Pessoa autista tem direito à algum benefício do INSS????
Neste artigo, iremos falar sobre os principais benefícios pagos pelo INSS às pessoas com condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA)!
Você não pode perder este post!Confira!
Na sequência você, irá ler sobre:
- O Que é o Autismo?
- Autismo e os Direitos Assegurados Por Lei
- BPC LOAS e o Autismo
- Como Funciona o Pedido do Benefício no INSS?
- Meu Pedido de Benefício Foi Negado e Agora?
- Conclusão
Muitas pessoas possuem um grau de autismo e não sabem disso, dificuldades na aprendizagem ou de concentração são sintomas desta condição que normalmente são vistos como normais ou confundidos com outras condições.
Você sabe o que é o autismo?
Quais são os direitos que as pessoas com autismo possuem perante o INSS?
Saiba mais, aqui!
- O Que é o Autismo?
O termo correto é transtorno do espectro do autismo, essas pessoas possuem diferentes níveis de suporte com distúrbios de desenvolvimento de linguagem que afetam diretamente a interação social do indivíduo.
Esses indivíduos podem ter alguns padrões de repetições e restrições comportamentais e a maioria dos casos é diagnosticada ainda na infância, porém, não raramente pelo fator que cada ser humano é único em suas emoções, psique, a síndrome acaba por ser diagnosticada apenas na fase adulta.
O autismo pode ser classificado como:
- Autismo de Alto Desempenho;
- Autismo de Alta Funcionalidade (Síndrome de Asperger).
Evidentemente que, existem outras classificações do espectro do autismo, mas, estas em específico não chegam a limitar a dificuldade de comunicação ou área do conhecimento.
Os principais sintomas da síndrome em diagnósticos realizados ainda na infância:
- Atraso ou incapacidade para desenvolver comunicação;
- Dificuldade com contato visual;
- Movimentos repetitivos;
- Problemas motores;
- Preferências por determinadas comidas;
- Dificuldade de concentração e aprendizado;
- Problemas de autonomia na rotina;
- Sensibilidade a determinados sons;
- Problemas com mudança no dia a dia;
- Apego exacerbado a determinados objetos.
Em adultos a síndrome se manifesta com :
- Dificuldade para entender gírias, metáforas, figuras de linguagem e outros;
- Distanciamento Social;
- Problemas para entender expressões faciais e linguagem corporal;
- Dificuldade de empatia e dificuldade em notar emoções em outras pessoas.
O diagnóstico das pessoas com espectro autista não possui um exame específico, visto que tal transtorno apresenta diferentes sintomas que podem ser facilmente confundidos com outras condições.
O espectro de autismo pode ter nível de gravidade ou de necessidade de suporte:
- Nível 01: necessidade de pouco apoio;
- Nível 02: necessidade moderado de apoio;
- Nível 03: necessidade de apoio substancial.
Importante: o autismo não é uma doença e sim uma condição a qual a pessoa precisa de suportes diferentes dentro de diferentes habilidades.
- Autismo e os Direitos Assegurados Por Lei
Para lei a pessoa com espectro de autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos, assim, esta tem a proteção previdenciária e assistencial.
A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
“1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.”
O artigo 1º, § 2º prevê que, a pessoa com espectro autista é considerada pessoa com deficiência, assim, a pessoa com esta condição tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
A pessoa precisa ter a qualidade de segurado (contribuir com o INSS), cumprir a carência de no mínimo 12 contribuições e estar incapacitada temporariamente para o trabalho.
Aqui também é preciso ter a qualidade de segurado + carência de no mínimo de 12 contribuições e a pessoa precisa estar incapacitado permanentemente para o trabalho.
- Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência
É preciso que a pessoa tenha no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência em tal período.
Aqui, os requisitos irão depender do grau de deficiência e do sexo da pessoa e às pessoas que não contribuíram para o INSS estas poderão contar com a proteção da assistência social do BPC/LOAS.
O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira, ou seja, não têm condições de se sustentar a si e à sua família.
- Autismo e os Benefícios do INSS
O autismo para nossa lei é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e com isso ele tem direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada e ao benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Se a pessoa for menor de idade, o benefício a ser concedido é o BPC, sendo então considerada a saúde do menor e a renda da família.
Para identificar a condição do beneficiário é feito um diagnóstico do impacto do autismo e o seu desempenho em suas atividades, analisando a restrição na participação social e a incapacidade para o trabalho.
E a renda familiar deve ser um valor menor do que 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa da família, o que atende o critério de baixa renda.
Outros aspectos serão analisados como, moradia e gastos da família, visto que se basear apenas no ¼ do salário mínimo muitas vezes não é o suficiente.
No caso do adulto com o espectro autista incapaz de trabalhar, este terá direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada.
O INSS irá realizar uma perícia médica que irá avaliar a incapacidade da pessoa ao trabalho.
- Como Funciona o Pedido do Benefício no INSS?
Para o pedido do BPC: Benefício de Prestação Continuada é preciso realizar o cadastro da pessoa com o espectro do autismo e da família no CadÚnico.
Em seguida é preciso entrar em contato com o INSS através do número 135 para fazer o agendamento do pedido da aposentadoria por invalidez ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.
O INSS também disponibiliza o pedido via internet no site Meu INSS neste momento tenha em mãos os documentos do beneficiário como: laudos médicos e tudo que puder comprovar a condição que enseja o benefício.
- Meu Pedido de Benefício Foi Negado e Agora?
E se o benefício foi negado pelo INSS, a pessoa ou responsável por ela poderá ingressar com um recurso administrativo no INSS, lembrando que neste recurso é preciso incluir os documentos que comprovem a situação do beneficiário.
O prazo para o recurso é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício.
Orientamos sobre a importância da presença de uma advogada especialista na área que poder orientar de forma técnica e preparar melhor a defesa, buscando pelo deferimento do INSS.
Por isso, é tão importante que o beneficiário conte com a ajuda de uma advogada especializada na Previdência para garantir uma análise justa para o seu benefício.
- Conclusão
Neste post, tivemos como objetivo explicar a síndrome do espectro do autismo, identificando a sua situação perante a sociedade,trazendo ao conhecimento de todos os seus direitos.
A pessoa com o espectro autista pode sim vir a conseguir ter uma vida normal que apenas têm condições diferentes e às vezes limitadas perante os demais, essas pessoas podem vir a exercer suas atividades de trabalho normalmente, podendo até mesmo ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.
A Lei nº 12.764 entende que o transtorno do espectro autista é equiparado a uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A legislação prevê que a pessoa com espectro autista tem direito a uma vida digna com integridade física e moral, livre com segurança e lazer, bem como, tem direito ao amparo da previdência social e assistência social.
Espero ter ajudado!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Grande abraço!