O período de atividade rural sem contribuição pode ser contabilizado para a aposentadoria urbana, desde que certos requisitos sejam cumpridos e o tempo trabalhado no campo seja devidamente comprovado.
Muitos trabalhadores que atualmente estão empregados na cidade iniciaram suas carreiras no campo e não efetuaram contribuições ao INSS.
Uma dúvida frequente entre esses trabalhadores é se o período de atividade rural será considerado para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Saiba mais aqui!
Você irá ler aqui:
- Aposentadoria Urbana Contando Com Tempo Rural
- Regras de Transição Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Documentos Que Você Deve Anexar no Pedido de Aposentadoria
É importante esclarecer que os trabalhadores rurais especiais, que não realizam contribuições mensais ao INSS, têm os mesmos direitos previdenciários que os trabalhadores urbanos.
Isso inclui benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
O tempo de trabalho no campo não só assegura esses benefícios para os trabalhadores rurais, como também pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria urbana.
Confira este post e saiba mais sobre os seus direitos aqui!
- Aposentadoria Urbana Contando Com Tempo Rural
Para obter a aposentadoria por idade urbana com tempo de atividade rural, os trabalhadores podem combinar o tempo trabalhado no campo com o tempo trabalhado na cidade, alcançando assim um total de 15 anos de contribuição (ou 180 meses).
Por exemplo, se um segurado trabalhou por 8 anos no campo e contribuiu por 7 anos na área urbana, ele atinge a carência necessária de 180 meses para ter direito à aposentadoria híbrida do INSS.
A carência do INSS refere-se ao número mínimo de contribuições que um trabalhador deve realizar mensalmente para se qualificar para um determinado benefício, para a aposentadoria híbrida, essa carência é de 180 meses.
É importante observar que a idade mínima para este benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que não é exigida uma idade mínima para se aposentar, apenas o cumprimento do tempo mínimo de contribuição necessário para que o benefício seja concedido.
Essa modalidade de aposentadoria foi afetada pela reforma da previdência em 12 de novembro de 2019, mas há regras transitórias para aqueles que não atenderam aos requisitos antes dessa data.
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida a homens que completassem 35 anos de serviço e mulheres que completassem 30 anos antes de 13 de novembro de 2019.
Os trabalhadores podem usar o tempo de atividade rural para aumentar o período de contribuição e alcançar os requisitos necessários para essa aposentadoria.
Por exemplo, se alguém trabalhou na roça desde a infância e acumulou 11 anos nessa atividade, e depois trabalhou na cidade e, até 13 de novembro de 2019, completou 20 anos de serviço urbano, somando esses dois períodos, terá os 30 anos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria urbana.
Os segurados do INSS que comprovarem que eram trabalhadores rurais especiais podem usar esse tempo para a sua aposentadoria.
Se já estiverem aposentados, também podem solicitar uma revisão para incluir esse período rural.
- Regras de Transição Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição urbana com inclusão do período rural:
- Regra do Sistema de Pontos
Esta regra combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, incluindo o período trabalhado no campo.
- Mulheres precisam alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos.
A partir de 13 de novembro de 2019, essa soma exigida aumentará anualmente, até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2029.
Por exemplo, um homem com 59 anos e 32 anos de contribuição no ano da reforma da previdência, em 2019, teria 91 pontos.
Essa soma aumentará gradualmente ao longo dos anos, ele só poderá se aposentar no segundo semestre de 2023.
- Regra da Idade mais Tempo de Contribuição na Aposentadoria Urbana
Nesta modalidade, as mulheres devem ter no mínimo 56 anos de idade com 30 anos de contribuição.
Já para os homens, são exigidos 61 anos de idade a partir de novembro de 2019, com 35 anos de contribuição, aumentando gradualmente até atingir a idade mínima estabelecida pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Por exemplo, uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição, incluindo o tempo trabalhado no campo, em 2020, ela tinha 56 anos, mas apenas 28 anos de contribuição.
Somente em 2022, quando ela tiver 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar.
- Regra do Pedágio de 50%
Aplica-se a segurados que estão a dois anos de se aposentar, podem se aposentar ainda por tempo de contribuição, contanto que trabalhem metade do tempo restante necessário para a aposentadoria.
Por exemplo, se faltam 02 anos para a aposentadoria, o segurado terá que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos (50% de dois é um).
- Pedágio de 100%
Aplica-se tanto ao setor privado quanto ao público, mulheres devem ter no mínimo 57 anos de idade e trabalhar o equivalente a mais um período igual ao exigido para a aposentadoria.
Já para os homens, a idade mínima é de 60 anos.
Nas duas últimas regras, é possível utilizar o tempo trabalhado no campo para aumentar o tempo de contribuição.
- Documentos Que Você Deve Anexar no Pedido de Aposentadoria
Para incluir o tempo de atividade rural na aposentadoria urbana, é necessário apresentar os documentos que comprovem esse trabalho no campo.
Os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural são variados, e alguns dos mais comuns incluem:
- Bloco de notas do produtor;
- Escritura do sítio;
- Certidão de casamento que mencione a profissão de lavrador(a);
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Certidão de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação em programas governamentais para a área rural;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural (registrado em cartório);
- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, indicando o segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Declaração de imposto de renda com renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição de índio como trabalhador rural;
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
- Certidão de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
- Registro em processos administrativos ou judiciais como testemunha, autor ou réu;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades similares.
Os trabalhadores que buscam a aposentadoria urbana podem contar o tempo que trabalharam no campo, o que aumenta o tempo de contribuição.
Isso pode não só adiantar a aposentadoria, mas também aumentar o valor do benefício.
Utilizando o período rural, os segurados do INSS podem aumentar seu tempo de contribuição e escolher a regra de transição mais vantajosa, aproveitando-se, se for o caso, das regras previdenciárias anteriores à reforma.
É importante ressaltar que os aposentados cujos benefícios foram concedidos há menos de 10 anos e não incluíram o tempo rural podem agora solicitar uma revisão de sua aposentadoria, o que pode significar um aumento significativo na renda mensal.
Se a família recebe pensão por morte de alguém que trabalhou no campo, essa pensão também pode ser revisada com a inclusão do período rural.
Na Elisângela Coelho Advogados Associados, deparamo-nos diariamente com casos em que o INSS não reconhece o tempo trabalhado no campo.
Nossa equipe analisa as razões para a recusa e, em seguida, entra com recurso administrativo para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou inicia procedimentos judiciais para garantir o uso do tempo de serviço rural para obtenção ou aumento do benefício de aposentadoria.