Quem paga MEI tem direito a aposentadoria? Qual o tipo de aposentadoria o MEI pode escolher?
Essas e muitas outras perguntas, iremos explicar para você aqui neste artigo, não perca!
Você irá ler:
1. Introdução
3. Eu pago MEI Tenho Direito a Aposentadoria?
4. Como Funciona a Aposentadoria Para o MEI
Se você é MEI este artigo foi feito especialmente para você, leia este conteúdo até o final e saiba mais sobre os seus direitos!
- Introdução
A aposentadoria do microempreendedor individual vulgo mais conhecido como MEI funciona com base em critérios de idade e tempo de contribuição, essas pessoas que possuem este tipo de contribuição podem se aposentar pelas seguintes modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por incapacidade permanente mais conhecida como aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, o microempreendedor precisa de tempo de contribuição e atender alguns requisitos exigidos para determinadas aposentadorias as quais iremos falar no decorrer deste artigo.
Já adianto para você que, a aposentadoria do microempreendedor individual segue as mesmas regras dos demais segurados do INSS, não existindo nenhuma diferença entre eles e os demais.
O microempreendedor individual não pode se aposentar por tempo de contribuição com contribuição se ele contribui mensalmente sob a alíquota de 5% do salário de contribuição, para ter esse direito em aposentar por tempo de contribuição, o microempreendedor deverá contribuir sobre a alíquota de 20% do valor do salário de contribuição.
Atenção: o microempresário tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e os dependentes da pensão por morte e auxílio reclusão.
- Quem é Considerado o MEI?
O MEI: MicroEmpreendedor Individual é uma espécie de empresário que opta por um regime tributário especial chamado Simples Nacional, o qual é destinado a empresas de pequeno porte ou microempresas.
O seu faturamento anual é limitado em R$ 81.000,00, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, pode ter apenas um empregado, que não pode receber uma remuneração maior que um salário mínimo ou mais que o piso salarial da classe.
Existe uma lista que o governo disponibilizou sobre as ocupações permitidas para o MEI,ou seja, que podem ser enquadradas como MEI.
A contribuição previdenciária está na contribuição mensal do Simples Nacional, a qual é na alíquota de 5% em sua grande maioria.
A contribuição mensal do MEI é realizada a partir do DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual é pago com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou salário de contribuição.
Isso significa que o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente nos documentos junto com os tributos de ICMS ou ISS.
Realizando o pagamento das em dia, o microempreendedor tem direito a determinados benefícios sendo eles:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Esses são os benefícios que o MEI tem direito, continue a leitura e saiba mais!
- Eu pago MEI Tenho Direito a Aposentadoria?
Sim! Se você pagar o MEI você poderá se aposentar da mesma forma que os segurados que trabalham com a carteira assinada, autônomos e demais segurados que contribuem para o INSS.
Para obter o direito da aposentadoria, o microempreendedor deve pagar o INSS todos os meses até preencher todas as condições determinadas pela lei para sua aposentadoria.
Importante: o pagamento é 5% do microempreendedor dá o direito às aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez também sendo direito os seguintes benefícios:
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes.
- Como Funciona a Aposentadoria Para o MEI
A aposentadoria do microempreendedor individual considera o tempo de contribuição e idade do segurado e os demais requisitos específicos para cada aposentadoria. Isso irá depender da modalidade escolhida.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade, para essa modalidade iremos explicar o antes e o depois da Reforma da Previdência sobre os seus requisitos exigidos.
Aposentadoria Por Idade Para o MEI Antes da Reforma
Os homens precisam ter 65 anos de idade + 180 contribuições mensais, já as mulheres precisam de 60 anos de idade mais 180 contribuições mensais.
Antes de 13/11/19, a aposentadoria por idade do MEI funcionava da seguinte forma:
- Os homens precisam de 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
- As mulheres precisam de 62 anos de idade em 2023 + 15 anos de contribuição.
A aposentadoria como MEI com 62 anos será válida somente em 2023!
Após a reforma da previdência, o microempreendedor que se inferior ao INSS depois de 13/11/2019 precisará de:
- Homens 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
- Mulheres 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição para o MEI
Caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas com base no direito adquirido e para isso você precisa ter cumprido até essa data os seguintes requisitos:
- Mulheres 30 anos de contribuição;
- Homens 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses para ambos.
Atenção: a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição com exceção do microempreendedor que fizer o recolhimento de 20% ou complementar a diferença de 15%.
Cabe destacar que, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para os filiados a partir de 13/11/2019, tendo direito sabendo que as pessoas que possuem o direito adquirido.
Caso você tenha iniciado a contribuição antes dessa data, existem as regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva por;
- Regras dos pontos.
Para saber mais a respeito, Leia também:
O MEI tem direito aposentadoria por incapacidade permanente, desde que o empresário tem uma doença que causa incapacidade permanente para exercer a atividade/função, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente;
- Carência de 12 meses.
Não há a exigência de idade mínima, se a incapacidade for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.
- Considerações Finais
Neste artigo, você entendeu que o MEI possui direito a algumas opções de aposentadorias.
É preciso também destacar que o valor da aposentadoria do MEI é de um salário mínimo se este tiver contribuído na alíquota de 5%.
Caso o segurado tenha aumentado o valor percentual, o valor da aposentadoria será maior e consequentemente, sendo calculada considerando a média do salário de contribuição.
É necessário analisar qual é a aposentadoria que você possui direito porque cada uma delas tem uma forma de cálculo diferente.
Quanto aos pagamentos do INSS do MEI, você pode consultá-los no meu INSS.
No site existe a opção extrato de contribuições: CNIS.
Para ter acesso a essas informações você precisa se cadastrar no Gov.br e efetuar o login, com este login você poderá usar o Meu INSS e demais sites governamentais.
Se você é MEI e pretende se aposentar e não sabe qual modalidade é melhor o seu caso, orientamos que busque por uma advogada previdenciária.
Apenas, uma advogada previdenciária, ou seja, uma advogada especialista no INSS poderá te orientar da maneira correta quanto aos seus direitos e assim aumentar suas chances na concessão de benefício escolhido.
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você!
Até a próxima!