Eu Pago MEI, Tenho Direito a Aposentadoria?

Quem paga MEI tem direito a aposentadoria? Qual o tipo de aposentadoria o MEI pode escolher? 

Essas e muitas outras perguntas, iremos explicar para você aqui neste artigo, não perca!

Você irá ler:

1. Introdução

2. Quem é Considerado o MEI?

3. Eu pago MEI Tenho Direito a Aposentadoria?

4. Como Funciona a Aposentadoria Para o MEI

5. Considerações Finais

Se você é MEI este artigo foi feito especialmente para você, leia este conteúdo até o final e saiba mais sobre os seus direitos!

  1. Introdução

A aposentadoria do microempreendedor individual vulgo mais conhecido como MEI funciona com base em critérios de idade e tempo de contribuição, essas pessoas que possuem este tipo de contribuição podem se aposentar pelas seguintes modalidades de aposentadoria

Entretanto, o microempreendedor precisa de tempo de contribuição e atender alguns requisitos exigidos para determinadas aposentadorias as quais iremos falar no decorrer deste artigo.

Já adianto para você que, a aposentadoria do microempreendedor individual segue as mesmas regras dos demais segurados do INSS, não existindo nenhuma diferença entre eles e os demais.

O microempreendedor individual não pode se aposentar por tempo de contribuição com contribuição se ele contribui mensalmente sob a alíquota de 5% do salário de contribuição, para ter esse direito em aposentar por tempo de contribuição, o microempreendedor deverá contribuir sobre a alíquota de 20% do valor do salário de contribuição.

Atenção: o microempresário tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e os dependentes da pensão por morte e auxílio reclusão.

  1. Quem é Considerado o MEI?

O MEI: MicroEmpreendedor Individual é uma espécie de empresário que opta por um regime tributário especial chamado Simples Nacional, o qual é destinado a empresas de pequeno porte ou microempresas.

O seu faturamento anual é limitado em R$ 81.000,00, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, pode ter apenas um empregado, que não pode receber uma remuneração maior que um salário mínimo ou mais que o piso salarial da classe.

Existe uma lista que o governo disponibilizou sobre as ocupações permitidas para o MEI,ou seja, que podem ser enquadradas como MEI.

A contribuição previdenciária está na contribuição mensal do Simples Nacional, a qual é na alíquota de 5% em sua grande maioria.

A contribuição mensal do MEI é realizada a partir do DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual é pago com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou salário de contribuição.

Isso significa que o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente nos documentos junto com os tributos de ICMS ou ISS.

Realizando o pagamento das em dia, o microempreendedor tem direito a determinados benefícios sendo eles:

Esses são os benefícios que o MEI tem direito, continue a leitura e saiba mais!

  1. Eu pago MEI Tenho Direito a Aposentadoria?

Sim! Se você pagar o MEI você poderá se aposentar da mesma forma que os segurados que trabalham com a carteira assinada, autônomos e demais segurados que contribuem para o INSS.

Para obter o direito da aposentadoria, o microempreendedor deve pagar o INSS todos os meses até preencher todas as condições determinadas pela lei para sua aposentadoria.

Importante: o pagamento é 5% do microempreendedor dá o direito às aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez também sendo direito os seguintes benefícios:

Aposentadoria Para o MEI
Aposentadoria Para o MEI
  1. Como Funciona a Aposentadoria Para o MEI

A aposentadoria do microempreendedor individual considera o tempo de contribuição e idade do segurado e os demais requisitos específicos para cada aposentadoria. Isso irá depender da modalidade escolhida.

Quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade, para essa modalidade iremos explicar o antes e o depois da Reforma da Previdência sobre os seus requisitos exigidos.

Aposentadoria Por Idade Para o MEI Antes da Reforma

Os homens precisam ter 65 anos de idade + 180 contribuições mensais, já as mulheres precisam de 60 anos de idade mais 180 contribuições mensais.

Antes de 13/11/19, a aposentadoria por idade do MEI funcionava da seguinte forma:

  • Os homens precisam de 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição; 
  • As mulheres precisam de 62 anos de idade em 2023 + 15 anos de contribuição.

A aposentadoria como MEI com 62 anos será válida somente em 2023!

Após a reforma da previdência, o microempreendedor que se inferior ao INSS depois de 13/11/2019 precisará de:

  • Homens 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição; 
  • Mulheres 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição para o MEI

Caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas com base no direito adquirido e para isso você precisa ter cumprido até essa data os seguintes requisitos:

  • Mulheres 30 anos de contribuição; 
  • Homens 35 anos de contribuição; 
  • Carência de 180 meses para ambos.

Atenção: a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição com exceção do microempreendedor que fizer o recolhimento de 20% ou complementar a diferença de 15%.

Cabe destacar que, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para os filiados a partir de 13/11/2019, tendo direito sabendo que as pessoas que possuem o direito adquirido.

Caso você tenha iniciado a contribuição antes dessa data, existem as regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição

  • Pedágio de 50%; 
  • Pedágio de 100%; 
  • Idade progressiva por; 
  • Regras dos pontos.

Para saber mais a respeito, Leia também:

O MEI tem direito aposentadoria por incapacidade permanente, desde que o empresário tem uma doença que causa incapacidade permanente para exercer a atividade/função, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Incapacidade permanente;
  • Carência de 12 meses.

Não há a exigência de idade mínima, se a incapacidade for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.

  1. Considerações Finais

Neste artigo, você entendeu que o MEI possui direito a algumas opções de aposentadorias.

É preciso também destacar que o valor da aposentadoria do MEI é de um salário mínimo se este tiver contribuído na alíquota de 5%.

Caso o segurado tenha aumentado o valor percentual, o valor da aposentadoria será maior e consequentemente, sendo calculada considerando a média do salário de contribuição.

É necessário analisar qual é a aposentadoria que você possui direito porque cada uma delas tem uma forma de cálculo diferente.

Quanto aos pagamentos do INSS do MEI, você pode consultá-los no meu INSS.

No site existe a opção extrato de contribuições: CNIS.

Para ter acesso a essas informações você precisa se cadastrar no Gov.br e efetuar o login, com este login você poderá usar o Meu INSS e demais sites governamentais.

Se você é MEI e pretende se aposentar e não sabe qual modalidade é melhor o seu caso, orientamos que busque por uma advogada previdenciária.

Apenas, uma advogada previdenciária, ou seja, uma advogada especialista no INSS poderá te orientar da maneira correta quanto aos seus direitos e assim aumentar suas chances na concessão de benefício escolhido.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você! 

Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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