Novo Poder do INSS: Pagamentos de Aposentadoria em Risco Após 10 Anos – Entenda as Implicações!

Você irá entender mais sobre a autorização do INSS para suspender pagamentos de aposentadoria após 10 Anos.

Neste post, você irá ler:

  1. Autorização Para Interromper Pagamentos de Aposentadoria Após 10 anos do Início do Benefício
  2. 03 Benefícios do INSS Podem Ser Cessados e Até Cancelados: Entenda!
  3. Benefícios Sujeitos a Avaliação Pericial
  4. Entenda Melhor Como Ficam Outros Benefícios

Leia Agora e Fique por Dentro das Novas Regras do INSS!

  1. Autorização Para Interromper Pagamentos de Aposentadoria Após 10 anos do Início do Benefício

O INSS obteve a autorização para interromper pagamentos de aposentadoria após 10 anos do início do benefício.

Uma resolução foi aprovada para possibilitar a suspensão dos pagamentos de benefícios pelo INSS a qualquer momento, mesmo depois de transcorridos dez anos desde a concessão, caso se identifiquem quaisquer irregularidades. 

Esta medida está estabelecida na Resolução nº 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), a qual foi publicada no Diário Oficial da União durante a última semana.

Essa resolução serve para oficializar uma linha de decisões que já era aplicada em outros casos, e se aplica especificamente aos benefícios nos quais a comprovação da incapacidade do beneficiário requer uma avaliação pericial.

  1. 03 Benefícios do INSS Podem Cessados e Até Cancelados: Entenda!

O INSS ganha prerrogativa para reavaliar e, se necessário, cessar os pagamentos referentes a três tipos de benefícios previdenciários:

Essa medida foi estabelecida com o intuito de aprimorar a fiscalização e a detecção de atividades fraudulentas e irregularidades em todos os tipos de benefícios. 

A resolução, agora válida como lei complementar, entrou em vigor em 1º de agosto.

A nova prerrogativa permitirá ao INSS uma revisão mais abrangente e detalhada dos casos em que os beneficiários recebem os mencionados auxílios. 

A possibilidade de revisar e cancelar os pagamentos mesmo após dez anos do início do benefício é parte de um esforço para garantir que apenas aqueles que preenchem os requisitos e permanecem em situação de necessidade recebam os auxílios.

Esta mudança na regulamentação visa a assegurar a integridade do sistema previdenciário e a disponibilidade contínua dos recursos para aqueles que verdadeiramente necessitam do suporte provido pelos benefícios. 

Portanto, é uma resposta às preocupações relacionadas a abusos e a práticas indevidas que possam comprometer a sustentabilidade e a eficácia do sistema de segurança social.

Ao fortalecer a capacidade de fiscalização e a aplicação rigorosa das normas, a medida busca garantir que os recursos sejam utilizados de maneira justa e equitativa, assegurando que os cidadãos em situações de vulnerabilidade e necessidade recebam o suporte necessário.

INSS aposentadoria
  1. Benefícios Sujeitos a Avaliação Pericial

Determinados benefícios, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já estavam sujeitos a possíveis cancelamentos, independente do limite de dez anos, devido à natureza de sua concessão, que é voltada para indivíduos com alguma forma de incapacidade. 

Especialistas consultados confirmam que tais benefícios passaram por revisões periódicas para garantir a manutenção de sua pertinência. 

Contudo, a regra frequentemente levantava questionamentos, levando à criação da resolução 28, que visa a fornecer uma orientação mais clara sobre o processo.

Uma pessoa que recebe a aposentadoria por invalidez, por exemplo, já está sujeita a avaliações periciais regulares ao longo dos anos, conforme a norma do INSS

Do ponto de vista do governo, o objetivo é confirmar que a condição de invalidez persiste e que é justificável manter os pagamentos para esse beneficiário.

Ele prossegue explicando a importância da nova resolução: 

“Considere a situação em que, após 15 anos da concessão do benefício, uma pessoa que havia sido considerada inválida consegue, por algum motivo, retornar ao mercado de trabalho. 

Antes dessa resolução, o INSS não teria a prerrogativa de reexaminar o benefício, e a pessoa continuaria recebendo os pagamentos. 

Agora, graças a essa atualização, o INSS pode reavaliar e, se necessário, suspender os pagamentos mesmo após os dez anos de concessão, no caso de a pessoa recuperar a capacidade de trabalho”.

Essa modificação busca alinhar o sistema previdenciário com a realidade em constante evolução dos beneficiários. 

Ao permitir revisões mais abrangentes, mesmo após o período inicial de concessão, o INSS tem a oportunidade de assegurar que os benefícios continuem a atender apenas aqueles que ainda cumprem os critérios necessários, garantindo a equidade e a eficácia do sistema. 

Portanto, a resolução é um mecanismo crucial para manter a integridade e a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

  1. Entenda Melhor Como Ficam Outros Benefícios

Essa nova resolução representa uma ferramenta adicional para o INSS no combate às fraudes, abrangendo qualquer modalidade de benefício. 

Anteriormente, a interpretação vigente concedia à Administração Previdenciária um período de até dez anos para a suspensão, cancelamento ou interrupção de benefícios.

Com a revisão das diretrizes, esse prazo deixa de ser um limite para casos de fraudes e irregularidades detectadas, permitindo a cassação de benefícios indevidos a qualquer momento, sem estar restrito à decadência de dez anos. 

Vale ressaltar que o prazo decadencial permanece aplicável a cada benefício concedido, mantendo sua validade para situações nas quais não há dependência de avaliação pericial ou quando não há irregularidades aparentes. 

Decorridos dez anos, o INSS não possui mais a prerrogativa de reexaminar ou encerrar o pagamento do benefício.

Portanto, uma mesma pessoa pode estar sujeita a dois prazos decadenciais distintos, caso receba dois tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte

Após o período de 10 anos do primeiro benefício, a Previdência Social não pode mais anular os pagamentos. Entretanto, se o benefício foi obtido por meios fraudulentos, a situação muda.

Entre as irregularidades mais comuns estão a utilização de documentos falsos e equívocos nos cálculos dos pagamentos.

Um indivíduo de 65 anos declara em seu cadastro ter contribuído por 35 anos para se aposentar.

Nesse caso, a aposentadoria depende da combinação de idade e tempo de contribuição. 

Contudo, por algum motivo, ele fornece informações incorretas e o INSS, por meio de documentos comprobatórios, constata que o tempo de contribuição é menor do que o informado. 

Essa discrepância é considerada indevida e pode resultar no cancelamento do pagamento.

Diante dessas mudanças significativas, é crucial estar bem-informado e proteger seus direitos. 

Se você possui dúvidas ou precisa de orientação específica sobre sua situação no INSS, não hesite em buscar a expertise de uma advogada especializada no INSS

Nos acompanhe e entenda mais sobre os seus direitos!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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