Você sabia que quem recebe Auxílio-Acidente ainda pode vir a se aposentar pelo INSS em determinadas situações? Quer entender como funciona esse processo de conversão do Auxílio-Acidente em aposentadoria e quais são os requisitos para garantir esse direito?
Você irá ler aqui:
- Introdução
- O que é Auxílio-Acidente
- Diferença entre Auxílio-Acidente e Aposentadoria
- Quem Recebe Auxílio-Acidente Pode se Aposentar?
- Tipos de Aposentadoria Compatíveis com o Auxílio-Acidente
- Como Funciona a Conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria
- Principais Requisitos para Conseguir a Conversão
- Documentos Necessários e Procedimento no INSS
Então fique com a gente até o final deste artigo, pois vamos esclarecer todas as suas dúvidas e mostrar como você pode encaminhar o seu pedido de forma adequada, evitando contratempos e garantindo o melhor resultado possível!
1. Introdução
A Previdência Social brasileira oferece diversos benefícios para proteger o trabalhador em casos de acidentes, doenças ou avançar da idade. Dois desses benefícios são o Auxílio-Acidente e a Aposentadoria (seja por invalidez, idade, tempo de contribuição ou outras modalidades).
Nesse contexto, surge a dúvida: quem está recebendo Auxílio-Acidente pode vir a se aposentar? Ou ainda: existe uma conversão automática do Auxílio-Acidente em aposentadoria?
A resposta não é tão simples e envolve o entendimento da natureza de cada benefício, além das situações que podem ensejar a troca ou acúmulo.
Ao longo deste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre o assunto, baseados na legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/91), nas normas do INSS e na jurisprudência dos tribunais.
2. O Que é Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (profissional ou não) e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
Esse benefício:
- Não exige incapacidade total: basta que haja uma diminuição parcial e permanente na aptidão para o trabalho;
- Pode ser cumulativo com o salário: diferentemente do Auxílio-Doença, não há impedimento para que o trabalhador continue em atividade remunerada enquanto recebe o Auxílio-Acidente;
- Valor: corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o Auxílio-Doença (ou, na ausência deste, calculado a partir das contribuições do segurado).
Além disso, o Auxílio-Acidente não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma espécie de indenização para compensar a perda ou redução da capacidade laboral.
3. Diferença entre Auxílio-Acidente e Aposentadoria
Para entender se é possível converter o Auxílio-Acidente em Aposentadoria, primeiro é preciso distinguir claramente cada um dos benefícios:
- Auxílio-Acidente:
- Caráter indenizatório;
- Pago ao segurado que tem redução parcial e permanente de capacidade;
- Não impede o segurado de continuar trabalhando;
- Cessa quando o segurado se aposenta ou vem a falecer.
- Aposentadoria:
- Caráter substitutivo da renda (em regra);
- Concedida ao segurado que cumpre certos requisitos (idade, tempo de contribuição, invalidez total, aposentadoria especial, etc.);
- Tende a ser recebida até o fim da vida ou até eventuais mudanças legislativas e revisões que comprovem retorno à capacidade, no caso específico da Aposentadoria por Invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Enquanto o Auxílio-Acidente funciona como um “acréscimo” (indenização), a Aposentadoria é, de modo geral, a substituição da renda do trabalho. É justamente essa diferença conceitual que impacta no modo como um benefício pode se converter no outro ou não.
4. Quem Recebe Auxílio-Acidente Pode se Aposentar?
Sim, quem recebe Auxílio-Acidente pode vir a se aposentar.
Contudo, há algumas particularidades:
- Se o segurado preencher os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria (ex: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, por Invalidez, etc.), poderá, em tese, solicitá-la junto ao INSS;
- O Auxílio-Acidente não acumula com a aposentadoria. Assim, ao se aposentar, o beneficiário perde o direito ao Auxílio-Acidente. Em outras palavras, não é possível receber simultaneamente Auxílio-Acidente + Aposentadoria em relação ao mesmo acidente/doença.
Porém, existem casos em que a incapacidade do segurado evolui para uma forma mais grave, culminando em uma Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Nesse cenário, a concessão da aposentadoria (que substitui a renda integral do trabalhador) encerra o Auxílio-Acidente. Isso pode ser visto como uma espécie de “conversão” do benefício, mas que, na prática, é um novo benefício, concedido a partir do agravamento do quadro de saúde.
5. Tipos de Aposentadoria Compatíveis com o Auxílio-Acidente
Quando falamos em “compatível”, não se trata de acumular benefícios, mas de passar de um benefício para outro ou poder solicitar.
Esses são alguns cenários possíveis:
- Aposentadoria por Idade: o segurado que já recebe Auxílio-Acidente pode, ao cumprir a idade mínima (hoje 65 anos para homens e 62 para mulheres, com a devida carência), requerer a aposentadoria. Ao conseguir a concessão, cessa o Auxílio-Acidente e inicia-se o pagamento da Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma da Previdência): para quem completou os requisitos antes da EC nº 103/2019, é possível que o trabalhador faça jus a essa modalidade. Da mesma forma, o Auxílio-Acidente é cessado, e passa-se a receber a aposentadoria;
- Aposentadoria Especial: aplicável para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas durante o período exigido em lei. Se o segurado receber Auxílio-Acidente e tiver o tempo de atividade especial cumprido, pode se aposentar;
- Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): nesse caso, o Auxílio-Acidente deixa de existir pois, se a pessoa está totalmente incapacitada, não faz sentido continuar recebendo apenas uma indenização parcial. Ela passa a ter direito ao valor integral da aposentadoria por invalidez, se o INSS comprovar essa incapacidade.
Portanto, em todos os casos, a ideia é substituir o Auxílio-Acidente pela aposentadoria, desde que atendidos os requisitos necessários.
6. Como Funciona a Conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria
O termo “conversão” pode levar a um entendimento equivocado de que haveria um processo automático, onde o Auxílio-Acidente se transforma diretamente em aposentadoria sem qualquer análise adicional.
Na prática, o que ocorre é:
- Avaliação das condições do segurado: seja por evolução da doença (ou agravamento da sequela) ou pelo fato de o segurado ter completado os requisitos para outra modalidade de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, etc.);
- Novo requerimento: o segurado deve solicitar ao INSS a Aposentadoria (em qualquer modalidade que se encaixe no seu perfil). Essa solicitação pode ocorrer presencialmente ou via Meu INSS, com toda a documentação necessária;
- Perícia e Análise: nos casos em que se alega incapacidade total (que justificaria a aposentadoria por invalidez), o INSS fará nova perícia para constatar se houve essa evolução do quadro. Em casos de aposentadoria por idade ou por tempo, a análise é primordialmente documental (cálculo de tempo de contribuição, verificação de idade, etc.);
- Cessação do Auxílio-Acidente: uma vez deferida a aposentadoria, o Auxílio-Acidente é cessado, pois os dois benefícios não coexistem.
Portanto, não há um simples “upgrade” automático.
É preciso cumprir os critérios legais para ter direito a uma aposentadoria e, somente então, o segurado deixará de receber o Auxílio-Acidente para passar a receber a nova renda mensal.
7. Principais Requisitos para Conseguir a Conversão
Para que o segurado deixe o Auxílio-Acidente e passe a receber uma aposentadoria, deve-se observar:
- Manutenção da Qualidade de Segurado: é essencial não perder a condição de segurado do INSS. Se o trabalhador continuar contribuindo ou se estiver dentro do período de graça, a qualidade de segurado estará mantida;
- Carência: dependendo do tipo de aposentadoria, é necessário cumprir determinada quantidade de contribuições (hoje em dia, 15 anos para aposentadoria por idade, podendo chegar a 20 anos para homens após a Reforma, dependendo da regra de transição; ou 180 contribuições, dependendo de qual regra se aplica);
- Idade ou Tempo de Contribuição: para a aposentadoria por idade, é preciso cumprir a idade mínima (62 mulheres, 65 homens). Nas regras de transição por pontos ou idade mínima progressiva, é necessário observar o tempo de contribuição e as faixas etárias;
- Incapacidade Permanente (no caso de aposentadoria por invalidez): se a mudança do benefício se deve ao agravamento do estado de saúde, o INSS deve constatar, por perícia médica, que não há mais possibilidade de trabalho (incapacidade total e permanente).
Resumidamente, se o segurado não reunir esses requisitos, a “conversão” não ocorrerá.
O Auxílio-Acidente continuará sendo pago, e a aposentadoria só será concedida quando ele se enquadrar nas regras vigentes.
8.Documentos Necessários e Procedimento no INSS
Para requerer a aposentadoria (e, consequentemente, encerrar o Auxílio-Acidente), é fundamental reunir os seguintes documentos:
- Documentos de Identificação: RG, CPF e carteira de trabalho;
- Comprovantes de Contribuição: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), guias de recolhimento (GPS), holerites, etc;
- Certidão de Tempo de Contribuição (se tiver vínculos em outros regimes, como servidor público);
- Laudos e Exames (caso de aposentadoria por invalidez), relatórios médicos que comprovem a evolução ou agravamento do quadro clínico;
- Formulário de Requerimento de Benefício: pode ser preenchido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial.
Passo a Passo no Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo);
- Faça login com sua conta “gov.br”;
- Clique em “Agendamentos/solicitações”;
- Escolha a opção adequada de aposentadoria (por idade, por tempo, especial, etc.) ou “Benefícios por Incapacidade” (caso queira solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez);
- Anexe os documentos digitais conforme solicitado;
- Acompanhe o andamento do processo.
Se for exigida perícia, o sistema indicará data, local e horário para comparecimento.
Se a aposentadoria for de outra modalidade (idade ou tempo), muitas vezes o processo é apenas documental, sem perícia médica.
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