Quem Recebe o BPC LOAS Pode Receber a Pensão Por Morte?

Neste post, iremos explicar se o beneficiário de BPC pode receber a pensão por morte, continue conosco e saiba mais!

É muito importante que, você entenda como funciona o seu direito para que você consiga defendê-lo corretamente e com segurança!

Na sequência, você irá ler:

  1. O Que é o BPC LOAS?
  2. O Que é e Comore Funciona a Pensão Por Morte?
  3. Quem Recebe o BPC LOAS Pode Receber a Pensão Por Morte?
  4. Qual Benefício é o Mais Vantajoso?
  5. Por Que é Importante Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS?

Não perca este post! Garanta o melhor benefício ao seu caso!

  1. O Que é o BPC LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um programa assistencial que oferece um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm meios de sustentar-se nem receber apoio de suas famílias. 

Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC tem requisitos específicos para elegibilidade:

  • Idosos devem ter 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência precisam ter uma deficiência que as impeça de participar plenamente na sociedade e comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo.

O pedido do BPC é feito no INSS ou nos CRAS, com documentação que comprove idade ou deficiência e renda familiar. 

O benefício é concedido após análise e corresponde a um salário-mínimo, não incluindo o 13º salário. 

Ele pode ser revisado e atualizado periodicamente, e o beneficiário deve informar mudanças em sua situação financeira ou de saúde. 

O BPC LOAS desempenha um papel crucial na proteção social, fornecendo suporte financeiro a indivíduos em situações de vulnerabilidade.

  1. O Que é e Como Funciona a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após o falecimento do segurado. 

Os requisitos incluem ser segurado do INSS no momento do óbito e ter dependentes comprovadamente legais. 

Os dependentes podem ser cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, filhos com deficiência incapacitante e pais economicamente dependentes do segurado falecido. 

O benefício não exige carência, tem valor de 50% da aposentadoria que o falecido receberia, acrescido de 10% por dependente adicional, com limite de 100%. 

A duração varia conforme a idade e a condição dos dependentes. 

A pensão pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e é atualizada anualmente. 

Para solicitar, é necessário apresentar a documentação adequada no INSS.

É importante buscar orientação atualizada, pois as regras podem mudar.

  1. Quem Recebe o BPC LOAS Pode Receber a Pensão Por Morte?

Um grande número de cidadãos recebe o Benefício Assistencial (BPC), seja na condição de pessoa com deficiência ou idosa (com 65 anos ou mais).

Os critérios para a elegibilidade a esse benefício são aqueles estabelecidos no artigo 20 da Lei nº 8.742/93.

Em muitas ocasiões, um membro do mesmo grupo familiar do beneficiário do BPC falece, e surge a questão do direito deste último à pensão por morte.

Entretanto, é importante destacar que não é possível receber ambos os benefícios de forma cumulativa.

É viável abdicar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e optar pela pensão por morte? Sim, é uma possibilidade!

Quando o titular do Benefício de Prestação Continuada ou da renda mensal vitalícia solicitar um benefício previdenciário, ele deverá escolher explicitamente entre um dos dois benefícios. 

Portanto, se um beneficiário do Benefício Assistencial buscar a pensão por morte, ele terá a opção de renunciar ao primeiro em favor do segundo.

BPC pensão
  1. Qual Benefício é o Mais Vantajoso?

Isso pode variar, vamos entender melhor em seguida.

O cálculo da pensão por morte é baseado no valor da aposentadoria recebida pelo falecido.

Em alguns casos, a pensão será igual a um salário-mínimo; em outros, será superior ao salário-mínimo.

Até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a pensão por morte correspondia a cem por cento do valor da aposentadoria do segurado ou da que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. 

O valor mensal da pensão por morte será igual a cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Após a Reforma, houve uma mudança na fórmula de cálculo a pensão por morte concedida a dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social ou de servidores públicos federais corresponderá a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, ou da que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Além disso, a pensão por morte inclui o pagamento do 13º salário.

O benefício assistencial sempre corresponde a um salário-mínimo (artigo 20 da Lei nº 8.742/93).

Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o 13º salário.

Com base nessas informações fundamentais, proponho dois exemplos para determinar qual benefício é mais vantajoso:

Exemplo 1:

Junior com 70 anos é aposentado por idade e recebe um salário-mínimo. 

Ele mora apenas com sua esposa Jose (66 anos), que é beneficiária do Benefício Assistencial ao Idoso. 

Se Junior falecer, qual benefício será mais vantajoso para Jose?

Neste caso, a pensão por morte!

“Por que, já que a pensão por morte também será de um salário-mínimo neste caso?”

Você está correto! No cenário acima, a pensão por morte será igual a um salário-mínimo.

No entanto, um detalhe a torna mais vantajosa: a pensão por morte inclui o 13º salário, enquanto o BPC não inclui.

Portanto, neste caso, Jose pode renunciar ao BPC e escolher a pensão, pois esta é mais vantajosa devido ao 13º salário.

O que quero destacar é que, ao comparar os dois benefícios de forma direta, a pensão por morte é mais vantajosa do que o benefício assistencial, mesmo que ambos tenham o mesmo valor de um salário-mínimo.

No entanto, essa não é uma regra absoluta e geral!

Em algumas situações, é mais vantajoso manter o BPC.

Veja:

Exemplo 2

“César (58 anos) é aposentado por tempo de contribuição e recebe um salário-mínimo. 

Ele mora com sua esposa Ana (52 anos), que está desempregada, e com o filho do casal, Daniel (15 anos), que é beneficiário do BPC. Se César falecer, qual é a melhor opção para os dependentes?”

No exemplo acima, temos dois dependentes em termos previdenciários: Daniel e Ana.

Neste cenário, entendo que apenas Ana deve solicitar a pensão!

Isso ocorre porque, se Daniel solicitar a pensão por morte, ele deve renunciar ao benefício assistencial que recebe.

Se Daniel renunciar ao BPC para receber a pensão, a família terá apenas uma fonte de renda: a pensão por morte, que será dividida entre Ana e Daniel.

Por outro lado, se Daniel não renunciar ao BPC e apenas Ana solicitar a pensão, a família terá duas fontes de renda: o BPC de Daniel e a pensão por morte recebida por Ana.

Entendeu a diferença?

A implicação financeira dessa decisão é significativa, especialmente para famílias de baixa renda.

Como visto, essa é uma análise crucial que deve ser realizada com cuidado e discernimento por um advogado.

  1. Por Que é Importante Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS?

Contar com uma advogada especializada no INSS é fundamental para casos de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC

Isso se deve ao conhecimento profundo das leis previdenciárias, permitindo a aplicação correta das regras específicas para garantir os direitos dos clientes. 

Além disso, esses advogados podem avaliar casos individuais, oferecer assistência na documentação, representar legalmente em situações de negação de benefícios, maximizar o valor dos benefícios, economizar tempo e minimizar o estresse do cliente, além de manter-se atualizado sobre as mudanças na lei previdenciária

Em resumo, uma advogada especializada no INSS é essencial para proteger os direitos e acessar os benefícios previdenciários apropriados.

Proteja os seus direitos, busque sempre a orientação de uma advogada especialista para te ajudar!

Sugestão de leitura:

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email