Pessoas que sofrem com a obesidade tem direito ao auxílio-doença , você sabia disso?
Neste post, você irá entender mais sobre o auxílio-doença e sobre como as pessoas que sofrem com a obesidade podem ser amparadas por esse benefício, confira!
Você irá ler aqui, sobre:
- Entendendo a Obesidade
- Auxílio-Doença e a Obesidade
- Entendendo o Requisito de Qualidade de Segurado
- Como Funciona o Pedido de Auxílio-Doença Para Obesidade?
- E se o INSS Negar o Pedido de Auxílio-Doença Para Obesidade o Que Fazer?
Este post foi elaborado por nossa equipe de advogados especialista no pedido de auxílio-doença no INSS, saiba mais dos seus direitos conosco!
- Entendendo a Obesidade
O termo “obesidade” refere-se à condição caracterizada pelo excesso de peso e acúmulo de gordura no corpo.
Uma pessoa é considerada obesa quando seu índice de massa corporal (IMC) ultrapassa 30.
É reconhecido que, a obesidade pode desencadear sérios problemas de saúde, como diabetes e doenças cardiovasculares.
O tratamento da obesidade pode envolver a assistência de um nutricionista para promover a reeducação alimentar é uma prática mais regular de exercícios físicos.
Em alguns casos, intervenções cirúrgicas, como a cirurgia bariátrica, podem ser necessárias.
É importante ressaltar que mesmo após procedimentos como a redução do estômago, é crucial que o indivíduo obeso adote medidas para modificar seus hábitos alimentares e incorporar atividades físicas em sua rotina, a fim de prevenir as complicações associadas à obesidade.
Para mais informações sobre a doença, continue a sua leitura e saiba mais sobre os seus direitos no INSS.
- Auxílio-Doença e a Obesidade
A concessão do auxílio-doença ocorre quando uma pessoa enfrenta uma incapacidade total e temporária para o trabalho, tornando-se incapaz de exercer suas atividades laborais.
No caso de obesidade, a pessoa também pode solicitar este benefício, uma vez que a obesidade é uma condição reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde.
Entretanto, a avaliação administrativa realizada pelo INSS é rigorosa e, quanto à obesidade, exige-se um estágio avançado da doença, caracterizado por limitações significativas na locomoção, respiração e problemas cardíacos, para que o benefício seja concedido.
A concessão do auxílio-doença está condicionada à comprovação de que o segurado não possui condições de trabalho.
Além disso, é importante destacar que raramente a obesidade é a única causa da incapacidade, pois frequentemente ela já desencadeou outras condições de saúde que podem ser mais facilmente aceitas pela previdência para a concessão do auxílio.
Estas condições adicionais podem incluir problemas cardíacos, hepáticos, discais, lordóticos, assim como a combinação de diversas doenças simultaneamente, como diabetes grave, hipertensão, entre outras.
Caso o auxílio-doença seja negado pelo INSS, ainda é possível recorrer ao judiciário, onde as chances de garantir o direito ao benefício são maiores.
A ação judicial para obtenção do auxílio-doença pode levar de 06 meses ou mais, sendo orientado que, a pessoa esteja sempre amparada por uma advogada especialista no INSS.
- Entendendo o Requisito de Qualidade de Segurado
A pessoa que realiza contribuições mensais ao INSS é denominada segurada.
Mesmo após interromper suas contribuições, o segurado mantém o direito de solicitar benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença, por até 12 meses adicionais em um período denominado “período de graça”.
Em alguns casos, essa qualidade de segurado é mantida sem a necessidade de contribuições, tais como:
- Durante o recebimento de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente;
- Até 12 meses após cessar as contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após a cessação da segregação, para o segurado acometido de doença que exige isolamento compulsório;
- Até 12 meses após a liberação, para o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para serviço militar;
- Até 6 meses após cessar as contribuições, para o segurado facultativo.
- Os prazos mencionados acima começam a ser contados no mês seguinte à data da última contribuição efetuada ou do término do benefício.
Esse período de graça pode ser prorrogado em determinadas situações:
- Por mais 12 meses, se o segurado mencionado na segunda condição da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem perder a qualidade de segurado.
- Se a qualidade for perdida, o segurado deverá fazer 120 contribuições novamente para ter direito a essa prorrogação;
- Por mais 12 meses, se o segurado tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tiver recebido seguro-desemprego durante o período em que mantém sua qualidade de segurado;
Por mais 6 meses, se o segurado mencionado na sexta condição da lista anterior tiver recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade por último.
- Como Funciona o Pedido de Auxílio-Doença Para Obesidade?
Para ter direito ao auxílio-doença por obesidade, é necessário estar inscrito junto ao INSS e ter pelo menos 12 contribuições.
Ainda que essa seja a regra, há exceções em que nenhuma carência é exigida, como no caso de certas doenças.
Existem condições específicas em que a lei dispensa a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Entretanto, a obesidade não está incluída nessa lista, portanto, é necessário cumprir os 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Outras situações consideradas dispensadas de carência incluem acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Após preencher os requisitos mencionados anteriormente, para solicitar o benefício, você deve:
- Acessar o site Meu INSS ou ligar para o número 135;
- Realizar cadastro ou login, se necessário;
- Procurar a opção “Agendar Perícia”;
- Selecionar “Perícia Inicial”;
- Responder à pergunta sobre a posse de atestado médico;
- Preencher as demais informações solicitadas;
- Anexar o atestado médico;
- Clicar em “Abrir”, “Enviar” e “Gerar Comprovante”.
No momento da solicitação e da perícia agendada, é necessário apresentar os seguintes documentos, além do atestado médico legível, assinado e carimbado pelo profissional que o emitiu:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Declaração assinada pelo empregador, se for empregado, indicando a data do último dia de trabalho;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do agendamento da perícia.
Se você se enquadrar como segurado especial, também será necessário apresentar documentos que comprovem essa condição, além de todos os exames ou relatórios médicos relacionados à doença.
Caso tenha dificuldade em comparecer à perícia, é possível remarcar uma vez. Também é possível preencher um formulário caso precise de acompanhante para o exame médico.
A perícia médica é uma etapa crucial para a obtenção do benefício, pois é durante essa avaliação que o médico examina os documentos fornecidos, faz perguntas e determina se o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido à sua condição de saúde.
O médico também determina a duração do afastamento, se necessário.
É importante ser claro e completo ao responder às perguntas do médico perito, ao final da perícia, peça um comprovante de comparecimento, pois pode ser útil em etapas posteriores do processo.
No dia e hora marcados para a perícia, compareceu ao local indicado no comprovante de agendamento, trazendo todos os documentos relevantes, exames e relatórios médicos atualizados, incluindo receitas de medicamentos, atestado de saúde ocupacional, e uma carta da empresa indicando a data do último dia de trabalho.
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, que é determinado pela média dos salários de contribuição.
Esse valor não pode exceder a média dos 12 últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Após a reforma da previdência, o valor corresponde a 91% do salário de benefício.
Para solicitar o auxílio-doença com afastamento a partir de março de 2015, o valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário-mínimo.
- E se o INSS Negar o Pedido de Auxílio-Doença Para Obesidade o Que Fazer?
Se o INSS negar seu pedido de auxílio-doença, você tem duas opções: entrar com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial com o auxílio de uma advogada.
Se optar pelo recurso administrativo, você terá 30 dias após a negativa para apresentá-lo, incluindo evidências como laudos, exames e atestados médicos que comprovem sua incapacidade.
Se o seu recurso também for negado, é aconselhável buscar orientação jurídica para entrar com uma ação judicial em busca do benefício.
Alterações com a reforma da previdência:
Com a reforma da previdência, houve duas mudanças relevantes em relação ao auxílio-doença.
Primeiramente, o nome do benefício foi alterado para “auxílio por incapacidade temporária“.
Além disso, antes da reforma, apenas os 80% maiores salários de contribuição eram considerados para calcular o valor do salário de benefício.
Após a reforma, passaram a ser considerados 100% dos salários de contribuição.
Essa mudança resultou em uma redução no valor final do benefício, uma vez que os menores valores pagos também passaram a ser contabilizados.
A obesidade é uma condição que pode causar dores e incapacitar o paciente para o trabalho e outras atividades cotidianas.
É importante ressaltar que, apesar das dificuldades e estigmas associados à obesidade, o direito deve ser um meio de proteção e melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas.
Garantir que os pacientes com obesidade tenham acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, é essencial para promover sua dignidade e bem-estar.
Se você está passando por isso ou conhece quem esteja entre em contato com a nossa equipe, contamos com uma equipe de advogados especialistas no INSS que podem orientar você corretamente!