Qual é a Renda Para Receber o BPC LOAS?

Você sabe qual é a renda exigida para conseguir o BPC LOAS?

Entenda como funciona esse benefício assistencial em 2023, aqui!

Na sequência, você irá ler:

  1. Como Funciona o BPC LOAS?
  2. Qual a Renda Para Receber o BPC LOAS?
  3. Como Calcular a Renda Per Capita Para o BPC LOAS?
  4. Minha Renda Familiar é Maior Que ¼ e Agora?
  5. A Importância de Uma Advogada Previdenciária 

Saiba como funciona o requisito da renda per capita do BPC LOAS, aqui!

  1. Como Funciona o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa garantir um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social e que não têm condições de prover o próprio sustento.

Para ter direito ao BPC LOAS, precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. 

O principal deles é que a renda per capita do grupo familiar seja de até 1/4 do salário mínimo vigente. 

E para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico da deficiência, bem como suas limitações e necessidades de cuidados especiais. 

O laudo deve ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma vez concedido, o BPC LOAS é pago mensalmente ao beneficiário ou a seu representante legal, sendo que o valor do benefício é o salário mínimo vigente. 

O benefício não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte.

O BPC LOAS deve ser renovado a cada dois anos, mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade e das limitações da pessoa. 

É importante lembrar que, o benefício pode ser suspenso caso haja alguma mudança na situação do beneficiário que implique em aumento da renda familiar ou melhoria das condições de vida.

Por fim, o BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento. 

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação e apresentar os documentos necessários.

  1. Qual a Renda Para Receber o BPC LOAS?

A renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente é um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS). 

Isso significa que a renda do grupo familiar deve ser baixa o suficiente para que a pessoa atenda a esse critério e possa receber o benefício.

Algumas situações em que pode ser possível atender a esse critério de renda e ter direito ao BPC LOAS são:

  1. Famílias com baixa renda: famílias que têm baixa renda e dependem de programas sociais, como o Bolsa Família, podem se enquadrar no critério de renda estabelecido pela legislação;
  2. Famílias com uma única fonte de renda: famílias em que apenas uma pessoa trabalha e é responsável por sustentar toda a família podem se enquadrar no critério de renda estabelecido pela legislação;
  3. Famílias com gastos elevados: famílias que possuem despesas elevadas com saúde, educação, transporte ou outros itens essenciais podem ter um valor de renda mensal per capita menor do que o limite estabelecido pela legislação;
  4. Pessoas em situação de rua: pessoas com autismo em situação de rua ou em abrigos sem apoio financeiro da família podem atender aos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos pela legislação.

Vale ressaltar que, a avaliação da renda familiar e das condições de vulnerabilidade social é feita pelo INSS e leva em consideração a realidade de cada caso. 

Por isso, é importante que a pessoa e a sua família apresentem todos os documentos necessários e informações precisas para garantir uma avaliação justa e precisa da situação.

BPC LOAS

3.Como Calcular a Renda Per Capita Para o BPC LOAS?

Para calcular a renda per capita do grupo familiar para fins de solicitação do Benefício de Prestação Continuada é necessário somar todas as rendas mensais do grupo familiar e dividir pelo número total de pessoas que compõem esse grupo.

Para isso, é importante considerar todas as pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para a renda familiar, incluindo o solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais, irmãos e outros parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto.

Vale lembrar que, para fins de cálculo, são considerados todos os tipos de renda, como salários, aposentadorias, pensões, benefícios sociais, entre outros. 

Também são considerados todos os membros do grupo familiar, mesmo aqueles que não possuem renda própria.

A fórmula para calcular a renda per capita é a seguinte:

  • Renda per capita = (soma das rendas mensais do grupo familiar) / (número total de pessoas que compõem o grupo familiar).

O resultado dessa equação deve ser comparado com o valor de 1/4 do salário mínimo vigente. 

Caso a renda per capita seja maior do que esse valor, a pessoa não terá direito ao BPC LOAS.

Por isso, é importante que a renda do grupo familiar seja avaliada com atenção antes de solicitar o BPC LOAS para garantir que a pessoa preencha todos os requisitos estabelecidos pela legislação.

4. Minha Renda Familiar é Maior Que ¼ e Agora?

Essa é a dúvida de muitas pessoas, inclusive as pessoas tem medo de abrir um MEI e de trabalhar com a carteira registrada e ter o benefício cancelado, mas será que o INSS pode negar o benefício?

Não, isso não é correto!

Judicialmente a pessoa pode ter um MEI e até mesmo outro BPC na família em alguns casos, desde que não ultrapasse o requisito da renda!

O requisito renda per capita precisa ser ¼ por família, não podendo ser superior a 01 salário mínimo. 

Porém, na justiça existe uma flexibilização da renda per capita na família, por exemplo, se você tem um filho que recebe o BPC e se você for trabalhar com a carteira assinada e tiver o benefício cessado, você pode entrar na justiça e pode ter o benefício devolvido!

É muito importante inclusive que o beneficiário mantenha atualizado o seu cadastro no CadÚnico, isso demonstra a sua boa-fé. 

Isso comprova que você agiu de boa-fé e não precisará devolver valores em caso o benefício venha a ser suspenso, por exemplo. 

5. A Importância de Uma Advogada Previdenciária 

Uma advogada previdenciária é uma profissional especializada em Direito Previdenciário, que pode auxiliar a pessoa na obtenção do BPC LOAS e de outros benefícios previdenciários aos quais ela possa ter direito.

A advogada previdenciária possui conhecimentos específicos sobre a legislação e as normas que regem o sistema previdenciário, o que pode ser fundamental para garantir que a pessoa tenha acesso aos benefícios aos quais tem direito de forma rápida e efetiva.

Entre as principais funções de uma advogada previdenciária estão:

  • Orientação e análise de documentos: a advogada previdenciária pode orientar a pessoa com autismo sobre os requisitos necessários para a concessão do BPC LOAS e analisar a documentação necessária para a solicitação do benefício;
  • Acompanhamento do processo: a advogada previdenciária pode acompanhar todo o processo de solicitação do BPC LOAS, desde a elaboração do pedido até a decisão final do INSS;
  • Interposição de recursos: caso a solicitação do BPC LOAS seja negada pelo INSS, a advogada previdenciária pode interpor recursos administrativos e/ou judiciais para garantir o direito da pessoa com autismo;
  • Busca por outros benefícios previdenciários: além do BPC LOAS, a advogada previdenciária pode orientar a pessoa com autismo sobre outros benefícios previdenciários aos quais ela possa ter direito, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.

Em resumo, a advogada previdenciária é uma profissional fundamental para garantir que a pessoa tenha acesso aos benefícios previdenciários ou benefícios assistenciais aos quais ela tem direito de forma rápida e efetiva. 

Por isso, é importante buscar o apoio de uma advogada previdenciária de confiança para orientar e acompanhar todo o processo de solicitação do BPC LOAS e outros benefícios previdenciários.

Ficou curioso (a) para saber mais sobre os seus direitos?

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Até logo!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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