Isenção ao Imposto Renda Quem Tem Direito?

Você sabia que algumas pessoas têm direito à isenção do Imposto de Renda?

Será que você tem esse direito?

Entenda melhor aqui neste post!

  1. O Que é e Como Funciona o Imposto de Renda?
  2. Quem Tem Direito à Isenção do IR?
  3. Doenças Que Dão Direito à Isenção de IR
  4. Pedido da Isenção do IR
  5. Rendimento dos Isentos
  6. Como Fica a Declaração do IR?
  7. Por Que Contar Com a Orientação de Uma Advogada Previdenciária?

Você não pode perder este post, você pode estar perdendo dinheiro!

Continue a leitura e saiba mais!

  1. O Que é e Como Funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, também conhecido como IR, é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas. 

O IR é obrigatório para todos os brasileiros que atingem determinados limites de renda anual e deve ser declarado à Receita Federal.

O funcionamento do IR é relativamente simples, exigindo a realização do cálculo da renda tributável, que é a soma dos ganhos do contribuinte ao longo do ano, descontando-se as despesas dedutíveis previstas em lei, tais como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.

Com base nesse cálculo, é possível determinar a alíquota que incidirá sobre o Imposto de Renda

Sendo importante dizer que quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota a ser paga. O imposto pode ser pago de forma parcelada ou em cota única, até a data limite estabelecida pela Receita Federal.

Existem diversas regras e exceções para o pagamento do IR, por isso é fundamental buscar orientação de uma advogada especializada na área para garantir maior efetividade e prevenção de problemas futuros com a Receita Federal.

  1. Quem Tem Direito à Isenção do IR?

Existem algumas situações em que a pessoa física pode ser isenta do pagamento do IR, sendo elas:

  • Rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade: quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 no ano anterior está isento do pagamento do imposto;
  • Doenças graves: pessoas que possuem doenças graves têm direito à isenção do IR;
  • Aposentados e pensionistas com doenças graves: aposentados e pensionistas que possuem doenças graves também têm direito à isenção do Imposto de Renda;
  • Lucros e dividendos: pessoas físicas que receberam lucros e dividendos de empresas que possuem ações na bolsa de valores estão isentas do pagamento do Imposto de Renda;
  • Doações: doações realizadas por pessoas físicas para entidades sem fins lucrativos ou para projetos culturais e esportivos aprovados pelo Ministério da Cultura ou do Esporte podem ser deduzidas do IR, até o limite de 6% do imposto devido;
  • Aposentados com mais de 65 anos: aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional de até R$ 1.903,98 por mês;

É importante ressaltar que, mesmo em casos de isenção do IR, é necessário fazer a declaração à Receita Federal, informando a condição que justifica a isenção.

Conforme mencionamos no tópico anterior, existem algumas doenças graves que dão direito à isenção do IR para pessoas físicas. Essas doenças estão previstas na Lei nº 7.713/88 e incluem:

  1. Doenças Que Dão Direito à Isenção de IR
  • AIDS;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está condicionada a alguns requisitos.

Por exemplo, a apresentação de laudos médicos que comprovem a doença, a ausência de cura ou possibilidade de reabilitação e a incapacidade para o trabalho. 

É importante buscar orientação de uma advogada especialista na área para assegurar os seus direitos perante a Receita Federal.

isenção imposto de renda
  1. Pedido da Isenção do IR

Para pedir a isenção do IR é preciso seguir alguns requisitos específicos, dependendo de caso para caso. 

Normalmente, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a situação que justifica a isenção.

Para as doenças graves, por exemplo, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a doença e a sua incapacidade para o trabalho, sendo preciso preencher um requerimento específico, disponível no site da Receita Federal.

Para pessoas com mais de 65 anos, é necessário informar a idade e os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão em 2022. Essas informações devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda, que deve ser entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Já para pessoas físicas que receberam lucros e dividendos de empresas que possuem ações na bolsa de valores, não é necessário fazer nenhum pedido específico para a isenção do IR

Esses rendimentos são automaticamente isentos do imposto.

É preciso que o contribuinte mantenha os documentos comprobatórios guardados, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal a qualquer momento.

  1. Rendimento dos Isentos

Você sabe quais são os rendimentos que são isentos exatamente?

Confira a seguir!

Os rendimentos que estão isentos do Imposto de Renda para pessoas são os seguintes:

Caderneta de Poupança: os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de IR;

Indenizações por danos morais: as indenizações por danos morais são isentas de IR;

Lucros e dividendos: os lucros e dividendos distribuídos por empresas são isentos de IR para a pessoa física que os recebe;

Indenizações trabalhistas: as indenizações trabalhistas, como verbas rescisórias, aviso prévio e férias indenizadas, são isentas de IR, desde que não excedam o limite de R$ 50.000,00;

Aposentadorias e pensões: as aposentadorias e pensões recebidas por pessoa física estão isentas de IR até o limite de R$ 1.903,98 por mês;

Indenizações de seguro: as indenizações de seguro de vida e de acidentes pessoais são isentas de IR;

Ganhos de capital na venda de imóveis: o ganho de capital na venda de imóveis residenciais de até R$ 440.000,00 é isento de IR.

Ainda que um rendimento seja isento de Imposto de Renda, ele deve ser declarado na declaração de Imposto de Renda

  1. Como Fica a Declaração do IR?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente por todas as pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Ela é feita por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal e pode ser enviada pela internet até a data limite estabelecida.

No caso de pessoas físicas que têm direito à isenção do Imposto de Renda, a declaração deve ser feita normalmente, mas deve conter as informações necessárias para comprovar a isenção.

Na declaração, é preciso informar todos os rendimentos recebidos durante o ano anterior, bem como as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educacionais e com previdência privada, por exemplo. 

Também é preciso informar a posse de bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros.

Após a entrega da declaração, a Receita Federal faz uma análise das informações fornecidas e pode realizar uma série de cruzamentos de dados para verificar a consistência das informações. 

E se for constatada alguma irregularidade, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos ou até mesmo ser multado

  1. Por Que Contar Com a Orientação de Uma Advogada Previdenciária?

Para que você não tenha problemas com a Receita é importante sempre estar orientado por uma advogada especialista na área.

Uma advogada previdenciária pode ser muito importante para quem precisa lidar com questões relacionadas à Previdência Social.

 Já que a área previdenciária é bastante complexa e exige um conhecimento especializado para lidar com todas as questões que envolvem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.

Para que possa entender melhor separamos algumas razões para contar com a orientação de uma advogada previdenciária são:

Conhecimento especializado: a advogada previdenciária tem conhecimento específico sobre as leis e regulamentações que regem a Previdência Social;

Agilidade no processo: ao contar com a ajuda de uma advogada previdenciária, é possível acelerar o processo de solicitação de benefícios, uma vez que a profissional pode auxiliar na documentação necessária e no preenchimento dos formulários, além de acompanhar o andamento do processo junto ao INSS;

Maior chance de sucesso: a advogada previdenciária tem conhecimento sobre as possibilidades de benefícios e os critérios para sua concessão;

Defesa dos direitos: a advogada previdenciária pode atuar na defesa dos direitos do cliente, buscando reverter a decisão ou recorrer em instâncias superiores.

Contar com a orientação de uma advogada previdenciária pode ser fundamental para quem precisa lidar com questões relacionadas à Previdência Social, assegurando uma maior segurança e tranquilidade durante todo o processo até mesmo na Receita Federal em procedimentos e defesa de direitos.

Gostou deste post?

Leia também: Direitos de Quem é Aposentado do INSS

Até a próxima, amigos!

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email