Meu filho foi diagnosticado com autismo e agora? Como fica a questão do tratamento dele no plano de saúde?
Não é incomum que os pais recebam a notícia que o plano apenas poderá liberar exames e o tratamento adequado quando tiver passado o prazo de carência de 180 dias e muitas pessoas logo se desesperam.
Pensando nisso,criamos este post, para orientar você e o seu filho/ente querido diagnosticado com autismo, quanto aos seus direitos!
Não perca!
- O Que é o Autismo?
- Quais os Direitos da Pessoa Com Autismo?
- Tratamentos Para Pessoas Com Autismo
- Plano de Saúde, Autismo e a Carência de 180 Dias
- A Importância do Conhecimento dos Seus Direitos!
Este post tem como intuito orientar e resguardar os direitos dos cidadãos!
Não deixe o seu direito de lado, lute por ele!
- O Que é o Autismo?
O autismo é conhecido como Transtorno do Espectro Autista ou simplesmente TEA. É um tipo de distúrbio neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento.
O autismo se manifesta de maneira diferente em cada indivíduo, e pode ser classificado como leve até grave.
Alguns sintomas característicos do autismo incluem:
- Dificuldades na comunicação verbal e não-verbal;
- Falta de habilidade em entender as emoções dos outros;
- Dificuldades na interação social e padrões repetitivos de comportamento e interesses.
O autismo não é uma doença e por isso não há no que se falar quanto a cura, o que pode ocorrer é um suporte e tratamento adequado, muitas pessoas com autismo podem levar vidas produtivas e gratificantes.
- Quais os Direitos da Pessoa Com Autismo?
A pessoa com autismo têm direitos elencados segundo a nossa legislação como:
- Diagnóstico precoce e preciso;
- Tratamento Multidisciplinar com especialistas como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros;
- Medicamentos;
- Acesso a tecnologias assistivas;
- Benefícios do INSS como BPC LOAS ou aposentadoria por invalidez desde que preencha os requisitos para tal.
Esses são os principais direitos da pessoa com autismo perante a nossa sociedade, sendo evidente que existem muitos outros direitos como prioridade no atendimento, muitos entre outros.
- Tratamentos Para Pessoas Com Autismo
As pessoas com autismo têm direito a realizar tratamentos ao longo da vida para que possam estar melhor inseridas na sociedade e viver com condições dignas.
Essas pessoas possuem o direito ao acompanhamento regular por profissionais de saúde para garantir a continuidade do tratamento e a adaptação às mudanças que ocorrem ao longo do desenvolvimento.
Saiba que, o plano de saúde tem obrigação de dar todo o suporte necessário a pessoa com autismo de forma que, a operadora não pode negar cobertura ao tratamento, desde que haja prescrição médica.
O plano de saúde é obrigado a disponibilizar acesso a todas as terapias recomendadas pelo médico especialista, quanto a cobertura esta deve ocorrer independente da duração do tratamento, do número de sessões e consta no Rol de Procedimentos da ANS.
São espécies de tratamentos: terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia, terapia alimentar, psicoterapia, fisioterapia, terapia com animais e terapia ABA.
- Plano de Saúde, Autismo e a Carência de 180 Dias
O prazo informado pelos planos de saúde é de 180 dias para que a pessoa com autismo possa iniciar os seus tratamentos.
Mas muita calma, nessa hora!
É possível sim, conseguir que essa carência exigida seja deixada de lado, afinal, uma pessoa com autismo têm direitos elencados em lei de forma clara e expressa.
A carência contratual será mitigada e concedida em um prazo de 24 horas, esse é o posicionamento do STJ- Supremo Tribunal de Justiça conforme a sua Súmula nº 597.
Essa súmula prevê que, o relatório médico e o tratamento devem iniciar de forma imediata.
Porém, para que esse direito seja uma possibilidade, a pessoa que representa o autista deverá buscar tal direito através de ação judicial.
É importante destacar que o autismo não é uma doença! Mas sim uma condição que a pessoa possui, sendo inclusive equiparado a deficiência para fins legais.
Neste sentido, é impensável que a pessoa com autismo tenha uma cobertura parcial do plano de saúde, ainda que, de forma temporária aguardando a carência.
Inclusive o artigo 11 da Lei 9.656/98 veda que os planos de saúde excluem a cobertura de doenças e lesões que a pessoa possa ter antes de ter realizado o contrato com o plano de saúde depois de 24 meses de vigência.
Após esse período o plano não pode negar o tratamento dessas lesões/doenças ainda que sejam antes da contratação do plano.
O afastamento do pedido de carência será solicitado por uma liminar, o que significa que têm prioridade perante a Justiça, podendo ser concedido em poucas horas.
Por isso, orientamos que a pessoa busque sempre a ajuda de uma advogada especialista nos direitos da pessoa com autismo para te ajudar nessa empreitada social.
- A Importância do Conhecimento dos Seus Direitos!
É de suma importância que, a pessoa com autismo esteja bem orientada quanto aos seus direitos na sociedade, apenas assim essas pessoas poderão fazer parte da nossa sociedade de forma inclusiva e participativa com plena consciência dos seus direitos.
Para isso é muito importante contar com a ajuda de uma advogada especialista para garantir e preservar os seus direitos de forma mais eficiente.
Apenas uma advogada especialista saberá orientar de acordo com a legislação vigente, apenas esta profissional saberá sobre regras e normas de institutos administrativos.
Essa profissional também vai analisar corretamente a questão da documentação que será necessária para basear a sua argumentação de defesa.
Contar com uma assistência jurídica especializada será em muitas vezes uma luz no fim do túnel para inúmeras pessoas que se encontram em situações em que os seus direitos foram suprimidos ou ignorados.
Se você conhece alguém que precisa saber sobre os direitos da pessoa com autismo, compartilhe este post!
Ajude mais pessoas a terem os seus direitos e posição na sociedade, respeitados e garantidos!
Até a próxima!