O Meu Auxílio-Acidente Pode Virar Aposentadoria?

upset and injured woman with bruise covering face, domestic violence concept

Você sabia que quem recebe Auxílio-Acidente ainda pode vir a se aposentar pelo INSS em determinadas situações? Quer entender como funciona esse processo de conversão do Auxílio-Acidente em aposentadoria e quais são os requisitos para garantir esse direito?

Você irá ler aqui:

  1. Introdução
  2. O que é Auxílio-Acidente
  3. Diferença entre Auxílio-Acidente e Aposentadoria
  4. Quem Recebe Auxílio-Acidente Pode se Aposentar?
  5. Tipos de Aposentadoria Compatíveis com o Auxílio-Acidente
  6. Como Funciona a Conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria
  7. Principais Requisitos para Conseguir a Conversão
  8. Documentos Necessários e Procedimento no INSS

Então fique com a gente até o final deste artigo, pois vamos esclarecer todas as suas dúvidas e mostrar como você pode encaminhar o seu pedido de forma adequada, evitando contratempos e garantindo o melhor resultado possível!

1. Introdução

A Previdência Social brasileira oferece diversos benefícios para proteger o trabalhador em casos de acidentes, doenças ou avançar da idade. Dois desses benefícios são o Auxílio-Acidente e a Aposentadoria (seja por invalidez, idade, tempo de contribuição ou outras modalidades).

Nesse contexto, surge a dúvida: quem está recebendo Auxílio-Acidente pode vir a se aposentar? Ou ainda: existe uma conversão automática do Auxílio-Acidente em aposentadoria?

A resposta não é tão simples e envolve o entendimento da natureza de cada benefício, além das situações que podem ensejar a troca ou acúmulo.

Ao longo deste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre o assunto, baseados na legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.213/91), nas normas do INSS e na jurisprudência dos tribunais.

2. O Que é Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (profissional ou não) e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

Esse benefício:

  1. Não exige incapacidade total: basta que haja uma diminuição parcial e permanente na aptidão para o trabalho;
  2. Pode ser cumulativo com o salário: diferentemente do Auxílio-Doença, não há impedimento para que o trabalhador continue em atividade remunerada enquanto recebe o Auxílio-Acidente;
  3. Valor: corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o Auxílio-Doença (ou, na ausência deste, calculado a partir das contribuições do segurado).

Além disso, o Auxílio-Acidente não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma espécie de indenização para compensar a perda ou redução da capacidade laboral.

3. Diferença entre Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Para entender se é possível converter o Auxílio-Acidente em Aposentadoria, primeiro é preciso distinguir claramente cada um dos benefícios:

  1. Auxílio-Acidente:
    • Caráter indenizatório;
    • Pago ao segurado que tem redução parcial e permanente de capacidade;
    • Não impede o segurado de continuar trabalhando;
    • Cessa quando o segurado se aposenta ou vem a falecer.
  2. Aposentadoria:
    • Caráter substitutivo da renda (em regra);
    • Concedida ao segurado que cumpre certos requisitos (idade, tempo de contribuição, invalidez total, aposentadoria especial, etc.);
    • Tende a ser recebida até o fim da vida ou até eventuais mudanças legislativas e revisões que comprovem retorno à capacidade, no caso específico da Aposentadoria por Invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Enquanto o Auxílio-Acidente funciona como um “acréscimo” (indenização), a Aposentadoria é, de modo geral, a substituição da renda do trabalho. É justamente essa diferença conceitual que impacta no modo como um benefício pode se converter no outro ou não.

Taking care of disabled patient
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4. Quem Recebe Auxílio-Acidente Pode se Aposentar?

Sim, quem recebe Auxílio-Acidente pode vir a se aposentar.

Contudo, há algumas particularidades:

  • Se o segurado preencher os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria (ex: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, por Invalidez, etc.), poderá, em tese, solicitá-la junto ao INSS;
  • O Auxílio-Acidente não acumula com a aposentadoria. Assim, ao se aposentar, o beneficiário perde o direito ao Auxílio-Acidente. Em outras palavras, não é possível receber simultaneamente Auxílio-Acidente + Aposentadoria em relação ao mesmo acidente/doença.

Porém, existem casos em que a incapacidade do segurado evolui para uma forma mais grave, culminando em uma Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Nesse cenário, a concessão da aposentadoria (que substitui a renda integral do trabalhador) encerra o Auxílio-Acidente. Isso pode ser visto como uma espécie de “conversão” do benefício, mas que, na prática, é um novo benefício, concedido a partir do agravamento do quadro de saúde.

5. Tipos de Aposentadoria Compatíveis com o Auxílio-Acidente

Quando falamos em “compatível”, não se trata de acumular benefícios, mas de passar de um benefício para outro ou poder solicitar.

Esses são alguns cenários possíveis:

  1. Aposentadoria por Idade: o segurado que já recebe Auxílio-Acidente pode, ao cumprir a idade mínima (hoje 65 anos para homens e 62 para mulheres, com a devida carência), requerer a aposentadoria. Ao conseguir a concessão, cessa o Auxílio-Acidente e inicia-se o pagamento da Aposentadoria por Idade;
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma da Previdência): para quem completou os requisitos antes da EC nº 103/2019, é possível que o trabalhador faça jus a essa modalidade. Da mesma forma, o Auxílio-Acidente é cessado, e passa-se a receber a aposentadoria;
  3. Aposentadoria Especial: aplicável para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas durante o período exigido em lei. Se o segurado receber Auxílio-Acidente e tiver o tempo de atividade especial cumprido, pode se aposentar;
  4. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): nesse caso, o Auxílio-Acidente deixa de existir pois, se a pessoa está totalmente incapacitada, não faz sentido continuar recebendo apenas uma indenização parcial. Ela passa a ter direito ao valor integral da aposentadoria por invalidez, se o INSS comprovar essa incapacidade.

Portanto, em todos os casos, a ideia é substituir o Auxílio-Acidente pela aposentadoria, desde que atendidos os requisitos necessários.

6. Como Funciona a Conversão do Auxílio-Acidente em Aposentadoria

O termo “conversão” pode levar a um entendimento equivocado de que haveria um processo automático, onde o Auxílio-Acidente se transforma diretamente em aposentadoria sem qualquer análise adicional.

Na prática, o que ocorre é:

  1. Avaliação das condições do segurado: seja por evolução da doença (ou agravamento da sequela) ou pelo fato de o segurado ter completado os requisitos para outra modalidade de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, etc.);
  2. Novo requerimento: o segurado deve solicitar ao INSS a Aposentadoria (em qualquer modalidade que se encaixe no seu perfil). Essa solicitação pode ocorrer presencialmente ou via Meu INSS, com toda a documentação necessária;
  3. Perícia e Análise: nos casos em que se alega incapacidade total (que justificaria a aposentadoria por invalidez), o INSS fará nova perícia para constatar se houve essa evolução do quadro. Em casos de aposentadoria por idade ou por tempo, a análise é primordialmente documental (cálculo de tempo de contribuição, verificação de idade, etc.);
  4. Cessação do Auxílio-Acidente: uma vez deferida a aposentadoria, o Auxílio-Acidente é cessado, pois os dois benefícios não coexistem.

Portanto, não há um simples “upgrade” automático.

É preciso cumprir os critérios legais para ter direito a uma aposentadoria e, somente então, o segurado deixará de receber o Auxílio-Acidente para passar a receber a nova renda mensal.

Physiotherapist working examining treating injured arm of athlete male patient.
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7. Principais Requisitos para Conseguir a Conversão

Para que o segurado deixe o Auxílio-Acidente e passe a receber uma aposentadoria, deve-se observar:

  1. Manutenção da Qualidade de Segurado: é essencial não perder a condição de segurado do INSS. Se o trabalhador continuar contribuindo ou se estiver dentro do período de graça, a qualidade de segurado estará mantida;
  2. Carência: dependendo do tipo de aposentadoria, é necessário cumprir determinada quantidade de contribuições (hoje em dia, 15 anos para aposentadoria por idade, podendo chegar a 20 anos para homens após a Reforma, dependendo da regra de transição; ou 180 contribuições, dependendo de qual regra se aplica);
  3. Idade ou Tempo de Contribuição: para a aposentadoria por idade, é preciso cumprir a idade mínima (62 mulheres, 65 homens). Nas regras de transição por pontos ou idade mínima progressiva, é necessário observar o tempo de contribuição e as faixas etárias;
  4. Incapacidade Permanente (no caso de aposentadoria por invalidez): se a mudança do benefício se deve ao agravamento do estado de saúde, o INSS deve constatar, por perícia médica, que não há mais possibilidade de trabalho (incapacidade total e permanente).

Resumidamente, se o segurado não reunir esses requisitos, a “conversão” não ocorrerá.

O Auxílio-Acidente continuará sendo pago, e a aposentadoria só será concedida quando ele se enquadrar nas regras vigentes.

8.Documentos Necessários e Procedimento no INSS

Para requerer a aposentadoria (e, consequentemente, encerrar o Auxílio-Acidente), é fundamental reunir os seguintes documentos:

  1. Documentos de Identificação: RG, CPF e carteira de trabalho;
  2. Comprovantes de Contribuição: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), guias de recolhimento (GPS), holerites, etc;
  3. Certidão de Tempo de Contribuição (se tiver vínculos em outros regimes, como servidor público);
  4. Laudos e Exames (caso de aposentadoria por invalidez), relatórios médicos que comprovem a evolução ou agravamento do quadro clínico;
  5. Formulário de Requerimento de Benefício: pode ser preenchido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial.

Passo a Passo no Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Faça login com sua conta “gov.br”;
  3. Clique em “Agendamentos/solicitações”;
  4. Escolha a opção adequada de aposentadoria (por idade, por tempo, especial, etc.) ou “Benefícios por Incapacidade” (caso queira solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez);
  5. Anexe os documentos digitais conforme solicitado;
  6. Acompanhe o andamento do processo.

Se for exigida perícia, o sistema indicará data, local e horário para comparecimento.

Se a aposentadoria for de outra modalidade (idade ou tempo), muitas vezes o processo é apenas documental, sem perícia médica.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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