Desvende os intrincados desafios do universo PIX!
Aprenda os procedimentos essenciais em casos de transferências equivocadas, compreenda a responsabilidade do banco à luz do Código de Defesa do Consumidor e explore as ferramentas contra fraudes implementadas pelo Banco Central.
Você irá ler aqui sobre:
PIX Recebido Por Engano e Agora?
Realizei Uma Transferência PIX Equivocada. Qual Procedimento Devo Adotar?
Recebi um PIX Indevido. Como Devo Proceder?
Quais Precauções Devo Adotar Para Evitar Equívocos ao Realizar um PIX?
É Possível Responsabilizar o Banco Nestes Casos?
Concluímos com insights valiosos sobre a importância da diligência individual para uma experiência segura no sistema PIX.
Não perca este artigo, repleto de informações cruciais para uma navegação consciente no cenário financeiro moderno.
Confira!
PIX Recebido Por Engano e Agora?
É notório que o uso cotidiano do PIX tem se solidificado devido à sua natureza como meio de pagamento instantâneo, permitindo transferências bancárias entre contas em questão de segundos, proporcionando rapidez e eficiência aos usuários.
Contudo, surge a questão: o que acontece quando se recebe um PIX por engano?
A pessoa que recebe esse valor erroneamente está obrigada a devolvê-lo?
Em relação a esse questionamento, é comum lembrar da conhecida expressão “achado não é roubado”.
No entanto, é crucial ressaltar que essa máxima não deve prevalecer nesse contexto, conforme estipulado pelo artigo 169 do Código Penal, que dispõe o seguinte:
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Portanto, a apropriação de algo alheio por erro, caso fortuito ou força maior de natureza é considerada crime, sujeita a detenção de um mês a um ano, ou multa.
Dessa forma, ao receber um PIX por engano e não proceder com a devolução, está-se cometendo um ato tipificado no mencionado artigo.
Em conclusão, fica evidente que ao receber um PIX erroneamente e ser solicitado o estorno pela pessoa que realizou a transferência equivocada, é imperativo devolver o dinheiro para evitar qualquer implicação criminal.
Realizei Uma Transferência PIX Equivocada. Qual Procedimento Devo Adotar?
Conforme orientações do Banco Central, é viável cancelar a transação somente antes da confirmação do pagamento.
Após a confirmação, uma vez que a liquidação do PIX ocorre em tempo real, torna-se impossível efetuar o cancelamento da transação.
Não obstante, a pessoa que efetuou a transferência PIX tem a opção de negociar com o destinatário para a devolução do montante enviado.
Caso seja possível identificar o destinatário através da chave PIX, recomenda-se entrar em contato para viabilizar a restituição.
Contudo, ao utilizar a chave aleatória, a identificação pode tornar-se mais desafiadora, essa opção de chave foi concebida com o propósito de proporcionar maior privacidade ao usuário.
Nesse contexto, é recomendável procurar o banco destinatário da operação, para que este entre em contato com o beneficiário e viabilize a comunicação para a devolução do valor.
Recebi um PIX Indevido. Como Devo Proceder?
Conforme orientações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), quem recebeu um PIX por engano deve contatar o remetente para efetuar a devolução do valor.
É importante destacar que a não restituição de um PIX realizado erroneamente pode resultar em ações judiciais e eventuais penalidades.
Ferramentas de combate a fraudes
No ano passado, o Banco Central introduziu duas novas ferramentas para prevenir fraudes e auxiliar possíveis vítimas:
Bloqueio Cautelar
Esta medida permite que a instituição detentora da conta do destinatário (pessoa física) efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude.
Essa opção possibilita à instituição realizar uma análise mais robusta da fraude, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime. Quando acionado, o bloqueio cautelar requer comunicação imediata ao usuário recebedor.
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED entra em ação em situações de fundada suspeita de fraude, identificadas pelas instituições envolvidas ou quando um usuário percebe imediatamente após um PIX que foi vítima de um golpe.
Nestes casos, é necessário registrar um boletim de ocorrência e notificar imediatamente a instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente.
O banco da vítima utiliza a infraestrutura do PIX para comunicar à instituição receptora da transferência, bloqueando os recursos.
Após o bloqueio, ambas as instituições têm até sete dias para realizar uma análise detalhada do caso e confirmar se se trata efetivamente de uma fraude.
É importante observar que o MED não se aplica em casos de enganos, desacordos comerciais ou para reverter um pagamento por insatisfação com um produto ou serviço entregue.
Nessas situações, o problema deve ser resolvido de maneira convencional, e o MED não funciona como um mecanismo de reversão de pagamento.
Quais Precauções Devo Adotar Para Evitar Equívocos ao Realizar um PIX?
O Banco Central recomenda que ao inserir a chave, os dados da conta ou ao utilizar o QR Code (por meio de leitura ou pela opção “PIX Copia e Cola”), o aplicativo da instituição exibe, na tela de confirmação da operação, as informações do destinatário.
É crucial verificar se os dados coincidem com os da pessoa ou empresa para a qual pretende transferir o recurso ou efetuar o pagamento.
Caso haja inconsistências nos dados, é fundamental buscar a informação correta junto ao destinatário, assegurando a confirmação dos dados, a realização bem-sucedida da operação e evitando possíveis golpes ou transferências para destinatários equivocados.
É Possível Responsabilizar o Banco Nestes Casos?
Uma incerteza pode surgir sobre o tema: se o indivíduo, após ser devidamente notificado para restituir o montante, se recusar a fazê-lo, seria possível exigir que o próprio banco efetue a devolução?
A resposta é negativa, uma vez que, nesse cenário, o banco não é responsável pela transferência equivocada realizada por seu cliente.
Portanto, a responsabilidade da instituição financeira é excluída, e ela não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, conforme o artigo 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Assim, a instituição bancária não pode ser responsabilizada por erros em transferências realizadas pelo sistema PIX, uma vez que esse equívoco é resultado exclusivo da ação da vítima.
É crucial que os usuários estejam cientes de suas responsabilidades ao efetuar transações, conferindo cuidadosamente os dados antes de concluir uma operação PIX.
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