O Auxílio-Acidente: É um Benefício Vitalício?

Young patient in hospital after a serious accident

Será que o renomado auxílio-acidente, referente ao benefício da espécie 94, ostenta características de vitaliciedade (ou seja, quando é vitalício)?

Em outras palavras, subsiste a sua percepção contínua por parte do INSS ao longo da vida do beneficiário?

Neste post, iremos explicar a natureza do benefício, quem tem direito, valor e outras informações importantes.

O auxílio-acidente representa um amparo ao trabalhador em um momento difícil quando estes são acometidos por acidentes de qualquer natureza.

Neste post, abordaremos os seguintes tópicos:

  1. O Que é o Benefício Espécie 94: O Que Você Precisa Saber?
  2. Auxílio-Acidente: Passo a Passo dos Procedimentos
  3. Auxílio-Acidente: Descubra os Requisitos Necessários
  4. Calculando o Valor do Benefício 94: Como Funciona?
  5. Os Beneficiários Podem Trabalhar e Ter o Auxílio-Acidente?

Este post foi feito especialmente pra você, não perca!

  1. O Que é o Benefício Espécie 94: O Que Você Precisa Saber?

A expressão benefício espécie 94 refere-se ao auxílio-acidente, uma das modalidades de benefícios disponibilizados pelo INSS

Este benefício, chamado pela sigla B-94, constitui uma compensação pecuniária concedida aos trabalhadores que, em virtude de um acidente de qualquer natureza, tenham adquirido uma sequela permanente que resulte em uma diminuição, ainda que mínima, de sua capacidade laborativa. 

É imperativo ressaltar que, para fazer jus ao auxílio-acidente, é imprescindível que a sequela seja de caráter permanente e que acarrete uma redução na aptidão laborativa do indivíduo, independentemente de sua magnitude.

  1. Auxílio-Acidente: Passo a Passo dos Procedimentos

Para a obtenção do auxílio-acidente, é imprescindível satisfazer os requisitos estabelecidos pela lei vigente:

  • Manutenção da qualidade de segurado, configurando-se mediante a comprovação de contribuições ao INSS na data do incidente ou durante o período de graça, no qual o segurado não efetuar contribuições, mas permanece coberto pelo INSS;
  • Ocorrência de um acidente de qualquer natureza, abrangendo os incidentes ocorridos no contexto laboral, em deslocamento para o trabalho ou decorrentes de enfermidades ocupacionais;
  • Incidência de uma sequela permanente no segurado em decorrência do mencionado evento acidental ou da patologia ocupacional;
  • Manifestação dessa sequela permanente por meio de uma redução na capacidade laborativa do indivíduo.

Ao atender a tais critérios, o trabalhador terá direito a um ressarcimento pecuniário concedido pelo INSS, denominado auxílio-acidente.

Destaca-se que o evento acidental não se restringe a acidentes de trabalho, abarcando ocorrências de qualquer natureza, tais como acidentes de trânsito, atividades recreativas ou mesmo eventos médicos, como um acidente vascular cerebral (AVC). 

Qualquer incidente capaz de ocasionar uma sequela permanente e redução na capacidade de trabalho pode ensejar o direito ao auxílio-acidente.

  1. Auxílio-Acidente: Descubra os Requisitos Necessários

Existem requisitos para o recebimento do auxílio-acidente e eles são muito importantes!

Você sabia?: Nem todos os contribuintes ao INSS detém direito a essa prestação, não se qualificam para recebê-lo:

  • Os contribuintes individuais, em virtude de sua condição autônoma de trabalho, desprovida de relação empregatícia;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Os contribuintes facultativos, por não exercerem atividade laborativa remunerada.

Por outro lado, podem ser beneficiários do auxílio-acidente, desde que preencham os requisitos estipulados:

  • Segurados empregados, conhecidos como trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos.
acidente
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  1. Calculando o Valor do Benefício 94: Como Funciona?

Determinar o valor do benefício da espécie 94, o auxílio-acidente, constitui um procedimento de considerável complexidade, especialmente devido às variações ocorridas no cálculo durante o período compreendido entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, em virtude da vigência da Medida Provisória n° 905.

A fórmula de cálculo do benefício pode sofrer modificações, dependendo da data do acidente ou início da doença:

  • Até 11 de novembro de 2019: corresponde a 50% do Salário de Benefício (SB), calculado como a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994;
  • Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020: consiste em 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente ou doença;
  • A partir de 19 de abril de 2020: representa 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, obtido como a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores.

A partir de 21 de abril de 2020, o cálculo do benefício retoma a metodologia anterior à reforma da previdência, ou seja, 50% do valor do salário do benefício (aposentadoria por invalidez).

É relevante observar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido. 

Portanto, se o trabalhador recebeu o auxílio-doença até o dia 20 de novembro de 2021, o auxílio-acidente é devido a partir do dia 21 de novembro de 2021, presumindo-se sua concessão automática pelo INSS. 

No entanto, caso o segurado não tenha recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento formalizado junto ao INSS.

  1. Os Beneficiários Podem Trabalhar e Ter o Auxílio-Acidente?

Aqueles que percebem o benefício B-94, concedido pelo INSS, mantêm a possibilidade de exercer atividade laborativa de forma concomitante e receber o auxílio-acidente de maneira regular.

É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, tais como pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. 

É possível ter de forma simultânea o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que este último seja decorrente de um evento patológico ou acidental distinto daquele que ensejou a concessão do auxílio-acidente.

É imperativo notar que o auxílio-acidente não é concedido aos segurados que já obtiveram aposentadoria, independentemente de sua modalidade (por idade, tempo de contribuição ou invalidez).

Desde o ano de 2022, o INSS passou a submeter o auxílio-acidente a um escrutínio minucioso, conhecido como “pente fino“, facultando a revisão do benefício para averiguação da manutenção dos requisitos exigidos.

Quanto ao termo de cessação do auxílio-acidente, ele ocorre normalmente no dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença ou, na ausência deste, a partir do requerimento formalizado junto ao INSS para a concessão do auxílio-acidente. 

O benefício pode ser cancelado com o óbito do segurado, a constatação da inexistência da sequela permanente mediante o “pente fino” do INSS ou a concessão de aposentadoria, em conformidade com as disposições legais pertinentes.

O benefício B-94 não se estende indefinidamente, sendo encerrado quando o segurado se aposenta, falece ou a sequela permanente não é mais constatada.

Ao considerar o processo de requerimento, manutenção e eventual cessação do benefício da espécie 94, o auxílio-acidente, torna-se evidente a complexidade e os desafios enfrentados pelos segurados do INSS

A advogada especialista detém o conhecimento técnico necessário para orientar os segurados em todas as etapas do processo, desde a análise inicial da elegibilidade até a representação em eventuais recursos administrativos ou judiciais. 

A sua expertise permite uma abordagem estratégica e assertiva, visando assegurar os direitos previdenciários dos clientes.

Além disso, a advogada especializada possui familiaridade com a lei, incluindo as constantes atualizações e mudanças normativas. 

Essa expertise é fundamental para garantir uma atuação eficaz e eficiente, buscando sempre o melhor resultado para o cliente.

Diante da complexidade do INSS e da importância do auxílio-acidente para a subsistência dos segurados, contar com o auxílio de uma advogada especializada é essencial. 

A sua atuação profissional pode fazer toda a diferença no sucesso do requerimento e na manutenção do benefício ao longo do tempo.

Portanto, ao enfrentar o pedido do auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários, não hesite em buscar a orientação de uma advogada especializada

A sua expertise jurídica será um importante aliado na defesa dos seus direitos e interesses perante o INSS e demais instâncias competentes.

Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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