O LTCAT Pode Salvar a Sua Aposentadoria

Atenção! Este documento é essencial na sua aposentadoria, o LTCAT é um dos documentos mais aceitos pelo INSS.

Sabendo disso, criamos este conteúdo para você entender melhor a importância deste documento e como ele deve ser utilizado para sua aposentadoria.

Aqui você irá ler:

1. Introdução

2. LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: Entenda!

3. Como Obter o LTCAT Para Quem é Empregado CLT?

4. LTCAT Para Autônomo

5. Como Funciona a Emissão do LTCAT?

6. Obtive o Documento LTCAT e Agora?

7. Diferença Entre LTCAT e PPRA

8. Considerações Finais

Entenda porque é importante contar com este documento no seu pedido de aposentadoria!

  1. Introdução

O segurado ao se deparar com a sua aposentadoria ou pedido desta, acaba encontrando inúmeras informações, requisitos, prazos, documentos e com isso pode ficar um pouco confuso quanto qual seria o procedimento adotado para fazer o pedido de benefício da melhor forma possível.

Muitas vezes, o segurado acaba anexando documentos com informações incorretas ou até mesmo esquecendo de anexar documentos essenciais ao pedido do benefício.

Muito segurados exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde e não sabem como comprovar o período especial.

O período especial seria o período em que o segurado desenvolveu atividades nocivas à saúde, também conhecidas como atividades especiais.

As atividades especiais ensejam o direito ao benefício de aposentadoria especial mais conhecido como aposentadoria antecipada.

Para que o segurado possa obter este benefício ele precisa comprovar a atividade especial desenvolvida pelo período exigido de 25, 20,15 anos.

Estes períodos serão de acordo com o grau de nocividade ao qual o segurado esteve exposto em suas atividades.

A grande maioria dos segurados se encaixam no período de 25 anos de atividade especial e precisam comprovar essas atividades.

Para isso, o INSS considera como documentos para comprovar o período especial o LTCAT e o PPP.

Neste artigo, iremos falar sobre o documento LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

E se você ficou curioso sobre o documento PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário sugerimos que você leia também este artigo.

  1. LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: Entenda!

O LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento o qual detalha todas as condições de trabalho ao qual o segurado esteve exposto em períodos de atividade especial.

Este documento funciona como uma base de informações que inclusive pode ser utilizado para o preenchimento do documento de perfil profissiográfico previdenciário.

O laudo técnico de condições ambientais de trabalho precisa conter informações sobre o ambiente de trabalho e ele possui efeitos previdenciários.

O que significa por sua vez que se o laudo tem o intuito de comprovar a exposição ao agente nocivo que o segurado tenha sofrido e não o intuito de demonstrar sobre salários ou contribuições que ele tenha feito.

Ele pode ser utilizado para obter a aposentadoria especial ou ainda na hipótese de conversão de tempo especial em comum.

O LTCAT é exigido quando:

  • Atividades com períodos anteriores a 13/10/1996 quando houver agente nocivo como ruídos;
  • Atividades com períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 independente do agente nocivo;
  • Atividades do período a partir de 1/1/2004, quando agente nocivo se tratar de ruído, calor e eletricidade.

É importante dizer que o LTCAT deixa de ser exigido quando o PPP foi regulamentado pela Instrução Normativa 99/2003.

Ainda que o PPP seja o documento atual utilizado para comprovar a atividade especial, o LTCAT deve ser atualizado pela empresa e é um direito do empregado em obtê-lo.

  1. Como Obter o LTCAT Para Quem é Empregado CLT?

Para obter o LTCAT, é preciso que o empregado se encaixe em uma das hipóteses acima de período de atividades mencionadas.

Se você for um empregado de carteira assinada, você deve fazer a sua parte e documentar que você está em busca de tal documento.

Isso se dá em razão que a justiça federal e geral, entende que se você buscou o documento junto à empresa e ela negou o seu pedido, é possível que o juiz determine que seja feito uma nova perícia técnica para analisar se houve ou não atividade especial desempenhada nesta empresa e o seu período.

Porém, antes de você solicitar via judicial é preciso que você tenha solicitado o laudo por via e-mail ou por carta com AR da antiga empresa que você trabalhou.

Outra forma ainda é você levar o documento físico até o RH da empresa e solicitar que carimbem o dia em que recebeu e o protocolo do pedido deste.

Por fim, orientamos que, após todos esses passos, se você não conseguiu obter o documento é possível você enviar uma notificação extrajudicial à empresa empregadora que você atuou nas atividades especiais solicitando o LTCAT.

Isso porque, caso a empresa negue ou a empresa tenha sido extinta ou entrada de falência, você conseguirá comprovar ao juiz em ação judicial que buscou pelo documento de todas as formas amigáveis e extrajudiciais possíveis.

LTCAT PARA AUTÔNOMO
LTCAT PARA AUTÔNOMO
  1. LTCAT Para Autônomo

Agora se você é autônomo, para obter o documento é preciso que você busque por profissionais que imitam o LTCAT, seja um médico ou do trabalho ou um engenheiro especialista na área.

Se você desempenha atividades nocivas da sua saúde como autônomo é importante que você entenda que como não existe um empregador, você será a pessoa responsável pelo documento e é essencial que o laudo esteja atualizado.

  1. Como Funciona a Emissão do LTCAT?

O profissional responsável para emissão do documento pode ser tanto um médico do trabalho como um engenheiro de segurança do trabalho.

Atualmente já existem empresas que realizam esse tipo de serviço, e se você não tiver ainda o LTCAT atualizado sobre um período em que exerceu atividade especial, continue acompanhando este conteúdo!

  1. Obtive o Documento LTCAT e Agora?

Muitas pessoas têm dúvidas quanto à validade dos documentos, no caso do LTCAT ele não tem validade em teoria, porém, fique atento!

A validade deste laudo valerá para o período em que ele compreende, se você tentar usar o laudo de 2022 para tentar comprovar uma especialidade de um período de 2015, dificilmente você conseguirá fazer essa comprovação perante o INSS ou até mesmo por via judicial.

Orientamos que você atualize o seu LTCAT a cada três anos, pois, neste período poderá ocorrer alterações de atividade ou ambiente de trabalho significativas principalmente se você for autônomo.

  1.  Diferença Entre LTCAT e PPRA

Ok, obtive o LTCAT e o que eu preciso fazer agora?

É importante que você analise o laudo e identifique que este é da época em que você trabalhou em atividade especial ou não.

Ainda com documentos em mãos é preciso que você verifique quem assinou o documento, se foi realmente um profissional responsável como engenheiro em segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Não é possível que tenha a assinatura de um profissional similar sendo exigida a assinatura destes profissionais no documento.

Digamos que o seu LTCAT tenha sido assinado por um técnico em segurança do trabalho, o seu documento não terá validade para reconhecimento da atividade especial neste caso.

Também é preciso que você analise as condições ambientais do trabalho detalhadas no laudo, se esta foi feita da forma correta, o que dependerá evidentemente da Lei vigente na época do vínculo empregatício.

Ficou um pouco assustado com esta última informação?

Calma!!!

Não se preocupe, esse tipo de análise exige um conhecimento técnico que talvez você possa não ter e isso é normal, por isso orientamos que você busque por uma advogada especialista no direito da previdência.

A advogada previdenciária saberá lhe ajudar a identificar tais informações e detalhes para você conquistar o seu benefício de forma segura e tranquila.

Outra dúvida frequente é quanto às pessoas que trabalharam em empresas ou autônomos que atuaram de forma exposta a agentes nocivos à saúde.

Algumas pessoas confundem o LTCAT com o PPRA: programa de prevenção de riscos ambientais ou ASO: atestado de saúde ocupacional, por exemplo.

O PPRA e a PGR se trata de programa de gerenciamento de riscos, são documentos utilizados como prova de especialidade da atividade, o PPRA é um documento feito para ter reflexos trabalhistas, esta é a sua principal finalidade.

Veja, possui uma finalidade parecida com o LTCAT, porém, este documento possui finalidade trabalhista e não previdenciária, o que difere do laudo técnico de condições ambientais de trabalho.

Acontece muitas vezes do ex-empregador informar que não possui o LTCAT, nestes casos existem algumas possibilidades para que você possa conquistar uma aposentadoria mais benéfica:

  • Colega de trabalho; 
  • LTCAT de atividades similar;
  • LTCAT de outra época.

Ou seja, você pode utilizar documentos de pessoas que atuaram na mesma empresa que você e obtiveram tal laudo e assim usar como documento semelhante.

Por exemplo: Sabe aquele colega de trabalho que trabalha na mesma função que você? No mesmo ambiente sobre as mesmas condições e no mesmo período?

Se ele tem o LTCAT da época em que vocês trabalharam juntos é muito provável que você consiga utilizar este documento para o seu caso também!

Atenção: em alguns casos o INSS acaba sendo mais rigoroso e não aceita documentos diversos do LTCAT. Entretanto, a justiça federal aceita, laudo sobre equipamentos ou setores similares, por exemplo.

No caso da empresa ter fornecido um documento de uma outra época de forma equivocada?

Para que esse documento seja aceito é importante que a empresa informe expressamente que não houve alterações no ambiente de trabalho ou na sua organização desde o seu vínculo de emprego e o momento em que foi feito o LTCAT.

  1. Considerações Finais

Neste artigo, explicamos para você as principais informações sobre o LTCAT, espero que tenhamos te ajudado.

Aqui, você entendeu a importância deste documento para o pedido de aposentadoria antecipada ou aposentadoria especial.

Você viu algumas soluções para possíveis saídas que você precise utilizar o LTCAT e não tenha acesso a este documento.

E se você conhece quem esteja atrás deste documento…compartilhe este documento com esta pessoa e ajude mais pessoas a saberem sobre seus direitos previdenciários

Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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