O profissionais da saúde tem direito a aposentadoria especial, ou seja, a se aposentar antes que os demais trabalhadores?
Somente aqui, você encontra tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria dos funcionários da área da saúde.
O que você irá ler:
1. Quem São os Profissionais da Saúde?
2. O Profissional da Saúde Pode Contribuir ao INSS?
3. Quais Opções de Aposentadorias Eles Possuem?
4. Profissional da Saúde e Atividade Especial
5. O Profissional da Saúde Pode Ter Mais de Uma Aposentadoria?
6. Aumente as Chances de Concessão do Pedido da Sua Aposentadoria
7. Conclusão
Você não pode perder este artigo!
Confira!
- Quem São os Profissionais da Saúde?
Não somente o médico é um profissional da saúde, existem muitos outros profissionais nesta área, sendo eles:
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Dentistas;
- Profissionais da coleta do lixo hospitalar;
- Médicos veterinários.
Estes profissionais atuam como exposição habitual e permanente aos agentes insalubres, seja com exposição a bactérias, fungos, vírus, entre outros.
Para que o profissional possa se aposentar antecipadamente, ele precisa apresentar o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o laudo técnico de condições ambientais de trabalho, o LTCAT.
Continue conosco e entenda melhor sobre estes documentos e sobre a atividade especial desempenhada pelos profissionais da saúde.
- O Profissional da Saúde Pode Contribuir ao INSS?
Se o profissional da saúde vier a atuar como profissional autônomo informal, ele deverá continuar a recolher as contribuições previdenciárias e caso ele queira adquirir o tempo de contribuição mínima exigido pelo regulamento da previdência social para obter direitos aos benefícios do INSS.
Os profissionais da saúde, ainda que sentem quando o empregatício terão os seus recolhimento INSS retidos pela própria fonte pagadora em 11% do valor pago pela prestação.
A declaração é registrada na folha de pagamento do profissional.
- Quais Opções de Aposentadorias Eles Possuem?
Neste artigo, iremos falar sobre as 03 principais aposentadorias para os profissionais da saúde.
Sendo elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por pontos.
A aposentadoria especial é a mais conhecida entre estes trabalhadores, porém, nem sempre ela é a melhor para esses profissionais da saúde, em especial após a reforma da previdência que entrou em vigência a partir do dia 13/11/2019.
A reforma da previdência alterou os requisitos e o cálculo de várias aposentadorias, inclusive da aposentadoria especial.
A seguir eu vou explicar um pouco mais sobre essas 03 aposentadorias e a reforma da Previdência e seu impacto nelas.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuaram expostos agentes nocivos à saúde, sendo esses agentes insalubres ou periculosos.
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o requisito do cumprimento de 25 anos de atividade na área insalubre.
Após a reforma, esses profissionais precisarão preencher o requisito da idade mínima de 60 anos.
Ou seja, quem já tinha 25 anos na atividade já poderia se aposentar até a data de 12/11/2019.
Após essa data, também foi alterado além dos requisitos, o cálculo da aposentadoria.
Mas da reforma, era considerado como média com 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 e com essa média o trabalhador recebia 100% do valor.
Porém, se você já tinha os 25 anos na atividade, antes da alteração da reforma você tem o chamado direito adquirido, ou seja, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas se essas forem mais benéficas ao seu caso.
Aposentadoria após a reforma
Quem trabalhava com atividades nocivas à saúde, e não havia reunido os requisitos até a vigência da nova norma, entrará nas regras de transição da aposentadoria especial.
A regra de transição define os seguintes requisitos:
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial.
Essa pontuação é composta pela soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
Por exemplo:
Vitor tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial e 06 anos como vendedor, isso resulta em 86 pontos.
Ou seja, Victor conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial já que ele possui 86 pontos e 25 anos de atividade especial.
Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria, será:
- Com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Com essa média, o segurado receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar de recolhimento.
Lembrando que para os homens há 20 anos de recolhimento e para as mulheres 15 anos de recolhimento.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício muito procurado pelos segurados.
Antes da reforma a aposentadoria por tempo de contribuição tinha como requisitos:
- Homens precisavam ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses ou seja 15 anos de carência.
- As mulheres precisavam de 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
Nesta modalidade de aposentadoria não era exigido a uma idade mínima ou pontuação mínima, o cálculo do benefício era calculado da seguinte forma:
Era considerada como média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 e com essa média era multiplicado o resultado com o fator previdenciário.
Atenção: para obter essa aposentadoria, o segurado precisa ter o direito adquirido, visto que, a reforma da Previdência extinguiu essa modalidade de aposentadoria para os demais.
Após a reforma, foram criadas quatro regras de transição para não afetar as pessoas que estavam próximo de se aposentar pela modalidade por tempo de contribuição, sendo elas:
- Regra de transição da idade progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%;
- Regra da transição de aposentadoria por pontos.
Você não pode perder o material que temos sobre essas regras, leia também: Regras de Transição Para Aposentadoria
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada em 2015, ela era mais benéfica ao segurado em relação ao cálculo do benefício.
Antes da reforma, aposentadoria por pontos exigia como requisitos:
- O homem precisava de 96 pontos, 35 anos de tempo de contribuição;
- A mulher precisava de 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
Atenção: a pontuação é a somatória da idade com o tempo de contribuição.
O cálculo da aposentadoria era realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e com essa média o segurado ganhava 100% do valor.
Após a reforma, aposentadoria por pontos passou a exigir os seguintes requisitos:
- O homem precisa de 100 pontos em 2023 e 35 anos de tempo de contribuição;
- A mulher precisa de 90 pontos em 2023 e 30 anos de tempo de contribuição.
Importante: a pontuação irá aumentar um ponto a cada ano até que:
O homem atinge 105 pontos e a mulher 100 pontos.
Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria será realizado com a média de todos os salários de contribuição desde 1994 e dessa média o segurado receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassaram os anos de recolhimento.
- Profissional da Saúde e Atividade Especial
Conforme já mencionado, a insalubridade nas atividades dos profissionais da saúde leva o direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que desempenharam atividades especiais, sendo consideradas atividades especiais, sendo consideradas as atividades desempenhadas com exposição a agentes nocivos à saúde.
É essencial que o segurado comprove a atividade especial através dos documentos do PPP e do documento LTCAT.
Esses documentos descrevem de forma minuciosa, os agentes nocivos aos quais o trabalhador estava exposto e quais as suas intensidades e danos à sua saúde.
Evidente que, existem outros documentos que também comprovam a atividade especial desempenhada pelo trabalhador, tais como laudos periciais, sentenças trabalhistas transitadas em julgados entre outros.
- O Profissional da Saúde Pode Ter Mais de Uma Aposentadoria?
Uma dúvida frequente é quanto ao profissional de saúde poder ter mais de uma aposentadoria.
Isso é possível?
O artigo 37 da Constituição permite a acumulação de duas aposentadorias quando estas se tratarem de diferentes cargos públicos por exemplo.
A pessoa pode obter duas aposentadorias, quando recolher em regimes de previdências diferentes, ou seja, quando ele for servidor ele também é contribuinte do INSS, por exemplo.
Em alguns casos o médico poderá ter direito até três aposentadorias.
Isso porque este segurado poderá adquirir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS e, poderá adquirir mais de uma aposentadoria nestes casos, nos RPPS é possível acumular até dois cargos.
Todavia, para ter três aposentadorias é preciso completar as regras do regime ao qual está vinculado.
- Aumente as Chances de Concessão do Pedido da Sua Aposentadoria
Comprovar a atividade insalubre é essencial para você obter o benefício de aposentadoria especial e existem duas maneiras para isso.
Algumas atividades desempenhadas até 28/04/1995 poderão ser enquadradas como especiais com a apresentação da carteira de trabalho.
Isso significa que não há necessidade de apresentação do PPP ou outros documentos, alguns profissionais poderão ser beneficiados por isso, sendo eles:
- Médicos;
- Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem;
- Dentista;
- Médico veterinário.
Após a data de 28/04/1995 passou a ser exigida a comprovação da exposição agentes biológicos através dos seguintes documentos:
Além dos documentos que já informamos, o segurado poderá utilizar ainda a prova testemunhal, solicitar a perícia na empresa ou Hospital similar, fazer uso de outros documentos.
- Conclusão
Agora que, você já sabe como funciona o direito à aposentadoria dos profissionais da saúde, vamos revisar rapidamente as opções destes profissionais:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
Evidente que, o profissional poderá ainda ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente mais conhecida como aposentadoria por invalidez, quando este ficar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Você gostou desse conteúdo?
Conhece alguém que trabalha na área de saúde e deseja se aposentar?
Então, compartilhe este material com os seus amigos, familiares e conhecidos!
Já pensou quantas pessoas você pode ajudar compartilhando esse conteúdo?!
Até a próxima!