Você sabe quais são os critérios e direitos da enfermeira quando o assunto é aposentadoria por invalidez?
Descubra tudo o que você precisa saber de forma clara e acessível!
Neste post, você irá ler mais sobre:
- O Que é Aposentadoria Por Invalidez?
- Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença
- Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
- Documentos Necessários para Requerer o Benefício
- Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
- Possibilidade de Cancelamento da Aposentadoria por Invalidez
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- O Que é Aposentadoria Por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, conhecida também como Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para obter esse benefício, é imprescindível passar por uma perícia médica, na qual se avalia a condição de saúde do requerente, determinando sua capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando.
Caso a incapacidade permanente seja comprovada, o trabalhador passa a receber o benefício mensalmente, pago pelo INSS.
Além disso, é necessário que o requerente tenha contribuído para a Previdência Social por um período estabelecido.
Após a Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício passou a ser formalmente denominado Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
No entanto, a lei pertinente (Lei 8.213/91) ainda não foi adaptada pelo Governo Federal para refletir essa mudança, mantendo-se, portanto, a nomenclatura anterior para fins de melhor compreensão.
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a acidente ou doença.
Para ser elegível a este benefício, é crucial atender a certos critérios:
- Ser segurado do INSS
Isso implica estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade
A avaliação é realizada através de uma perícia médica do INSS, a qual determina se o indivíduo tem capacidade para continuar no trabalho.
A incapacidade permanente é estabelecida quando o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade laboral para garantir seu sustento.
- Cumprir carência
Este é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício.
Para a Aposentadoria por Invalidez, são necessários pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou condições médicas graves previamente definidas.
Para ter direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir o período de carência, que geralmente requer pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social.
No entanto, algumas doenças graves dispensam essa exigência, exigindo apenas um vínculo ativo com o INSS.
Por exemplo, um enfermeiro que desenvolve uma condição incapacitante como a esclerose múltipla não precisaria cumprir a carência para receber os benefícios por incapacidade, desde que mantenha sua qualidade de segurado.
Segundo a Portaria MTP/MS n.º 22/2022, as doenças que isentam o período de carência incluem tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, entre outras condições graves e incapacitantes.
Portanto, para um enfermeiro que desenvolva uma dessas condições, basta ter contribuído para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade para ter direito ao benefício, sem a necessidade de cumprir o período de carência.
Existem Doenças Específicas que Garantem a Aposentadoria por Invalidez?
Não há uma lista definida de doenças que automaticamente concedem o direito à aposentadoria por invalidez.
Qualquer condição de saúde que resulte em incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão do benefício.
Assim, ao avaliar o direito à aposentadoria por invalidez, não se trata de listar as doenças que a pessoa possui, mas sim de analisar o impacto do estado de saúde geral na capacidade de trabalho do segurado.
- Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença
A Aposentadoria por Invalidez destina-se aos enfermeiros segurados do INSS que se encontram completamente e permanentemente incapacitados para o trabalho.
Por outro lado, o Auxílio-Doença é concedido aos enfermeiros que estão temporariamente incapazes.
A principal diferença entre esses benefícios reside na natureza da incapacidade.
No Auxílio-Doença, a incapacidade é temporária, enquanto na Aposentadoria por Invalidez, é total e permanente.
Ambos os benefícios podem ser concedidos a qualquer enfermeiro segurado da Previdência Social.
É possível converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, desde que não haja expectativa de recuperação da capacidade para realizar atividades que garantam o sustento do segurado.
Em situações em que tratamentos como transfusões sanguíneas ou procedimentos cirúrgicos são necessários, mas o segurado recusa, a conversão também pode ser considerada.
A Lei 8.213/91 estipula que aqueles recebendo Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez estão sujeitos a tratamento ou reabilitação profissional fornecidos pela Previdência Social.
Entretanto, há exceções, como a dispensa da obrigação de realizar cirurgias e transfusões de sangue, que são procedimentos facultativos.
É importante ressaltar que o sucesso de procedimentos cirúrgicos na recuperação da capacidade do segurado não é garantido, o que deve ser considerado ao avaliar a necessidade de conversão dos benefícios.
- Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Separamos um passo a passo de como você pode requerer a Aposentadoria por Invalidez para Enfermeiros.
Solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS é um procedimento relativamente simples e pode ser feito através do sistema MEU INSS.
Aqui está um guia passo a passo para ajudar você:
Passo 1: Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login utilizando seu CPF e senha;
Passo 2: Na tela inicial, clique na opção ‘Pedir Benefício por Incapacidade’ e, em seguida, em ‘Novo Requerimento’;
Passo 3: Selecione a opção ‘Benefício por Incapacidade Permanente’ (Aposentadoria por Invalidez);
Passo 4: Informe seus dados de contato e selecione a categoria de segurado;
Passo 5: Na próxima etapa, o sistema buscará uma unidade do INSS para realizar a perícia médica.
Basta informar o CEP para encontrar a agência mais próxima de sua residência;
Passo 6: Escolha a agência do INSS e confirme a data disponível para a perícia médica;
Passo 7: Confirme os dados previamente informados nas etapas anteriores;
Passo 8: Por fim, informe uma conta bancária para recebimento do benefício e imprima o comprovante de requerimento.
É importante destacar que no momento do requerimento não é possível especificar se deseja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
O pedido é para ‘benefício por incapacidade’ e a decisão sobre qual benefício será concedido é tomada durante a perícia médica.
Caso haja discordância em relação ao benefício concedido, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação para ações judiciais.
- Documentos Necessários para Requerer o Benefício
Para iniciar qualquer processo de requerimento administrativo junto ao INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem todos os requisitos exigidos para o benefício solicitado.
No caso dos benefícios por incapacidade, os documentos mais importantes incluem atestados, laudos e exames médicos que demonstrem a incapacidade do requerente para exercer suas atividades profissionais.
Durante a perícia médica, também será exigido um documento oficial de identificação com fotografia.
Quando as contribuições estão devidamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não é necessário apresentar documentos comprobatórios das contribuições para satisfazer os requisitos de carência e qualidade de segurado.
No entanto, caso haja problemas no CNIS, podem ser necessários documentos adicionais, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), termos de rescisão de contrato de trabalho, guias de Seguro Desemprego, guias de Previdência Social (GPS), recibos de pagamento de autônomos (RPA) e qualquer outro comprovante de retenção de contribuições.
Quando o Benefício de Aposentadoria por Invalidez Começa a ser recebido?
A data de início da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o caso e é determinada da seguinte maneira:
Se o segurado estava recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começa no dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Para segurados empregados, o benefício começa a partir do décimo sexto dia de afastamento da atividade ou a partir da data do requerimento, se o afastamento durou mais de trinta dias desde a entrada do requerimento.
Para trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos, o benefício começa a partir da data de início da incapacidade ou da data do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
A data de início do benefício e seus efeitos financeiros para fins de pagamento serão determinados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
- Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
A metodologia de cálculo para a aposentadoria por invalidez segue as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019.
Esse processo ocorre em duas etapas distintas:
1.ª Etapa: Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, resultando no chamado ‘salário de benefício’.
2.ª Etapa: Após obter a média, aplica-se um coeficiente de 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
- Progressão da Renda Mensal Inicial (RMI)
No caso de concessão devido a acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o coeficiente corresponde a 100% do salário de benefício, sem seguir a regra dos 60% + 2% por ano conforme mencionado anteriormente.
O Que é ‘Grande Invalidez‘?
O termo ‘grande invalidez’ é utilizado para descrever a condição de uma pessoa que requer assistência permanente de outra para realizar atividades básicas do dia a dia.
Em suma, refere-se a indivíduos com uma forma acentuada de invalidez, que precisam de um ‘cuidador’.
Para os aposentados por invalidez, há um benefício adicional de 25% no valor da aposentadoria para auxiliar nas despesas associadas ao grau de invalidez.
- Quem tem direito ao Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Esse acréscimo é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outras pessoas para atividades cotidianas.
Em termos simples, é concedido a quem requer cuidados constantes de um terceiro. Conhecido informalmente como ‘auxílio cuidador’, é exclusivo para aposentados por invalidez, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou sua extensão a outros tipos de aposentadoria do INSS.
O que é o Adicional de 25%?
A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) estabelece que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Para comprovar o direito a esse adicional, o aposentado por invalidez deve passar por perícia médica.
O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações em que esse adicional é concedido, abrangendo uma variedade de condições que demandam assistência permanente de terceiros.
O adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outras pessoas para as atividades diárias, independentemente da condição de invalidez específica.
- Possibilidade de Cancelamento da Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser interrompida se os requisitos para sua continuidade não estiverem mais presentes.
Isso pode ocorrer quando o segurado retorna ao trabalho, falece ou recupera a capacidade para exercer suas atividades laborais.
O cancelamento também pode acontecer se o INSS identificar algum equívoco nos critérios de concessão do benefício, sendo as perícias médicas de reavaliação da incapacidade para o trabalho ou atividade do aposentado a principal causa de cessação.
Caso o segurado, cujo benefício foi cancelado, discorde dos motivos que levaram ao corte, ele tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente da decisão.
- Aposentadoria por Invalidez Definitiva (Dispensa de Perícia)
Existem circunstâncias em que não é necessário realizar perícias de reavaliação, ou seja, o segurado não precisa mais passar por esse processo. Nessas situações:
- Segurados com mais de 55 anos de idade, que não retornaram ao trabalho e receberam benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos, estão isentos de perícia, conforme o art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91.
Isso inclui o tempo de aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que precedeu;
- Segurados que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento da aposentadoria por invalidez, conforme o art. 101, §1.º, II da Lei 8.213/91;
- Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS, de acordo com o art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.
Nesses casos, a convocação para perícias médicas não ocorre, a menos que o próprio segurado solicite para retornar ao trabalho ou para comprovar a ‘grande invalidez’, que é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.
A perícia, nesse contexto, é necessária apenas para conceder o adicional de 25% na aposentadoria.
Se você, como enfermeira, está enfrentando desafios em relação à aposentadoria por invalidez, saiba que não está sozinha.
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