Muitas pessoas não sabem como funcionam os requisitos e prazos legais da pensão por morte paga pelo INSS aos dependentes de segurado falecido.
Pensando nisso, criamos este guia completo sobre a pensão por morte para que você possa entender mais sobre esse benefício.
Aqui, você irá ler os seguintes tópicos:
1. Pensão Por Morte um Benefício do INSS
3. Quem Possui Direito a Esse Benefício?
4. Requisitos Exigidos Para Pensão Por Morte
5. Documentos Essenciais Para o Pedido de Pensão Por Morte
6. Pedidos de Pensão Por Morte Como Fazer?
7. Qual o Valor da Pensão Por Morte?
8. Pensão Por Morte Pode Ser Cumulativa Com Outro Benefício?
9. PEC Paralela e a Pensão Por Morte
10. A Importância de Uma Advogada Previdenciária no Seu pedido de Benefício.
Confira aqui!
- Pensão Por Morte um Benefício do INS
A pensão por morte é um benefício que gera inúmeras dúvidas e confusões nos beneficiários, neste post iremos esclarecer um pouco mais sobre este benefício.
A pensão por morte, ocorre em um momento muito difícil da família e por isso ela precisa ser entendida como forma de prevenção e ajuda em momento de dor.
Neste momento, as pessoas costumam ter dúvidas como: posso me casar novamente ou eu perco a pensão do meu falecido marido?
Eu recebi a pensão por morte e agora recebo aposentadoria e irei perder um dos benefícios?
Você não pode perder este post, para entender essas e muitas outras dúvidas sobre a pensão por morte.
- O Que é Pensão Por Morte?
A pensão por morte é um benefício destinado ao dependente do segurado falecido, ou seja, o segurado que possuía dependentes (pessoas que defendiam dele financeiramente) não deixará este desamparado.
É uma forma de amparo do valor que o dependente recebia do segurado falecido.
Entretanto, a pensão por morte não é paga para qualquer pessoa, sendo essencial a comprovação da dependência e do fator financeiro desta.
- Quem Possui Direito a Esse Benefício?
É uma dúvida comum quanto a esse benefício!
Já adianto que para ter direito a esse benefício, os dependentes precisavam depender do segurado falecido antes da sua morte.
Entretanto não basta ser um dependente econômico do segurado falecido é preciso que ele tenha alguns requisitos preenchidos:
- Parentesco;
- Idade dos filhos;
- Existência de deficiências;
- Ou se a pessoa é casada ou divorciada.
Preenchendo um dos requisitos é analisada uma segunda questão, quanto às classes dos dependentes, a nossa legislação separa os dependentes em classes quase como uma forma de hierarquia no momento de receber o benefício.
Os dependentes são divididos em três classes, a primeira classe é para o cônjuge, companheiro e filhos.
Sendo importante dizer que, o filho não irmão citado receberá até os 21 anos a pensão, todavia, se este for portador de deficiência ele receberá o benefício até que a sua incapacidade seja restaurada.
Quanto à questão dos enteados, o nosso ordenamento jurídico prevê que estes sejam equipados como filhos que poderão receber também o benefício.
Os dependentes de segunda classe são os pais do falecido eles terão direito quando os dependentes de primeira classe não existirem, sendo preciso ainda que estes comprovem a dependência econômica do segurado.
Por fim, os dependentes da terceira classe são os irmãos e nela apenas poderão receber os irmãos que não forem emancipados ou em qualquer condição que for menor de 21 anos, ou ainda seja considerado inválido com deficiência grave com qualquer idade.
- Requisitos Exigidos Para Pensão Por Morte
Para que o dependente tenha direito ao benefício Ele precisará comprovar preenchimento de alguns requisitos como:
- Morte ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido;
- Qualidade de dependente do segurado falecido.
Na qualidade de dependente ou solicitante apenas precisará comprovar o atestado de óbito do segurado, ou ainda, apresentar outro documento que comprove a morte presumida desse.
Vejamos a seguir o que seria a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado nada mais é do que a filiação ao INSS é essencial que o segurado falecido estivesse trabalhando ou ainda estivesse em período de graça.
Podendo ainda ele estar recebendo algum benefício previdenciário com exceção do auxílio-acidente no momento de seu falecimento.
É o período de graça este é o tempo ao qual o segurado não estava mais trabalhando, porém, ainda possui a qualidade segurado e isso pode acontecer quando ele tiver mais de 12 meses de qualidade segurado e deixar de contribuir para o INSS.
Ter mais de 120 contribuições mensais, se o segurado estava em situação de desemprego involuntário ele tem 36 meses de período de graça mediante o comprovante.
No que pese, a qualidade independente, este precisa comprovar a sua qualidade, seja por documentos como certidão de nascimento e RG no caso de filhos.
Ou ainda, no caso de casamento a certidão do casamento para comprovar a sua qualidade independente.
- Documentos Essenciais Para o Pedido de Pensão Por Morte
Até aqui deu para entender, quais são os requisitos principais para que o dependente tenha direito ao benefício, porém, é muito importante que ela entenda que o seu pedido de benefício perante o INSS precisa ser comprovado por meio de documentos.
Assim, separamos alguns documentos essenciais para anexar junto ao seu pedido, os documentos probatórios da qualidade de dependente e regular como certidão de casamento ou de nascimento.
E para os dependentes de segunda classe estes precisarão comprovar a dependência econômica que tinham do segurado.
Já os de terceira classe precisarão comprovar a dependência econômica e a idade menor de 21 anos ou ainda a sua invalidez ou deficiência.
Além desses documentos que comprovam o direito do dependente é imprescindível que o pedido siga com documentos de identificação como:
- Certidão de Óbito ou documento de morte presumida do segurado,;
- Documentos pessoais do dependente e do segurado falecido;
- Procuração ou termo de representação legal (quando se tratar de menores ou deficientes mentais);
- Documentos que comprovem a relação previdenciária do segurado no momento da sua morte, como carteira de trabalho, extrato CNIS, certidão de tempo de contribuição entre outros;
- Declaração do imposto de renda de segurado, disposição-testamentária, declaração especial econômica realizada por tabelião;
- Prova de residência em mesmo domicílio;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registros em associação que conste como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha o livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro, ficha de tratamento e instituição de assistência médica na qual o seguradora responsável do dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel feito pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de emancipação do dependente menor de 21 anos.
Esses são os principais documentos que deverão seguir junto com o pedido, com isso o solicitante aumenta as suas chances de concessão da pensão por morte.
- Pedidos de Pensão Por Morte Como Fazer?
E para fazer o pedido por pensão por morte é preciso saber que não há um prazo obrigatório a ser cumprido, e menos ainda um prazo específico para solicitar a pensão por morte.
Entretanto, o quanto antes for solicitado o benefício mais rápido este será pago ao dependente e em alguns casos ainda poderá ser pago valores retroativos em razão de demora ou de indeferimentos em primeira decisão.
E quanto ao pagamento este cederá a partir da Data do Início do Benefício mais conhecida como DIB, o termo inicial da pensão por morte irá definir a data do início do benefício.
O mais indicado é que os dependentes não demorem para solicitar o benefício e eu faço o seu o quanto antes.
- Qual o Valor da Pensão Por Morte?
A pensão por morte poderá ser dividida de forma igual entre os dependentes, como se fosse uma espécie de cotas por parte e no caso de um dependente deixar de ser dependente, a parte dele retorna para a divisão sendo distribuída entre os demais dependentes.
São exemplos de situações de fim da pensão por morte:
- Morte do dependente, filho/equiparado ou irmão que completa 21 anos de idade com exceção do inválido ou da pessoa com deficiência grave;
- Filho ou irmão inválido que tenha, independente que foi criminalmente condenado um trânsito em julgado contra o segurado.
Ou seja, que ajudou a executar ou cometeu um crime doloso contra o falecido segurado.
O fim do benefício para o cônjuge ou companheiro ocorrerá quando:
- 04 meses quando falecido tiver contribuído 18 meses ou menos;
- Quando o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em prazo menor que dois anos da morte do segurado;
- No momento da morte do segurado ele tenha contribuído por mais de 18 meses;
- E o tempo de casamento a união estável não era maior que 2 anos.
O fim do benefício para o cônjuge ou companheiro irá depender da idade dele, e poderá ocorrer quando:
- Tiveram o fim da invalidez ou pelo afastamento de deficiência;
- Pelo tempo que restava a pagar o título de pensão alimentícia para o filho ou ex-companheiro;
- Quando a união estável para fins da pensão por morte ela poderá ser comprovada por testemunhas não sendo exigido 100% de documentos para tal situação.
Entretanto, se você tiver documentos que comprovem a sua dependência econômica e a sua qualidade de dependente, suas chances serão maiores.
- Pensão Por Morte Pode Ser Cumulativa Com Outro Benefício?
É uma dúvida comum aos beneficiários, a questão do valor da pensão por morte e te digo de antemão que isso irá depender da situação do segurado no momento do seu falecimento pois em seu cálculo é considerado as seguintes situações vejamos a seguir.
O valor que o segurado recebia de aposentadoria, ou ainda, o valor que ele teria direito se caso fosse se aposentar por invalidez.
Cabe ressaltar que o valor da pensão por morte é igualmente dividido entre os dependentes.
Com a Reforma da Previdência foram alterados alguns pontos na questão da pensão por morte, por exemplo:
Se o segurado faleceu ou dependente sob o pedido administrativo antes de 13/11/2019, o cálculo poderá ser mais benéfico.
Antes da reforma o valor era de 100% do que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito a aposentadoria por invalidez na data da sua morte.
Com isso podia ser feita a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado e o resultado é o que ele teria de valor do benefício.
Entretanto, a partir de 13/11/2019, quando a reforma entrou em vigência, o cálculo foi alterado e passou a considerar que o dependente iria receber a porcentagem de 50% mais 10% por cada dependente até o limite de 100%.
Cabe dizer que o valor total dos dependentes não poderá ser menor do que um salário mínimo.
Outro ponto importante é que se a pensão por morte for a única fonte de renda da família a ela fica garantido o valor de um salário mínimo como o valor do benefício.
Ainda sobre a questão da mudança do cálculo e da reforma, se o óbito ou o pedido de benefício tenha sido antes desta data de 13/11/2019, o dependente irá entrar em algumas regras de cálculo antigas.
Ou seja, nesta hipótese ele tem o direito adquirido e poderá se beneficiar das regras mais benéficas ao seu caso.
Uma dúvida comum que as pessoas possuem sobre a pensão por morte é se ela pode ser acumulada com outro benefício do INSS.
Mas isso depende eu vou explicar a seguir para você.
A primeira coisa é que não é possível acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Por exemplo:
Alessandra recebia a pensão por morte de seu marido Wagner e ela vem a contrair novo matrimônio e novamente fica viúva ela não pode receber a segunda pensão por morte neste caso a acumulação de pensão não é válida.
E como ficaria neste caso então?
Neste caso, Alessandra deveria escolher a pensão mais vantajosa ao seu caso, ela tem direito a escolher a que mais beneficia a sua situação.
Em outros benefícios previdenciários, como a questão da aposentadoria, esta pode ser acumulada com a pensão por morte, em razão de que possui uma natureza diversa da pensão por morte.
- PEC Paralela e a Pensão Por Morte
Existe alguma possibilidade de alteração na pensão por morte, isso porque existe a chamada PEC Paralela que pretende garantir que tenha uma cota de 20% para dependente menor de 18 anos, além do acúmulo de pensões por morte.
Além do valor de um salário mínimo de benefício por pensão por morte ao servidor público, entre outras informações.
Ela ainda está tramitando perante a câmara dos deputados e tem um objetivo de complementar e arrumar algumas divergências trazidas pela reforma da Previdência.
Quanto à pensão por morte, vamos entender um pouco mais a respeito desta PEC:
- Primeiro o valor do benefício para dependentes menores de 18 anos;
- Possibilidade de acúmulo de pensões;
- Garantir que nenhum servidor público irá receber menos com salário mínimo;
- Aumento do benefício em 20% para dependente menor.
É preciso aguardar a votação da Câmara dos Deputados para sabermos se tais alterações no pedido de pensão por morte serão adotadas ou não, continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro dessa atualização.
- A Importância de Uma Advogada Previdenciária no Seu pedido de Benefício.
Como vimos, essa questão da pensão por morte é muito complexa e tem muitas informações e detalhes, nem sempre o dependente consegue saber sobre todos os documentos necessários, atualizações entre outros.
E isso prejudica e muito as suas chances em conseguir o benefício, por isso é de extrema importância que o dependente busque pela ajuda de uma advogada previdenciária, pois, ela é especialista na área.
E saberá orientar contra os direitos e quanto à parte da comprovação da dependência econômica, por exemplo.
Contar com uma advogada previdenciária pode aumentar as suas chances na hora de ter o pedido concedido, não é incomum que o INSS mede o pedido do dependente ao benefício.
Visto que, os cofres públicos muitas vezes não conseguem dar conta de tantos pedidos feitos ao INSS. Que por sua vez acaba colocando empecilhos ao pedidos dos solicitantes de benefícios como pensão por morte.
Nesta hora, contar com a orientação e a defesa técnica de uma advogada especialista em previdência faz toda a diferença para que você tenha maior segurança no momento de recorrer de uma decisão arbitrária.
Na dúvida sempre busque pela ajuda de uma advogada especialista na área, pois somente ela poderá te ajudar quanto ao melhor caminho a ser seguido.
Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?
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E para saber mais sobre a pensão por morte bem, bem como, outros benefícios continuam acompanhando os nossos conteúdos!
Até breve!