Qual é a Idade Para Mulher se Aposentar em 2023?

Após a Reforma da Previdência em 2019, as mulheres podem solicitar a aposentadoria por idade a partir de 60 anos, entretanto, em 2023 irão ocorrer algumas alterações nas aposentadorias das mulheres.

Saiba mais aqui!

1. Aposentadoria Por Idade

2. Reforma da Previdência e a Aposentadoria da Mulher

3. Qual o Valor da Aposentadoria Por Idade em 2023?

4. Quais São os Períodos de Carência e o Tempo de Contribuição?

5. Documentos Para Aposentadoria da Mulher em 2023

6. Dicas Para Quem Está Perto de Alcançar o Tempo de Contribuição Mínimo

7. Acréscimo no Valor da Aposentadoria Por Idade

8. Diferença Entre Aposentadoria Por Idade e Aposentadoria Programada

9. Conclusão

Você não pode perder este artigo!

  1. Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício concedido às seguradas do INSS que atingiram uma determinada faixa etária.

As mulheres que iniciaram o trabalho antes da reforma em 12/11/2019, precisarão preencher os seguintes requisitos para a aposentadoria por idade:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

E as mulheres que iniciaram a contribuição antes da reforma, porém, ainda não se aposentaram, poderão utilizar as regras de transição para obter o benefício da aposentadoria.

As mulheres que já tinham interessado no mercado de trabalho após a reforma da Previdência, precisarão dos seguintes requisitos para obter a aposentadoria por idade:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Agora que você já sabe qual é a idade mínima para concessão da aposentadoria por idade é necessário que você entenda os demais dados sobre este benefício, confira a seguir!

  1. Reforma da Previdência e a Aposentadoria da Mulher

Conforme já mencionamos, os requisitos para aposentadoria foram alterados com a reforma da Previdência, o que significa que a partir de 13/11/2019, as mudanças foram estabelecidas para que a mulher possa se aposentar pela aposentadoria por idade com os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Entretanto, vimos que a aposentadoria por idade em 2023 para as mulheres passa a ser aos 62 anos de idade.

Cabe destacar que, se você já completou as exigências antes da reforma da Previdência, ou seja, em 12/11/2019, você pode entrar com pedido de aposentadoria por idade, com direito às regras antigas a serem aplicadas no seu pedido.

Quanto ao tempo mínimo de contribuição nada foi alterado, ficando os 15 anos de contribuição ao INSS inalterados.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria Por Idade em 2023?

Ao falarmos sobre o cálculo da aposentadoria para mulher em 2023 é importante falar sobre as regras de transição criadas pela reforma da Previdência.

As regras de transição foram criadas para passagem de requisitos de benefício entre uma lei antiga e uma lei nova.

Para a mulher ter direito a regra de transição para aposentadoria por idade ela precisa contar com 61 anos e 15 anos de contribuição.

Ou seja, assegurada ainda não tem 62 anos completos para alcançar a aposentadoria por idade sem a regra de transição e neste caso o seu cálculo de benefício será realizado conforme veremos a seguir.

Para o cálculo será realizado a média de todos os salários de contribuição da segurada desde julho de 1994, esta média será corrigida e dela ela receberá 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição.

Por exemplo:

Mariana tem 62 anos de idade e 19 anos de contribuição em 2023 com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00.

Mariana receberá 60% + 8% igual a 68% de R$ 2.500,00 = R$1.700,00.

É importante destacar que, se a mulher tiver direito adquirido, ou seja, direito a regras antigas seja preenchia os requisitos antes da alteração da lei (reforma) o seu benefício será calculado da seguinte maneira:

Aqui o cálculo é feito com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média assegurada recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Assegurada que possui o direito de ter um valor de benefício muito melhor, visto que é pelas regras antigas era calculado com os 80% maiores salários e os menores salários eram descartados, ou seja, resultando em um valor de benefício maior.

  1. Quais São os Períodos de Carência e o Tempo de Contribuição?

Para entendermos os períodos de carência e o tempo de contribuição é necessário entender se assegurada é:

  • Empregada ou trabalhadora avulsa;
  • Segurada individual ou facultativa;
  • Empregada doméstica;
  • Segurada especial.

Para que você possa entender melhor, vamos falar sobre cada um desses tipos de segurança.

Empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa

Essas modalidades, o início da contagem do tempo de carência ou tempo de contribuição é no momento em que a trabalhadora inicia suas atividades.

Em outras palavras, no ato da sua filiação ao INSS, cabe destacar ainda, que o fato da contribuição não ser recolhida diretamente pela segurada, a sua prestação é presumida.

Caso na época do pedido do benefício não concha os recolhimentos, a segurada deverá comprovar mediante documentos, o exercício da sua atividade neste período em específico.

Contribuinte individual ou facultativa

Nessa situação, o tempo de carência do tempo de contribuição passa a ser considerado a partir do momento a qual a trabalhadora inicia o pagamento da contribuição do INSS por conta própria.

Em outras palavras, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário é da própria segurada.

Segurada especial

Aqui a carência da segurada especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período em que atuou na determinada atividade especial.

Pode inclusive, segurado especial fazer a adesão ao INSS por iniciativa própria, neste caso, as mesmas regras do trabalhador facultativo serão aplicadas a ela.

O início da contagem da carência, para as trabalhadoras, continua a mesma com a reforma sem mais alterações.

Aposentadoria da Mulher 2023
Aposentadoria da Mulher 2023
  1. Documentos Para Aposentadoria da Mulher em 2023

A mulher para a aposentadoria por idade necessitará anexar ao seu pedido de aposentadoria os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Carnê de contribuição para contribuintes individuais e seguradas facultativas;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato CNIS;
  • PIS/PASEP ou NIT.

Estes são os principais documentos que as seguradas precisarão anexar no pedido de aposentadoria.

Caso, você tenha dúvidas quanto ao benefício, seja pelas regras e pelo cálculo…ou até mesmo pelos documentos que deverão ser anexados, orientamos que busque por uma advogada especialista no direito da Previdência.

Uma advogada previdenciária saberá te orientar de forma correta, bem como, verificar se você não tem direito a uma aposentadoria melhor ao seu caso, inclusive.

  1. Dicas Para Quem Está Perto de Alcançar o Tempo de Contribuição Mínimo

Você está perto de alcançar o tempo de contribuição mínimo, separamos algumas dicas incríveis para você conquistar o direito da aposentadoria por idade, confira a seguir!

Muitas vezes, conseguir a aposentadoria por idade não é tão difícil e você até mesmo pode ter concedido seu benefício antes do tempo que você imagina.

Você pode aumentar Inclusive o seu tempo de contribuição, caso se encaixe nas seguintes situações:

  • Recolhimento em atraso para contribuintes individuais;
  • MEI;
  • Segurados facultativos;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno aprendiz;
  • Tempo de trabalho exercido no exterior;
  • Trabalhos que não constam no CNIS;
  • Trabalho no serviço público;
  • Tempo que recebeu o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Se você precisar aumentar o seu tempo de contribuição e se encaixa em alguma dessas situações, será bem provável que você consiga obter a aposentadoria por idade comprovando que esteve em uma das situações acima mencionadas.

Lembrando que, uma advogada previdenciária poderá te ajudar nesta empreitada.

  1. Acréscimo no Valor da Aposentadoria Por Idade

Você sabe como funciona o acréscimo de benefício na aposentadoria por idade?

O acréscimo ao benefício é um adicional devido em 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez, quando houver a necessidade do segurado receber assistência permanente de terceiros.

Mas o acréscimo é apenas na aposentadoria por invalidez?

Os tribunais superiores vêm entendendo que, as demais categorias de aposentadorias também possuem o direito ao adicional de 25% em razão do princípio da isonomia.

O Superior Tribunal Federal no Tema 1.095 entendeu que a extensão do adicional de 25% não é possível a todas as aposentadorias.

O que podemos entender com isso é que há uma grande discussão dos tribunais e o STF quanto ao tema, o STF entende que a extensão ao adicional de 25% é apenas para a aposentadoria por invalidez.

Em outras palavras, esse acréscimo não é devido a aposentadoria por idade.

  1. Diferença Entre Aposentadoria Por Idade e Aposentadoria Programada

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto à aposentadoria programada, algumas acabam confundindo com a aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado às seguradas que possuem idade avançada com pouco tempo de contribuição.

A partir da reforma da previdência todas as aposentadorias existentes se transformaram em aposentadoria programada.

O que significa que a aposentadoria por idade foi modificada, porém, não foi extinta!

A segurada que estava recolhendo ao INSS até a data de 11/11/2019 tem direito a aposentadoria por idade.

Evidentemente que, ela precisará preencher os requisitos do benefício até essa data ou entrar na regra de transição conforme já explicamos.

As seguradas que se filiaram após a reforma, apenas terão direito à aposentadoria programada, a nova aposentadoria criada pela reforma da Previdência.

Aposentadoria Por Idade
Aposentadoria Por Idade
  1. Conclusão 

Neste artigo, buscamos explicar a aposentadoria por idade da Mulher em 2023, bem como, a sua principal alteração no benefício para este ano.

Também falamos sobre as mudanças trazidas pela reforma da previdência e a questão da regra de transição.

Agora você está por dentro de todas as novidades, poderá evitar alguns problemas e consequentemente terá mais chances de conseguir a sua aposentadoria futura.

Você gostou do conteúdo?

Estou compartilhando com mais pessoas e ajude seus amigos, conhecidos e familiares saberem sobre os seus direitos!

Conto com você e nosso próximo artigo, até a próxima!

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email