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O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, fornecido pelo INSS às pessoas que se enquadram nos requisitos estabelecidos. Tem o valor de um salário mínimo e tem como finalidade o auxílio às pessoas que têm dificuldade de prover o próprio sustento.
É um benefício que não exige contribuição prévia à Previdência para que seja concedido. O requerente deve comprovar renda familiar per capita de no máximo ¼ do salário mínimo (R$ 303, nos valores de hoje) para se enquadrar no critério socioeconômico do benefício.
Se você for uma pessoa com deficiência intelectual comprovada, que impeça a realização das atividades em condições de igualdade, você tem direito ao BPC. Alguns exemplos são: Autismo, TDAH e outros.
Se você for um idoso com idade superior a 65 anos, você tem direito ao BPC. Basta comprovar a idade na sua solicitação.
Se você for uma pessoa com deficiência física permanente e que impeça a realização das atividades em condições de igualdade, você tem direito ao BPC. Basta comprovar a deficiência por meio de perícia médica.
O Estatuto do Idoso dispõe que o BPC concedido a outro membro idoso pertencente ao mesmo grupo familiar não será considerado para o cálculo da renda per capita para fins assistenciais.
Assim, essa aplicação foi estendida aos demais benefícios previdenciários de renda mínima recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, integrantes da mesma família do requerente.
Essa modalidade de requerimento do BPC é conhecida como mandado de segurança. A concessão do benefício é baseada em um pedido de análise ao INSS, que irá desconsiderar o benefício previdenciário recebido pelo familiar do cálculo da renda per capita.
Existe ainda um manejo para os familiares que recebem um valor maior do que um salário mínimo de benefício previdenciário – aposentadoria, por exemplo.
Do total do benefício recebido, será desconsiderado o valor do salário mínimo vigente, permanecendo apenas o saldo a ser considerado para fins de cálculo de renda per capita.
Nosso escritório tem experiência em solicitações de BPC via mandado de segurança e irá te auxiliar a ter os seus direitos garantidos.
Homens com ao menos 35 e mulheres com ao menos 30 anos de contribuição têm direito à aposentadoria.
Pessoas que passaram por alguma situação que resultou em incapacidade permanente de executar suas atividades profissionais têm direito à aposentadoria.
Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, desde que comprovado um período de ao menos 15 anos de contribuição, têm direito a aposentadoria.
O trabalhador que pode comprovar a execução de trabalho no campo tem direito à aposentadoria com um tempo menor de contribuição, sem prejuízos no cálculo do benefício.
Concedido aos contribuintes que sofreram um acidente, resultando em redução permanente da capacidade de trabalho. Funciona como um complemento mensal da renda do trabalhador.
Pessoas que precisaram se afastar de suas atividades por um período superior a 15 dias têm direito a esse benefício.
benefício pago à segurada – gestante, adotante ou que tenha realizado aborto (não criminoso) – durante o período de afastamento das suas atividades profissionais.
Advogada especialista em Direito Previdenciário que luta diariamente para combater as injustiças cometidas pelo INSS.
Vamos ouvir o seu caso com empatia e respeito, buscando as melhores alternativas para a solução do seu problema
Vamos dar entrada na sua solicitação rapidamente, pois entendemos a urgência do momento
Vamos acompanhar o seu processo de perto, garantindo o respeito aos seus direitos
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