Pensão Por Morte e Como Fica o Benefício Para a Mulher?

Descubra as principais mudanças na pensão por morte após a Reforma da Previdência, como funcionam os novos critérios para concessão do benefício, o cálculo do valor, e a duração para a esposa ou companheira. 

  1. Antes e Depois da Reforma da Previdência e a Pensão por Morte
  2. Requisitos Para Conseguir a Pensão Por Morte
  3. 03 Informações Importantes Sobre a Pensão Por Morte
  4. Duração da Pensão por Morte para a Esposa/Companheira
  5. Como Uma Advogada Especialista Pode Te Ajudar

Entenda também, o papel fundamental de uma advogada especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e proteger o futuro dos dependentes. 

Leia nosso artigo completo e fique por dentro das atualizações na legislação previdenciária. Não perca tempo, informe-se agora mesmo!

  1. Antes e Depois da Reforma da Previdência e a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário importante que visa amparar os dependentes financeiramente em caso de falecimento de um segurado da Previdência Social

Anteriormente à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, esse benefício tinha algumas particularidades em relação aos requisitos e valores. 

Neste artigo, discutiremos como a pensão por morte funciona após a Reforma da Previdência, destacando as principais mudanças e os critérios para a concessão do benefício.

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, a pensão por morte era um benefício relativamente mais generoso. 

Os dependentes do segurado falecido tinham direito a receber uma pensão integral, correspondente ao valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber na data do óbito. 

Além disso, a pensão podia ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões de outros entes da família.

  1. Requisitos Para Conseguir a Pensão Por Morte

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:

  1. Qualidade de segurado: O falecido deve ser segurado da Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça;
  2. Óbito: É necessário comprovar o óbito do segurado, através da certidão de óbito;
  3. Qualificação de dependente: Os dependentes devem se enquadrar em uma das categorias previstas em lei, como cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais em caso de ausência de outros dependentes, entre outros.

E por fim o requisito da carência, em regra, a pensão por morte não exige carência, exceto em algumas situações específicas.

03 Informações Importantes Sobre a Pensão Por Morte

Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças significativas na pensão por morte, buscando equilibrar as contas da Previdência Social e tornar as regras mais sustentáveis. 

As principais alterações são:

Antes da reforma, o valor da pensão era integral, conforme mencionado anteriormente. 

Com a reforma, o benefício passou a ser calculado de forma proporcional ao número de dependentes e à expectativa de vida do beneficiário. 

O valor da pensão pode variar de acordo com o número de dependentes habilitados a receber o benefício, sendo que cada dependente tem direito a uma cota. 

Caso haja mais de um dependente, o valor total da pensão será a soma das cotas.

Outra mudança importante diz respeito à acumulação de benefícios, antes da reforma, era possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, o que gerava algumas situações em que membros da mesma família recebiam mais de um benefício. 

Com a reforma, a regra geral é que o beneficiário deverá optar pelo benefício de maior valor, havendo a possibilidade de receber um percentual adicional dos demais benefícios, desde que sejam de valores menores.

Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para cônjuges com mais de 44 anos e com duração mínima de 4 meses para os demais dependentes. 

Com a reforma, a duração da pensão passou a ser variável, dependendo da idade do beneficiário na data do óbito. 

Por exemplo, para cônjuges com menos de 21 anos, a pensão será concedida por 3 anos. 

pensão por morte

4. Duração da Pensão por Morte para a Esposa/Companheira

Para que você entenda melhor a questão da duração da pensão para a companheira/esposa vamos explicar mais a seguir.

Após a Reforma da Previdência, a duração da pensão por morte para a esposa ou companheira do segurado falecido varia de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito. 

As regras para a duração do benefício são as seguintes:

  • Menos de 21 anos: Se a esposa ou companheira tiver menos de 21 anos na data do óbito do segurado, a pensão será concedida por 3 anos;
  • Entre 21 e 44 anos: Se a esposa ou companheira tiver entre 21 e 44 anos na data do óbito, a pensão terá duração variável. A duração aumenta gradualmente conforme a idade, por exemplo, se tiver 30 anos na data do óbito, a duração da pensão será de 10 anos;
  • 44 anos ou mais: Caso a esposa ou companheira tenha 44 anos ou mais na data do óbito do segurado, a pensão será vitalícia, ou seja, não terá prazo para cessar.

Essas regras se aplicam especificamente para a esposa ou companheira como beneficiária da pensão por morte. 

É importante lembrar que outras categorias de dependentes têm suas próprias regras de duração do benefício após a Reforma da Previdência

Além disso, a legislação previdenciária pode sofrer alterações, por isso, é fundamental verificar a legislação vigente no momento em que a concessão da pensão por morte for solicitada.

5. Como Uma Advogada Especialista Pode Te Ajudar

Uma advogada especialista em direito previdenciário pode ser de grande ajuda em casos relacionados à pensão por morte e outros benefícios previdenciários

A atuação desse profissional envolve diversas atividades e serviços que visam garantir os direitos do segurado ou de seus dependentes perante o INSS

A advogada especialista pode analisar detalhadamente a situação do segurado ou dos dependentes, verificando os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte e avaliando se o benefício é devido.

A advogada pode auxiliar na elaboração e protocolo do requerimento da pensão por morte, garantindo que toda a documentação necessária esteja correta e completa, evitando possíveis atrasos ou negativas de benefício.

E caso o benefício seja negado ou concedido com valor abaixo do esperado, a advogada pode interpor recursos administrativos e judiciais para buscar a revisão da decisão e a concessão do benefício correto.

Se for necessário entrar com uma ação judicial para obter a pensão por morte, a advogada irá acompanhar todo o processo, representando o cliente perante a Justiça e buscando uma decisão favorável.

É muito importante escolher uma profissional experiente e confiável para obter um suporte adequado em questões previdenciárias.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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