O Seu Auxílio-Doença Está Demorando? 

Saiba aqui, o que fazer!

Muitas vezes com a demora do INSS em responder o seu pedido de auxílio-doença, o segurado acaba se prejudicando e muito!

Isso por que…

O segurado que ficou doente apresentou um quadro grave e precisou de afastar, por exemplo, 60 dias. Ele foi ao INSS, porém, com demora deste em responder e marcar a perícia, digamos que tenha se passado os 60 dias.

E neste tempo ele se recuperou, mas ao tentar retornar ao trabalho ele recebe a notícia que precisa da resposta do INSS e fica um eterno e prejudicial vai e volta.

Não sofra com a espera do seu benefício, saiba como acionar e obrigar o INSS a se posicionar quanto ao seu pedido de benefício.

Não fique no limbo previdenciário!Entenda melhor aqui!

Você irá ler na sequência:

  1. O Que é o Auxílio-Doença?
  2. INSS e o Auxílio-Doença
  3. O Que é o Limbo Previdenciário?
  4. O Prazo do INSS Passou e Ele Não Respondeu o Meu Pedido e Agora?
  5. Conclusão

Lute pelos seus direitos, entenda melhor aqui!

  1. O Que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS, ele é pago quando o segurado tiver algum problema de saúde e não estiver capacitado para o trabalho por um período. 

Entretanto, para que ele, segurado, possa receber o benefício, ele precisa preencher alguns requisitos, sendo eles:

  • Carência (tempo mínimo pago ao INSS);
  • Qualidade do segurado; 
  • Estar incapacitado para o trabalho.

Esses são os principais requisitos exigidos para obter o benefício do auxílio doença.

  1. INSS e o Auxílio-Doença

Para que você possa entender melhor, como funciona o auxílio-doença e o INSS é preciso entender a carência.

Esta tem como período comum 12 meses, o que significa que o segurado precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.

Por exemplo:

Bruna começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, em 01/02/2019 ela já tinha cumprido a carência.

O que significa que ela precisa ter a qualidade de segurado, o que leva ao direito de receber os benefícios da Previdência.

A qualidade do segurado pode ser perdida se o segurado deixar de contribuir por um tempo. 

Porém, nosso ordenamento legal garante a manutenção da qualidade de segurado por um determinado período.

Por exemplo, o contribuinte obrigatório que deixar de contribuir irá manter a sua qualidade de segurado por 01 ano e 45 dias indiferente da motivação. 

Se o segurado tiver cumprido o período mínimo de carência em 31/03/2019 por ter perdido o emprego, ele ainda terá o direito ao pedido do auxílio-doença até  data de 16/05/2020.

Todavia se ele foi dispensado no seu último emprego e buscou por um novo emprego, ele ainda tem a qualidade de segurado por mais 02 anos e 45 dias.

A Reforma da Previdência, não alterou os requisitos para o pedido de Auxílio-Doença sendo apenas alterada a questão da contribuição.

O segurado precisa contribuir por mais 06 meses para ter direito ao Auxílio-Doença depois de ter perdido a qualidade de segurado.

Quanto ao prazo de resposta do INSS, este é definido pela Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), ele tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

De acordo com o Decreto 3.048/1999, os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício, ou seja, depois da concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Caso o INSS não cumpra o prazo estipulado para resposta do seu pedido de auxílio-doença, o segurado poderá buscar o judiciário para garantir o seu direito e ter menos prejuízos em razão da demora.

Continue a leitura e saiba mais!

  1. O Que é o Limbo Previdenciário?

Comentamos anteriormente sobre o limbo previdenciário, mas, agora iremos explicar direitinho o que é isso!

O limbo previdenciário é quando o empregado afastado tem alta, mas, acaba sendo considerado inapto para o trabalho, ou seja, ele não pode retornar ao labor.

Ele nem recebe o benefício do INSS e nem mesmo o seu salário, um por que está considerado apto ao labor e o outro por não ter tido uma resposta do INSS, por exemplo, e o empregador ainda o considera inapto ao retorno.

Eis que em situações assim, surge o chamado limbo previdenciário que pode trazer graves consequências para o trabalhador e para seu empregador, especialmente de cunho financeiro.

Ou seja, o limbo previdenciário é uma divergência sobre a condição de saúde do empregado que pode se dar entre o perito do INSS e o médico da empresa, por exemplo.

O maior prejudicado pelo limbo previdenciário é o empregado, já que não tem nenhuma fonte de renda.

É claro que ele tem uma saída para buscar pelo seu direito, continue conosco e saiba mais!

Prazo do INSS Para Responder Pedido de Auxílio-Doença
Prazo do INSS Para Responder Pedido de Auxílio-Doença
  1. O Prazo do INSS Passou e Ele Não Respondeu o Meu Pedido e Agora?

Nos casos em que o INSS ultrapasse o prazo de resposta do pedido de auxílio-doença, o segurado poderá buscar o judiciário para garantir o seu direito ao benefício e com isso ele terá menos prejuízo. 

A ação correta para ingressar é o mandado de segurança, o qual tem como objetivo informar o juiz sobre o descumprimento do prazo do INSS para análise do pedido do benefício.

O juiz não irá analisar o pedido do benefício em si, mas, a demora do INSS em responder o pedido, ele irá determinar (“obrigar”) o INSS a julgar o seu pedido com urgência.

O mandado de segurança poderá ser impetrado quando o INSS demorar mais que 45 dias para responder o seu pedido de benefício, assim, o órgão precisará responder o seu pedido em até 30 dias.

Para isso é muito importante que você esteja sendo auxiliado por uma advogada especialista em INSS.

Uma advogada previdenciária saberá orientar corretamente de acordo com a situação, aumentando as suas chances em alcançar o benefício.

  1. Conclusão

Neste post, você entendeu que o INSS não pode ultrapassar o prazo para responder o seu pedido de auxílio-doença, afinal, a demora na resposta traz inúmeros prejuízos ao segurado.

Lembrando que, o Juiz não irá analisar se você tem direito ou não ao auxílio-doença, o pedido é para que o INSS analise o requerimento que foi feito e já está a mais de 45 dias sem uma resposta.

Ressaltamos ainda que, a presença de uma advogada especialista na Previdência poderá ser de alto valor, já que uma especialista possui conhecimento e experiência na área, aumentando as suas chances!

Quer saber mais sobre os seus direitos?

Acompanhe os nossos artigos e saiba mais sobre os seus direitos perante o INSS e a Previdência.

Contamos com você em nosso próximo artigo!Até mais!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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