Posso Receber Mais de Uma Pensão Por Morte?

Muitos pensionistas possuem dúvidas quanto à pensão por morte, o acúmulo de pensão por morte é uma possibilidade para essas pessoas?

Para explicar essa dúvida, criamos este conteúdo especialmente para os pensionistas!

Não perca!

A que você irá ler:

1. O Que é a Pensão Por Morte?

2. Quem São os Dependentes da Pensão Por Morte?

3. Requisitos Para Pensão Por Morte

4. Posso Receber Duas Pensões Por Morte?

5. Quais São as Possibilidades de Cumulação de Pensão Por Morte

6. Conclusão

Se você possui dúvidas quanto à cumulação de pensões por morte, este artigo é perfeito para você! 

Confira agora!

  1. O Que é a Pensão Por Morte?

Para entendermos melhor a questão da acumulação de pensões por morte se faz necessário entendermos o que é a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do seu falecimento.

A pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei 8.213/91, Lei de benefícios da Previdência Social.

Esse benefício tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado falecido recebia quando vivo.

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido como meio de amparo financeiro após a sua morte.

  1. Quem São os Dependentes da Pensão Por Morte?

Conforme mencionamos no tópico anterior, os dependentes possuem direito a receber a pensão por morte.

Mas quem são os dependentes da pensão por morte segundo a lei?

Dependente é a pessoa que defende ou está subordinada a outro sujeito, podendo ser a pessoa que não tem recursos próprios e possui dependência de outra.

O dependente possui direito algumas prestações previdenciárias como:

O artigo 74 da Lei 8213/91 determina que a pensão por morte é devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido.

Este conjunto é classificado em classes vejamos:

  • Primeira classe: cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • Segunda classe: pais;
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválido.

Mas porque a essa classificação de dependentes?

Isso determina a hierarquia ou a prioridade de recebimento do benefício.

Para os dependentes da primeira classe não é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado falecido, porém, os demais dependentes precisarão comprovar a dependência do falecido.

Pensão Por Morte
Pensão Por Morte
  1. Requisitos Para Pensão Por Morte

Assim como outros benefícios previdenciários, a pensão por morte também possui requisitos para sua concessão.

São requisitos para obter a pensão por morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido;
  • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.

Quanto à primeira exigência, o dependente deverá comprovar o hábito de segurado anexando ao pedido de pensão por morte o atestado de óbito dele e quando a morte for presumida ele deverá anexar documentos que comprovem a presunção da morte.

Quanto à comprovação da qualidade de segurado do falecido, o dependente poderá comprovar se este estava trabalhando ou se estava em período de graça no momento do seu falecimento.

Para isso, ele precisará anexar o extrato do CNIS ou carteira de trabalho do segurado.

Quanto à comprovação da qualidade dependente, lembrando que, os dependentes de primeiro grau não necessitam passar por este requisito.

De forma que, se existem dependentes da primeira classe, a segunda classe e terceira não terão direito a receber o benefício.

Entretanto, se não existirem os dependentes de primeira classe os demais dependentes precisarão comprovar através de documentos a sua dependência econômica do falecido.

  1. Posso Receber Duas Pensões Por Morte?

Até aqui, você entendeu o que é e como funciona a pensão por morte, agora vamos ao tema central de nosso artigo: é possível receber mais de uma pensão por morte?

A regra geral é que a acumulação é proibida apenas se a lei vedar expressamente, assim, se a lei não proibir a acumulação será possível.

Cabe destacar que, o artigo 124 da Lei 8213/91 proíbe a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

Na maioria dos casos, os tribunais entendem pela não acumulação de mais de uma pensão por morte ao dependente.

Entretanto, existem algumas situações em que é possível receber duas pensões.

Vejamos a seguir.

Pensão Por Morte
Pensão Por Morte
  1. Quais São as Possibilidades de Acumulação de Pensão Por Morte

Conforme já mencionamos, o acúmulo de pensões por morte e via de regra é uma situação proibida, no entanto, existem alguns casos em que é permitida a acumulação de pensão por morte.

A acumulação de pensão será permitida quando:

O segurado falecido era obrigatório no RGPS, mas também em algum RPPS.

Quando o segurado falecido era segurado obrigatório no RGPS e ao mesmo tempo era segurado em um dos regimes do RPPS.

Existe a possibilidade da acumulação de pensões por morte, vejamos um exemplo prático para entendermos melhor:

Paulo trabalhava como professor em uma escola particular no período da manhã no regime do RGPS, também era professor na rede pública Estadual de ensino à tarde, depois prestou o concurso público no Rio de Janeiro.

Quando Paulo faleceu, por ter dois empregos e recolher contribuições em dois regimes previdenciários diferentes, ele deixou duas pensões por morte para sua viúva. 

Se ele ainda trabalhava como professor à noite em outro regime diferente do RPPS Federal, por exemplo, ele teria deixado três pensões.

Entendeu como é possível neste exemplo receber mais de uma pensão por morte?!

Segurado falecido trabalhava em dois cargos públicos acumulados em RPPS

A primeira coisa a ser analisada é que cargos acumuláveis resultam em pensões acumuladas, ainda que exista uma regra no serviço público da não acumulação de cargos públicos, é necessário entender que existem exceções.

De forma que, o segurado pode ter vínculos em regimes próprios RPPS diferentes e acumular alguns cargos.

Entretanto, os cargos acumuláveis têm como requisito os horários compatíveis de atividades.

Assim, o servidor tem direito a receber uma aposentadoria em cada RPPS em que estava vinculado, de forma que, os seus dependentes também terão direito a receber a pensão por morte acumulada.

Voltemos ao exemplo do Paulo:

Digamos que Paulo era professor e uma escola pública Estadual no regime RPPS, onde ele ministrava aulas pelo período da manhã, lecionando em uma universidade pública à noite no regime RPPS

Paulo era solteiro e cuidava da sua mãe idosa com seu falecimento, ele deixou duas pensões por morte para sua mãe.

Importante: é necessário analisar se o servidor público atua em dois concursos públicos diferentes, como os cargos são limitados é fácil de identificar tais possibilidades.

Pensões por morte deixada por pessoas diferentes

Nessa situação, existem duas pessoas falecidas e cada uma delas deixou uma pensão por morte para o mesmo dependente.

Neste caso não é necessário analisar o regime em que o falecido estava filiado, entretanto, será necessário identificar se o dependente possuía vínculo familiar com os dois falecidos.

Por exemplo:

Vicente passou a receber a pensão por morte do seu pai, entretanto, Vicente antes de completar os 21 anos passou a conviver em união estável aos 18 anos com Anelise.

Com o falecimento de Anelise, Vicente passou a receber a pensão por morte da companheira, por um tempo, ele acumulou o recebimento da pensão por morte deixada pelo pai e com a pensão deixada pela sua companheira.

É muito importante, entender que é necessário comprovar a dependência previdenciária em relação a cada familiar falecido.

A lei ainda proíbe quando for acumular pensões por morte do mesmo regime previdenciário, ou seja, quando falecido for cônjuge ou companheiro há uma vedação explícita.

Via de regra a proibição não será aplicada quando um dos cônjuges ou companheiro falecido era segurado em regimes previdenciários diferentes.

Atenção: quando há acumulação de pensões por morte, haverá uma redução no valor da segunda pensão, antes da reforma de 2019, o pagamento das duas pensões eram no valor integral.

Se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019, o valor das pensões será integral, mesmo que os pedidos tenham sido feitos depois, em respeito à regra do direito adquirido.

Se o seu caso se encaixar em uma das situações assim mencionadas, você poderá ter direito a recebimento de duas pensões por morte.

Do contrário, você precisará escolher entre uma pensão e outra analisando qual é a mais vantajosa no seu caso.

  1. Conclusão 

Neste artigo, tivemos como principal objetivo explicar a pensão por morte de forma objetiva e clara, bem como, explicar a principal dúvida dos pensionistas quanto ao acúmulo de pensões por morte.

Vimos que, a lei previdenciária em geral proíbe a acumulação de pensão por morte, entretanto, existem situações em que é possível receber mais de uma pensão por morte.

Esperamos ter ajudado você com suas dúvidas!

E se você gosta de estar bem informado sobre os seus direitos, continue acompanhando os nossos conteúdos! 

Até a próxima!

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email