Regras de Transição Para Aposentadoria

Regras de Transição Para Aposentadoria.

Quem entra nas regras de transição? Quando essas regras poderão ser utilizadas para a aposentadoria?

A reforma da previdência alterou diversos requisitos para o segurado se aposentar e com isso as regras de transição são uma forma de ajudar o segurado a se aposentar.

Quer saber como?

Confira este post!

Aqui, iremos falar mais sobre:

  1. O Que São as Regras de Transição?
  2. Mudanças da Reforma da Previdência
  3. Quem Entra nas Regras de Transição?
  4. Quais São as Regras de Transição da Reforma da Previdência?
  5. Conclusão

Saiba mais sobre as regras de transição: quais são elas e o que mudou na Reforma!

Confira aqui!

  1. O Que São as Regras de Transição?

Reforma da Previdência trouxe algumas regras de transição para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes da reforma.

Essas regras de transição do INSS é uma forma de ajudar os segurados que estavam contribuindo a se aposentarem com maior facilidade. 

É importante que o segurado entenda as regras de transição para definir o tipo de aposentadoria e o benefício que melhor se encaixa no caso.

Com a mudança na previdência, essas novas regras vieram para 03 grupos de pessoas.

Para quem já era filiado ao sistema e que já cumpriu todos os requisitos para obter o benefício previdenciário de acordo com as normas antigas (direito adquirido).

Quem já era filiado ao sistema, porém, ainda não cumpriu todos os requisitos para se aposentar de acordo com as regras antigas.

E o terceiro grupo irá se filiar ao INSS, após a Reforma da Previdência, essas pessoas podem escolher pela regra que for mais vantajosa, porém, as pessoas do terceiro grupo irão seguir as novas regras.

Reforma da Previdência
Reforma da Previdência
  1. Mudanças da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência mudou algumas regras para determinados benefícios previdenciários, como a questão do tempo para se aposentar e idade mínima, que passa a ser requisito exigido.

Quanto ao tempo mínimo para se aposentar, agora é necessário que a mulher contribua por no mínimo 15 anos e 20 anos para os homens.

E a idade mínima é o requisito para se aposentar, ou seja, além do tempo de contribuição as mulheres devem ter 62 anos de idade e os homens 65 anos de idade.

O cálculo do benefício também foi alterado, o segurado tem direito a 60% da média dos salários que recebeu de 07/1994 até a data do pedido de aposentadoria + 2% para cada ano a mais de contribuição.

Ou seja, quem se aposentar com 100% da média salarial, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

  1. Quem Entra nas Regras de Transição?

As regras de transição são para quem já contribui e não conseguiu reunir todos os requisitos exigidos para se aposentar até a data em que a reforma.

É um meio para as pessoas alcançarem a aposentadoria tão sonhada!

  1. Quais São as Regras de Transição da Reforma da Previdência?

Vejamos quais são as espécies de regras de transição a seguir.

Regra de pontos

Essa regra é a soma da idade mais o tempo de contribuição e aqui não é preciso ter uma idade mínima.

Ela é ideal para quem começou a trabalhar cedo e já tenha 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher, em 2019, começou com 86/96. 

A cada ano, essa proporção vai aumentando até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Para saber o valor do benefício utiliza-se a média de todos os salários a contar de 1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) e 15 anos de tempo de contribuição (mulheres).

Lembrando que, as regras antigas era preciso ter 86 pontos para (mulheres) se aposentarem e em 2031 elas precisarão ter 98 pontos 62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição.

Idade progressiva

Aqui, a idade aumenta 06 meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031, para as mulheres e a 65 anos, para os homens em 2027.

Os homens precisam de no mínimo 35 anos de contribuição e 62 anos de idade e as mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Redução do tempo de contribuição

É uma regra exclusiva para trabalhadores da iniciativa privada e é mais vantajosa para os idosos que não contribuíram por muito tempo.

O segurado precisava ter contribuído por pelo menos 15 anos (homens) e 65 anos de idade, já as mulheres precisam ter 60 anos, aumentando em 06 meses por ano até chegar a 62 em 2023. 

Aqui, o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, multiplicando por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Pedágio 50%

Essa regra é válida para quem estiver quase se aposentando, quando faltar menos de 02 anos para se aposentar.

Nesta regra, os homens precisam ter o mínimo 33 anos de contribuição até 12/11/ 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

E as mulheres precisam de 28 anos de contribuição até 12/11/ 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

O cálculo do valor da aposentadoria considera a média de todos os salários a contar de 07/ 1994 multiplicando o fator previdenciário.

Pedágio 100%

Essa regra é para o segurado que pode se aposentar antes do tempo se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não preenchido.

Aqui, os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que restava para se aposentar.

As mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que restava para se aposentar até a data da Reforma.

E o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários a partir de 1994, sem nenhuma redução.

Outras Regras

Existem regras de transição para algumas funções específicas, vejamos a seguir.

Parlamentares

É válida para congressistas e ex-congressistas, sendo que os homens precisam de 65 anos de idade e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas.

As mulheres precisam de 62 anos de idade com 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas.

Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Os homens precisam ter o mínimo de 53 anos idade com 30 anos de tempo de contribuição e deste tempo, ao menos 20 anos deve ser na mesma função.

Aqui, o pedágio de 100% é do tempo que resta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

As mulheres precisarão ter no mínimo 52 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição e deste tempo, ao menos 15 anos deve ser na mesma função.

Professores

Estes profissionais podem escolher entre a regra do pedágio de 100% ou esta:

O professor precisa de 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028 com 30 anos de tempo de contribuição.

E deste tempo, ao menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pedir a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

As professoras precisam de 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030 com 25 anos de tempo de contribuição e deste tempo, ao menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se pedir a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Servidores Públicos

Os servidores possuem direito a 02 regras de transição: Pedágio de 100% ou essa aqui:

O servidor precisa ter 61 anos até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 2022 com  35 anos de tempo de contribuição e deste tempo, ao menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se pedir a aposentadoria.

Ele precisará de 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

A servidora precisará ter 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 2022 com 30 anos de tempo de contribuição e deste tempo, a menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se pedir a aposentadoria.

Ela precisará 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos em 2033. 

Regras de Transição
Regras de Transição
  1. Conclusão 

Neste post, vimos o que são e como funciona cada regra de transição e as suas especificidades e público alvo, por isso é importante compreender cada uma delas para saber qual melhor se encaixa no caso.

É importante que o segurado entenda qual será a regra mais vantajosa ao seu caso.

A Reforma Previdenciária acabou por dificultar a aposentadoria para o segurado, isso porque muitas regras mudaram e impactam diretamente a vida dos segurados.

A finalidade das regras de transição é um meio de proteger os segurados que estavam próximos da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade nas antigas regras.

É muito importante que o segurado que está próximo de se aposentar ou que já tenha completado os requisitos.

Orientamos que você busque por uma advogada previdenciária para orientar o melhor caminho e momento para se aposentar!

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Até breve!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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