Quando o profissional da saúde pode ter direito ao auxílio-acidente?

Quando o profissional da saúde pode ter direito ao auxílio-acidente?

Quem trabalha na área da saúde sabe como a rotina pesa no corpo. São plantões longos, pacientes para levantar, horas em pé, correria e movimentos repetitivos todos os dias. Com o tempo, dores e lesões acabam se tornando parte da realidade de muitos profissionais.

Problemas na coluna, lesões nos ombros, desgaste nos joelhos e sequelas após acidentes são situações mais comuns do que parecem. E o que muita gente não sabe é que isso pode gerar direito ao auxílio-acidente do INSS.

Mas afinal, o que é o auxílio-acidente?

É um benefício pago pelo INSS para quem ficou com sequelas permanentes que reduziram a capacidade de exercer o trabalho como antes.

E aqui existe um ponto importante: não é necessário estar totalmente incapacitado.

Na prática, o profissional continua trabalhando, mas passa a sentir mais dor, perde força, fica com limitação de movimentos ou precisa fazer mais esforço na rotina. Nessas situações, o auxílio-acidente pode ser devido.

Quais profissionais da saúde costumam ter esse direito?

O benefício é comum em profissões com grande desgaste físico, como:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Médicos;
  • Cuidadores;
  • Profissionais que atuam em hospitais e clínicas.

Quais problemas podem gerar o benefício?

Nem sempre é preciso existir um acidente grave. Muitas vezes o problema surge aos poucos, por causa da rotina intensa de trabalho.

Os casos mais frequentes envolvem:

  • Hérnia de disco;
  • Dores crônicas na coluna;
  • Tendinite e bursite;
  • Lesões nos ombros;
  • Artrose nos joelhos;
  • Lesões por esforço repetitivo;
  • Sequelas após quedas ou acidentes.

O benefício também pode ser devido quando o profissional sofre um acidente fora do trabalho, como um acidente de trânsito, e permanece com limitações que afetam sua atividade profissional.

Dá para receber e continuar trabalhando?

Sim.

O auxílio-acidente funciona como uma indenização pela redução da capacidade laboral. Por isso, ele pode ser recebido junto com o salário.

Muitos profissionais seguem trabalhando normalmente, mas com limitações que antes não existiam.

Por que tantos pedidos são negados?

Porque o INSS costuma dificultar esse tipo de benefício.

Em muitos casos, a perícia reconhece a doença, mas desconsidera as sequelas deixadas por ela. Também é comum o entendimento equivocado de que apenas situações gravíssimas geram direito ao auxílio-acidente.

Por isso, muitos segurados só conseguem o reconhecimento do benefício na Justiça.

Quais documentos ajudam?

Alguns documentos são fundamentais:

  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios ortopédicos;
  • Receitas;
  • Histórico de tratamento;
  • CAT, quando houver;
  • Comprovantes da atividade profissional.

Quanto mais clara estiver a demonstração das limitações causadas pela lesão, maiores as chances de reconhecimento do direito.

Quem recebeu auxílio-doença pode pedir auxílio-acidente?

Pode sim.

É muito comum que o trabalhador receba alta do auxílio-doença, retorne às atividades, mas continue convivendo com dores e limitações. Nesses casos, pode existir direito ao auxílio-acidente.

Precisa de ajuda para conseguir o auxílio-acidente?

Se você é profissional da saúde e ficou com sequelas após uma doença, lesão ou acidente que afetou sua capacidade de trabalho, vale a pena analisar seu caso.

Muitas pessoas convivem diariamente com limitações sem saber que podem ter direito a um benefício mensal do INSS.

Além disso, negativas indevidas acontecem com frequência, mesmo quando existem exames e documentos médicos comprovando as sequelas.

Uma análise especializada pode fazer toda a diferença para identificar o seu direito e buscar o reconhecimento do benefício.

Entre em contato e faça uma avaliação do seu caso.

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Elisângela Coelho
Advogada especialista em direito previdenciário. Palestrante e mentora de advogados Fundadora do Coelho Advogados Colunista no portal pleno News OAB/PE n. 66.048 OAB/ES nº 32.062 OAB/BA nº 83.685 OAB/AM nº A2.452 OAB/SP nº 506.247 OAB/RJ nº 199.064 OAB/PR nº 121.507 OAB/MG nº 220.102