Manual das Aposentadorias Para os Servidores Públicos

Desvende os segredos das Aposentadorias dos Servidores Públicos em 2023: Um Guia Completo que vai Transformar seu Futuro!

Descubra o que é o Regime Próprio de Previdência Social, um sistema previdenciário exclusivo para servidores públicos efetivos.

Continue a leitura e saiba mais:

  1. O Que Seria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos?
  2. INSS e os Servidores Públicos
  3. Aposentadoria Por Invalidez Permanente do Servidor Público
  4. Aposentadoria Compulsória: O Encerramento Obrigatório
  5. Aposentadoria Voluntária: Planejando o Futuro
  6. Aposentadoria Integral: Ingresso até 16/12/1998
  7. Aposentadoria Mais Rápida: Ingresso Até 16/12/1998
  8. Aposentadoria Para Quem Ingressou Até 31/12/2003
  9. Aposentadoria Para Quem Ingressou Após 31/12/2003
  10. Aposentadorias do Servidor Público e a Reforma da Previdência
  11. Aposentadoria Especial Para o Servidor Público
  12. O Que São Integralidade e Paridade na Aposentadoria?
  13. Ação de Complementação de Aposentadoria Para os Servidores Contribuintes do INSS

Servidor fique por dentro dos seus direitos, continue conosco!

  1. O Que Seria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos?

O Regime Próprio de Previdência Social: o sistema previdenciário exclusivo para servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Cada ente público estabelece seu próprio regime, garantindo uma organização específica para cada órgão. 

O objetivo principal desse regime é cuidar da previdência dos servidores públicos e titulares de cargos efetivos, abrangendo ativos, aposentados e seus dependentes. 

Os servidores comissionados são excluídos deste regime, enquanto autarquias e fundações são incluídas. 

Mas e se um servidor público não fez concurso? 

Aqueles que são comissionados e não passaram por concurso público devem ter contribuído para o Regime Próprio de Previdência de seu respectivo órgão público até 1998. 

A partir desse ano, uma lei os excluiu do regime próprio, fazendo com que contribuíssem para o Regime Geral de Previdência Social, assim como os trabalhadores da iniciativa privada. 

Portanto, atualmente, os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores do setor privado.

  1. INSS e os Servidores Públicos

Por que alguns servidores ainda contribuem para o INSS? 

Essa é uma pergunta bastante frequente entre os servidores que procuram nosso escritório. Vamos esclarecer essa questão.

No Brasil, todos os entes públicos são obrigados a estabelecer seu próprio regime de previdência social. A União e a maioria dos estados já possuem seus regimes próprios, o que significa que os servidores desses órgãos contribuem para esses sistemas específicos.

No entanto, alguns municípios não possuem um regime próprio de previdência, surpreendentemente, mais de 3.500 municípios no país, o que corresponde a mais de 62,8% do total, ainda não estabeleceram seu próprio regime.

Consequentemente, os servidores públicos que trabalham em municípios sem regime próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o sistema previdenciário destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Portanto, esses servidores contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores do setor privado, uma vez que não possuem um regime próprio de previdência no município em que atuam.

  1. Aposentadoria Por Invalidez Permanente do Servidor Público

A Aposentadoria por Invalidez Permanente é um benefício concedido a indivíduos que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.

Mas o que isso realmente significa? 

Vamos considerar um exemplo: um professor do município de Palmas sofre um grave acidente de carro em uma movimentada rodovia local e acaba ficando tetraplégico.

Devido à sua condição física, ele não possui mais a capacidade de retomar suas atividades de ensino.

É importante ressaltar que essa incapacidade pode ser tanto física como psicológica/mental. 

Por exemplo, um servidor público pode apresentar ou já ter uma predisposição para quadros graves de depressão, esquizofrenia, entre outros.

Nesses casos, também é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele é proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave.

Nessas situações, o benefício é concedido de forma integral, garantindo uma proteção mais abrangente ao servidor afetado.

  1. Aposentadoria Compulsória: O Encerramento Obrigatório

A Aposentadoria Compulsória, também conhecida como “aposentadoria expulsória”, é um tipo de benefício que ocorre de maneira obrigatória para servidores com características específicas:

  • Aos 70 anos de idade até 04/12/2015;
  • Aos 75 anos a partir de 04/12/2015.

Em outras palavras, essa aposentadoria é automática, não requerendo a autorização do servidor ou do órgão público em que ele trabalha.

Quanto ao valor do benefício, ele é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

  1. Aposentadoria Voluntária: Planejando o Futuro

Na aposentadoria voluntária, o servidor público cumpre os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e solicita sua aposentadoria ao órgão público em que trabalha.

Vamos simplificar os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Essas regras variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público.

É importante mencionar que existem diferenças entre as leis que foram criadas ao longo dos anos, incluindo a Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Portanto, as condições específicas dependem da situação em que você se enquadra.

  1. Aposentadoria Integral: Ingresso até 16/12/1998

Para os servidores que ingressaram até 16/12/1998 e desejam obter a aposentadoria integral, os requisitos são os seguintes:

  • 35 anos de contribuição (homens);
  • 30 anos de contribuição (mulheres);
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme contagem a seguir:
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo para o qual desejam se aposentar.

Para cada ano adicional de contribuição além dos 35 e 30 anos, reduz-se em 1 a idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente, para homens e mulheres.

Esse benefício é concedido de forma integral, ou seja, sem aplicação do fator previdenciário.

Além disso, o servidor tem direito à integralidade e paridade, conforme explicarei nos próximos pontos.

  1. Aposentadoria Mais Rápida: Ingresso Até 16/12/1998

Para os servidores que ingressaram até 16/12/1998 e desejam obter uma aposentadoria mais rápida, porém com valor menor, os requisitos são os seguintes:

  • 53 anos de idade (homens);
  • 48 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de contribuição (homens);
  • 30 anos de contribuição (mulheres);
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Nessa situação, o valor do benefício corresponde a 80% da média aritmética dos maiores salários recebidos a partir de 1994 ou desde o início das contribuições, considerando-se os valores corrigidos.

servidores públicos aposentadorias
  1. Aposentadoria Para Quem Ingressou Até 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003, os requisitos para a aposentadoria são os seguintes:

  • 60 anos de idade (homens);
  • 55 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de contribuição (homens);
  • 30 anos de contribuição (mulheres);
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, incluindo:
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
  1. Aposentadoria Para Quem Ingressou Após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram após 31/12/2003, os requisitos para a aposentadoria são os seguintes:

  • 60 anos de idade (homens);
  • 55 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de contribuição (homens);
  • 30 anos de contribuição (mulheres).

Os anos de contribuição devem estar incluídos na contagem, além de:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.

A aposentadoria pode ser integral em termos de cálculo, mas o servidor não tem direito à integralidade e à paridade.

No entanto, caso o ingresso no serviço público tenha ocorrido após a implementação da Previdência Complementar pelo ente federativo, a aposentadoria será limitada ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

  1. Aposentadorias do Servidor Público e a Reforma da Previdência

Após a implementação da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas duas regras de transição para os servidores públicos que estavam próximos da aposentadoria. Veja a seguir as regras detalhadas:

Regra de Transição do Pedágio de 100%:

Para homens:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para mulheres:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Além disso, é necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens ou 30 anos para mulheres) na data de entrada em vigor da Reforma.

Para servidores que ingressaram até 31/12/2003: é garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Para servidores que ingressaram após 31/12/2003: é garantido 100% da média de todos os salários, sem nenhum redutor.

Regra de Transição por Pontos:

Para homens:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A pontuação exigida é de 100 pontos em 2023, com acréscimo anual de 1 ponto até chegar a 105 pontos em 2028.

Para mulheres:

  • 56 anos de idade até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A pontuação exigida é de 90 pontos em 2023, com acréscimo anual de 1 ponto até chegar a 100 pontos em 2033.

Para homens que ingressaram até 31/12/2003: é devida a integralidade e a paridade quando se aposentarem aos 65 anos de idade ou mais.

Para mulheres: é necessário se aposentar com 62 anos de idade ou mais.

Para servidores que ingressaram após 31/12/2003: o cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou do início das contribuições, recebendo 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos.

  1. Aposentadoria Especial para o Servidor Público

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos servidores públicos que trabalham habitualmente expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. 

Isso inclui situações como exposição a ruídos intensos, temperaturas extremas, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, entre outros. 

Os requisitos para essa aposentadoria são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial para trabalhadores expostos a ruídos excessivos, calor ou frio intenso e agentes biológicos perigosos, como enfermeiros e médicos;
  • 20 anos de atividade especial para trabalhadores em minas subterrâneas afastados da frente de produção ou expostos ao amianto;
  • 15 anos de atividade especial para trabalhadores que realizam atividades permanentes no subsolo de minerações em frente de produção.

Com a Reforma da Previdência, foi introduzido o requisito da idade para aqueles que ingressaram no serviço público após a entrada em vigor da nova norma. 

Essa idade varia de acordo com o tempo de atividade especial:

  • 60 anos de idade para atividades especiais com 25 anos;
  • 58 anos de idade para atividades especiais com 20 anos;
  • 55 anos de idade para atividades especiais com 15 anos.

Para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Reforma, mas ainda não cumpriram o tempo de atividade especial, são exigidos os seguintes requisitos, além do tempo de atividade:

  • 86 pontos para atividades especiais com 25 anos;
  • 76 pontos para atividades especiais com 20 anos;
  • 66 pontos para atividades especiais com 15 anos.

Essa é conhecida como Regra de Transição da Aposentadoria Especial. A pontuação é calculada somando-se a idade, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum.

Anteriormente, havia uma discussão sobre a aceitação da aposentadoria especial para os servidores públicos

No entanto, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, ficou estabelecido que as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social também se aplicam aos servidores públicos

Portanto, os servidores têm direito à aposentadoria especial da mesma forma que os trabalhadores que contribuem para o Regime Geral.

O valor da aposentadoria especial varia de acordo com a data de ingresso no serviço público ou a data da aposentadoria

Se o ingresso ocorreu até 31/12/2003, pode ser possível obter a aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade. 

Após essa data, o valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem aplicação do fator previdenciário.

  1. O Que São Integralidade e Paridade na Aposentadoria?

A integralidade e a paridade são benefícios que visam manter o padrão salarial dos servidores públicos e de seus dependentes. Mas o que cada um significa?

A integralidade é a vantagem concedida ao servidor de que o valor de sua aposentadoria seja igual ao seu último salário antes de se aposentar. 

Em outras palavras, com a integralidade, o valor da aposentadoria corresponde simplesmente ao valor da última remuneração recebida no cargo em que se aposentou. 

Não há necessidade de realizar cálculos para determinar o valor a ser recebido.

No entanto, é importante destacar que o direito à integralidade não se aplica a todas as verbas recebidas pelo servidor

Caso haja verbas indenizatórias, como diárias, ajudas de custo, auxílio-transporte ou auxílio-alimentação, essas não são consideradas no cálculo do valor da aposentadoria.

Portanto, a integralidade não deve ser confundida com a aposentadoria integral

A aposentadoria integral é concedida quando o servidor preenche todos os requisitos e pode se aposentar com 100% do valor calculado para o benefício da aposentadoria

Esse cálculo é feito com base na média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas ou de todos os recolhimentos desde julho de 1994.

Para os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, o valor da aposentadoria é calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários desde 1994 ou desde o início das contribuições.

A paridade, por sua vez, diz respeito ao direito de receber os mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores ativos

Por exemplo, se todos os servidores de um determinado órgão receberem um aumento de 20% em seus salários, os aposentados desse órgão que têm direito à paridade também receberão esse mesmo aumento de 20% em sua aposentadoria.

É importante ressaltar que o direito à paridade e à integralidade está relacionado à data de ingresso no serviço público

Aqueles que ingressaram até 31/12/2003 têm direito adquirido a esses benefícios, porém, se houver um intervalo entre a saída de um cargo público e o ingresso em outro, a data de início no serviço público pode ser alterada, o que pode afetar o direito à paridade e à integralidade.

Caso você se enquadre nesses requisitos e tenha dúvidas ou queira reivindicar esses benefícios, é recomendado procurar uma advogada especializada em Direito Previdenciário para obter orientações e buscar os seus direitos no Poder Judiciário, se necessário.

  1. Ação de Complementação de Aposentadoria Para os Servidores Contribuintes do INSS

Muitos municípios ainda não implantaram um Regime Próprio de Previdência para seus servidores, o que faz com que esses funcionários municipais contribuam para o INSS.

Infelizmente, é importante ressaltar que esses trabalhadores podem enfrentar um grande problema ao se aposentarem.

No caso de não estarem aptos a receber a integralidade, há um cálculo de aposentadoria diferenciado.

Esse cálculo utiliza 80% da média aritmética de todos os salários, a contar de 1994 ou da data da primeira contribuição.

Independentemente de terem direito à integralidade ou não, os proventos dos servidores podem ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, o que pode resultar em uma perda considerável de renda.

Essa situação é justa? Na minha opinião, não!

Como os órgãos públicos são obrigados a estabelecer Regimes Próprios de Previdência, os servidores municipais acabam não tendo direito a uma aposentadoria adequada.

As consequências relacionadas ao direito de aposentadoria dos servidores públicos devem ser suportadas pelo órgão público responsável por esses prejuízos.

Vamos considerar o exemplo de Lucas para entender melhor essa situação. Lucas é um servidor administrativo do município de Ibiporã.

Vamos supor que esse município não possua um Regime Próprio de Previdência e, portanto, seus servidores contribuam para o INSS.

Como Lucas ingressou no serviço público antes de 2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Lucas já preenche todos os requisitos para se aposentar voluntariamente.

Na sua última função, ele recebia R$ 8.500,00 em verbas remuneratórias.

No entanto, quando Lucas solicitar sua aposentadoria ao INSS, ele receberá R$ 8.500,00 como benefício?

Não! O INSS possui um valor máximo de teto para cada benefício que pode ser concedido aos seus contribuintes.

Em 2023, o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49.

O que acontece com a diferença de R$ 992,51 que Lucas teria direito? Essa quantia será perdida? Também não!

Existe uma ação que o servidor público pode tomar, conhecida como Ação de Complementação de Aposentadoria.

Isso ocorre porque o próprio município deveria ter estabelecido um Regime Próprio de Previdência.

Portanto, o município deve arcar com todas as consequências decorrentes da falta desse regime em Ibiporã.

Nesse caso, Lucas pode entrar com uma Ação de Complementação de Aposentadoria contra o município, com o objetivo de adicionar os R$ 992,51 à sua aposentadoria.

A Ação de Complementação de Aposentadoria possibilita buscar a compensação devida junto ao município responsável.

Se você é servidor público ou conhece alguém que esteja nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e possíveis medidas a serem tomadas. 

Em nosso blog, você encontrará mais informações e conteúdos relevantes sobre esse assunto e outros temas relacionados à previdência e direitos dos servidores públicos, nos acompanhe!

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email