estão expostos à radiação, o que agrava ainda mais os riscos à saúde. 

Diante dessas circunstâncias, torna-se evidente a necessidade de garantir a esses trabalhadores o acesso à aposentadoria especial, como forma de reconhecimento e proteção de sua saúde laboral.

  1. Calculando a Aposentadoria da Enfermeira

A aposentadoria especial na enfermagem requer um entendimento preciso do cálculo, especialmente considerando as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019.

Antes de prosseguirmos, é crucial compreender os métodos de cálculo ANTES e DEPOIS da reforma, pois as alterações tiveram impacto direto no montante do benefício destinado aos profissionais de enfermagem

Vejamos:

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial para enfermeiros seguia o seguinte procedimento:

  • Média das 80% maiores contribuições

Nesse contexto, a aposentadoria era calculada integralmente com base na média das 80% maiores contribuições do segurado. 

Isso resultava em um benefício considerável e vantajoso para o enfermeiro.

Além disso, anteriormente à reforma, era requisitado apenas o tempo de contribuição de 25 anos na atividade especial para a concessão do benefício

A idade não constituía um critério relevante para a aposentadoria especial na enfermagem antes da Reforma da Previdência.

Portanto, o processo era simplificado:

  • Cumprimento de 25 anos de contribuição;
  • Cálculo baseado na média das 80% maiores contribuições.

É importante salientar que este método de cálculo é aplicável somente aos profissionais que alcançaram 25 anos de contribuição até 12/11/2019, data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Assim sendo, se você completou o período mínimo de contribuição ANTES da Reforma da Previdência, poderá ter direito a se aposentar com um benefício correspondente a 100% de seu salário, sem a necessidade de atender à idade mínima exigida. 

Recomenda-se, portanto, consultar uma advogada especializada para obter orientação específica sobre o seu caso.

Após a implementação da Reforma da Previdência, o método de cálculo da aposentadoria especial para enfermeiros sofreu alterações substanciais.

O processo de cálculo pós-reforma é o seguinte:

  • Cálculo da média de TODOS os salários de contribuição;

Aplicação de uma porcentagem, que corresponde a 60% do valor médio, acrescida de 2% ao ano de atividade especial, além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Este novo método de cálculo é considerado desvantajoso, uma vez que engloba todas as contribuições para calcular a média e aplica-se um percentual sobre este valor, com base no tempo de atividade do profissional.

Além disso, após a Reforma da Previdência, um novo critério passou a ser considerado para a concessão da aposentadoria, que é a idade mínima de 60 anos. 

Portanto, as regras atuais estabelecem:

  • Idade mínima de 60 anos para aposentadoria;
  • Tempo de contribuição mínimo de 25 anos (regra já válida anteriormente);
  • Utilização do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Nurse putting on her face mask in a hospital
Nurse putting on her face mask in a hospital
  1. Entendendo a Regra de Transição no Seu Cálculo de Aposentadoria

É crucial destacar a existência da Regra de Transição, que abrange um segmento específico de segurados e pode incluir você.

A Regra de Transição se aplica aos trabalhadores que atuavam como enfermeiros antes de 13/11/2019, mas que, até esta data, ainda não haviam completado 25 anos de contribuição para a aposentadoria.

Nesse contexto, a Regra de Transição é calculada considerando o tempo de contribuição somado à idade, visando alcançar uma pontuação mínima de 86 pontos.

É fundamental ressaltar que o tempo de contribuição mínimo de 25 anos na atividade especial deve ser rigorosamente observado.

Suponhamos que você se enquadre na Regra de Transição e tenha 25 anos de contribuição, por exemplo. 

Nesse caso, sua idade mínima para atingir a pontuação necessária seria de 61 anos. Esta equação é estabelecida da seguinte forma:

  • 25 anos de contribuição + 61 anos de idade = 86 pontos.

É válido ressaltar que, anteriormente à Reforma da Previdência, era possível realizar a conversão do tempo especial em comum, o que se constituía numa estratégia frequente visando antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para os enfermeiros.

No entanto, atualmente, essa possibilidade não mais subsiste, a Reforma da Previdência revogou essa prerrogativa, eliminando a opção de conversão do tempo especial em comum.

Todavia, é importante mencionar a existência do direito adquirido, que é aplicável àqueles que satisfizeram os requisitos de tempo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma. 

Dessa forma, tais segurados mantêm o direito à conversão!

 É recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico.

Quanto ao futuro, é crucial entender as novas regras e determinar se você se enquadra nas disposições anteriores à Reforma ou nas novas diretrizes.

Se estiver dentro das regras anteriores à Reforma, você possui direito adquirido e deve cumprir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. 

É fundamental manter os documentos organizados, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprove a atividade especial.

Por outro lado, se não alcançar o tempo mínimo de contribuição até a entrada em vigor da Reforma, será necessário se adequar às demais possibilidades, como a regra de transição ou as regras permanentes.

Em suma, o cálculo da aposentadoria na área da enfermagem foi substancialmente afetado pela Reforma da Previdência

Caso encontre dificuldades para iniciar o processo de solicitação da aposentadoria especial devido à falta de clareza sobre como se encaixar nas novas normativas, é aconselhável buscar auxílio de uma advogada especializada

Somente esta profissional poderá orientá-lo da melhor forma possível para garantir seus direitos previdenciários.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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