Você irá entender mais sobre a autorização do INSS para suspender pagamentos de aposentadoria após 10 Anos.
Neste post, você irá ler:
- Autorização Para Interromper Pagamentos de Aposentadoria Após 10 anos do Início do Benefício
- 03 Benefícios do INSS Podem Ser Cessados e Até Cancelados: Entenda!
- Benefícios Sujeitos a Avaliação Pericial
- Entenda Melhor Como Ficam Outros Benefícios
Leia Agora e Fique por Dentro das Novas Regras do INSS!
- Autorização Para Interromper Pagamentos de Aposentadoria Após 10 anos do Início do Benefício
O INSS obteve a autorização para interromper pagamentos de aposentadoria após 10 anos do início do benefício.
Uma resolução foi aprovada para possibilitar a suspensão dos pagamentos de benefícios pelo INSS a qualquer momento, mesmo depois de transcorridos dez anos desde a concessão, caso se identifiquem quaisquer irregularidades.
Esta medida está estabelecida na Resolução nº 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), a qual foi publicada no Diário Oficial da União durante a última semana.
Essa resolução serve para oficializar uma linha de decisões que já era aplicada em outros casos, e se aplica especificamente aos benefícios nos quais a comprovação da incapacidade do beneficiário requer uma avaliação pericial.
- 03 Benefícios do INSS Podem Cessados e Até Cancelados: Entenda!
O INSS ganha prerrogativa para reavaliar e, se necessário, cessar os pagamentos referentes a três tipos de benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-doença, destinado a situações de incapacidade temporária;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa amparar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Essa medida foi estabelecida com o intuito de aprimorar a fiscalização e a detecção de atividades fraudulentas e irregularidades em todos os tipos de benefícios.
A resolução, agora válida como lei complementar, entrou em vigor em 1º de agosto.
A nova prerrogativa permitirá ao INSS uma revisão mais abrangente e detalhada dos casos em que os beneficiários recebem os mencionados auxílios.
A possibilidade de revisar e cancelar os pagamentos mesmo após dez anos do início do benefício é parte de um esforço para garantir que apenas aqueles que preenchem os requisitos e permanecem em situação de necessidade recebam os auxílios.
Esta mudança na regulamentação visa a assegurar a integridade do sistema previdenciário e a disponibilidade contínua dos recursos para aqueles que verdadeiramente necessitam do suporte provido pelos benefícios.
Portanto, é uma resposta às preocupações relacionadas a abusos e a práticas indevidas que possam comprometer a sustentabilidade e a eficácia do sistema de segurança social.
Ao fortalecer a capacidade de fiscalização e a aplicação rigorosa das normas, a medida busca garantir que os recursos sejam utilizados de maneira justa e equitativa, assegurando que os cidadãos em situações de vulnerabilidade e necessidade recebam o suporte necessário.
- Benefícios Sujeitos a Avaliação Pericial
Determinados benefícios, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já estavam sujeitos a possíveis cancelamentos, independente do limite de dez anos, devido à natureza de sua concessão, que é voltada para indivíduos com alguma forma de incapacidade.
Especialistas consultados confirmam que tais benefícios passaram por revisões periódicas para garantir a manutenção de sua pertinência.
Contudo, a regra frequentemente levantava questionamentos, levando à criação da resolução 28, que visa a fornecer uma orientação mais clara sobre o processo.
Uma pessoa que recebe a aposentadoria por invalidez, por exemplo, já está sujeita a avaliações periciais regulares ao longo dos anos, conforme a norma do INSS.
Do ponto de vista do governo, o objetivo é confirmar que a condição de invalidez persiste e que é justificável manter os pagamentos para esse beneficiário.
Ele prossegue explicando a importância da nova resolução:
“Considere a situação em que, após 15 anos da concessão do benefício, uma pessoa que havia sido considerada inválida consegue, por algum motivo, retornar ao mercado de trabalho.
Antes dessa resolução, o INSS não teria a prerrogativa de reexaminar o benefício, e a pessoa continuaria recebendo os pagamentos.
Agora, graças a essa atualização, o INSS pode reavaliar e, se necessário, suspender os pagamentos mesmo após os dez anos de concessão, no caso de a pessoa recuperar a capacidade de trabalho”.
Essa modificação busca alinhar o sistema previdenciário com a realidade em constante evolução dos beneficiários.
Ao permitir revisões mais abrangentes, mesmo após o período inicial de concessão, o INSS tem a oportunidade de assegurar que os benefícios continuem a atender apenas aqueles que ainda cumprem os critérios necessários, garantindo a equidade e a eficácia do sistema.
Portanto, a resolução é um mecanismo crucial para manter a integridade e a sustentabilidade do sistema de seguridade social.
- Entenda Melhor Como Ficam Outros Benefícios
Essa nova resolução representa uma ferramenta adicional para o INSS no combate às fraudes, abrangendo qualquer modalidade de benefício.
Anteriormente, a interpretação vigente concedia à Administração Previdenciária um período de até dez anos para a suspensão, cancelamento ou interrupção de benefícios.
Com a revisão das diretrizes, esse prazo deixa de ser um limite para casos de fraudes e irregularidades detectadas, permitindo a cassação de benefícios indevidos a qualquer momento, sem estar restrito à decadência de dez anos.
Vale ressaltar que o prazo decadencial permanece aplicável a cada benefício concedido, mantendo sua validade para situações nas quais não há dependência de avaliação pericial ou quando não há irregularidades aparentes.
Decorridos dez anos, o INSS não possui mais a prerrogativa de reexaminar ou encerrar o pagamento do benefício.
Portanto, uma mesma pessoa pode estar sujeita a dois prazos decadenciais distintos, caso receba dois tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte.
Após o período de 10 anos do primeiro benefício, a Previdência Social não pode mais anular os pagamentos. Entretanto, se o benefício foi obtido por meios fraudulentos, a situação muda.
Entre as irregularidades mais comuns estão a utilização de documentos falsos e equívocos nos cálculos dos pagamentos.
Um indivíduo de 65 anos declara em seu cadastro ter contribuído por 35 anos para se aposentar.
Nesse caso, a aposentadoria depende da combinação de idade e tempo de contribuição.
Contudo, por algum motivo, ele fornece informações incorretas e o INSS, por meio de documentos comprobatórios, constata que o tempo de contribuição é menor do que o informado.
Essa discrepância é considerada indevida e pode resultar no cancelamento do pagamento.
Diante dessas mudanças significativas, é crucial estar bem-informado e proteger seus direitos.
Se você possui dúvidas ou precisa de orientação específica sobre sua situação no INSS, não hesite em buscar a expertise de uma advogada especializada no INSS.
Nos acompanhe e entenda mais sobre os seus direitos!
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