Revisão da Aposentadoria Rural: Tudo o Que Você Precisa Saber!

Senior man and daughter in rural landscape

Você trabalhou na área rural e contribuiu para a Previdência Social? Descubra como é possível aumentar o valor da sua aposentadoria rural.

É possível que muitos trabalhadores rurais aposentados não estejam recebendo o benefício completo ao qual têm direito. 

Isso ocorre frequentemente devido à não consideração do tempo de contribuição rural no cálculo da aposentadoria.

A equipe da Elisangela Coelho Advogados elaborou este texto com dedicação para que você possa entender:

  1. Revisão da Aposentadoria Rural: Entenda o Processo
  2. Elegibilidade para Revisão da Aposentadoria Rural: Quem Pode Requerer?
  3. Tempo de Serviço Rural: O Que é Considerado?
  4. Contagem do Tempo de Serviço Rural: Procedimentos e Critérios
  5. Benefícios da Revisão da Aposentadoria Rural: O Que Esperar?
  6. Documentação Necessária para Comprovação do Tempo de Serviço Rural
  7. Prazo para Requerer a Revisão da Aposentadoria Rural: Quando Agir?

Saiba mais sobre a sua aposentadoria e como melhorar ela, trabalhador rural!

  1. Revisão da Aposentadoria Rural: Entenda o Processo

A revisão da aposentadoria rural é um procedimento legal que visa aumentar o montante do benefício concedido a trabalhadores do campo que já se aposentaram.

Muitos indivíduos começaram a contribuir para as atividades agrícolas desde tenra idade, auxiliando familiares no cultivo e outras tarefas agrárias.

Atualmente, esses trabalhadores podem estar aposentados ou se aproximando da idade de aposentadoria. 

O período dedicado ao trabalho familiar no campo pode ser considerado para revisar o valor da aposentadoria ou até mesmo para auxiliar na concessão do benefício.

  1. Elegibilidade para Revisão da Aposentadoria Rural: Quem Pode Requerer?

O direito à revisão de aposentadoria rural é concedido ao trabalhador do campo que preencha os seguintes critérios:

  • Receba o benefício de aposentadoria rural;
  • Não tenha alcançado o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria; e

Possui documentação que comprove o tempo de serviço rural não reconhecido pelo INSS.

  1. Tempo de Serviço Rural: O Que é Considerado?

O tempo de serviço rural abrange o período em que o trabalhador exerce atividades no campo, seja de maneira individual ou em conjunto com sua família.

Segundo a lei, são considerados trabalhadores rurais aqueles que:

  • Desempenham atividades no campo; ou
  • Atuam como produtores rurais, garimpeiros ou pescadores artesanais, seja de forma independente ou em conjunto com a família.

Com base nesses critérios, existem quatro categorias de segurados nas quais o tempo de serviço rural é reconhecido:

  • Segurado Especial

Este é o tipo mais comum de trabalhador rural. 

Refere-se àquele que não possui vínculo empregatício formal, mas realiza atividades no meio rural, seja individualmente ou com a ajuda da família. 

Nesse caso, é o próprio trabalhador rural quem arca com as contribuições para o INSS.

  • Empregado

Este trabalhador rural é contratado por uma empresa ou empregador, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Ele está sujeito às diretrizes e horários estipulados pelo empregador, que é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS.

  • Contribuinte Individual

Refere-se ao trabalhador rural que não possui vínculo formal de emprego e atua de forma eventual, sem relação empregatícia com uma empresa ou empregador. 

Neste caso, é o próprio trabalhador quem realiza os pagamentos das contribuições previdenciárias ao INSS.

  • Trabalhador Avulso

Este trabalhador rural é afiliado a um sindicato ou cooperativa e é contratado por intermédio dessas entidades, que também são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS.

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  1. Contagem do Tempo de Serviço Rural: Procedimentos e Critérios

A contabilização do tempo de serviço rural é uma questão de suma importância para aqueles que buscam a aposentadoria, pois pode impactar consideravelmente o valor do benefício.

É o tempo de serviço o mesmo que tempo de contribuição?

Sim, conforme a lei, tempo de serviço e tempo de contribuição são termos equivalentes. 

Ambos se referem ao período em que o trabalhador exerceu atividade remunerada, seja na área urbana ou rural.

Quais períodos são considerados como tempo de serviço rural?

De acordo com a lei, os seguintes períodos são considerados como tempo de serviço rural:

  • Período em que o trabalhador desempenhou atividade remunerada coberta pela Previdência Social, tanto na área urbana quanto na rural;
  • Período em que contribuiu como segurado após cessar a atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Intervalos em que o segurado esteve em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalados com períodos de atividade;
  • Período em que a segurada recebeu salário-maternidade;
  • Período de contribuição como segurado facultativo;
  • Período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, independentemente de serem períodos contínuos ou intercalados.

Os trabalhadores rurais que laboram antes de 31/10/1991 podem computar o tempo de serviço rural sem contribuir para o INSS?

Sim, trabalhadores rurais que exercem atividade antes de 31/10/1991 podem considerar o tempo de serviço rural sem contribuir para o INSS, desde que se enquadrem como segurados especiais. 

Para isso, devem satisfazer os seguintes requisitos:

Desempenhar atividade rural em regime de economia familiar, em que o trabalho é realizado pelo próprio agricultor, seus familiares e eventuais empregados, sem a contratação de mão de obra permanente;

  • Não auferir renda bruta anual superior a 400 salários-mínimos;
  • Não possuir imóvel rural com área superior a 4 módulos fiscais.

É viável considerar o tempo de serviço rural para aposentadoria após 31/10/1991?

Sim, é viável incluir o tempo de serviço rural para fins de aposentadoria após 31/10/1991, desde que seja comprovado o período de trabalho e efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.

É viável computar o tempo de serviço rural realizado antes dos 18 anos de idade para efeitos de aposentadoria, porém, existem divergências entre o INSS e a jurisprudência (decisões judiciais).

O INSS reconhece o tempo de serviço rural a partir dos 14 anos de idade, enquanto a jurisprudência considera a partir dos 12 anos.

  1. Benefícios da Revisão da Aposentadoria Rural: O Que Esperar?

A inclusão do tempo de serviço rural pode ter um impacto significativo no montante final da sua aposentadoria

Isso se deve ao fato de que o cálculo do benefício considera não apenas o período de contribuição, mas também outros elementos, como a idade e o salário de contribuição.

Assim, se você já está aposentado ou próximo da aposentadoria, é importante solicitar a revisão do seu benefício para incorporar esse tempo de serviço rural.

Para requerer essa revisão, é aconselhável buscar a assistência de uma advogada especializada em direito previdenciário. 

Esse profissional irá orientá-lo em todo o processo, que pode ser complexo.

A revisão da aposentadoria rural representa um direito que pode assegurar um futuro mais estável para você e os seus familiares. 

Não hesite em solicitar essa revisão para aumentar o valor do seu benefício previdenciário.

  1. Documentação Necessária para Comprovação do Tempo de Serviço Rural

Além da documentação de identificação pessoal, como RG e CPF, há uma série de documentos específicos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de serviço rural ao solicitar a revisão da aposentadoria.

Para demonstrar esse período de serviço, é possível apresentar:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, devidamente registrado ou com firma reconhecida em cartório;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa compradora da produção, com o nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais referentes à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, indicando o segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social resultantes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, indicando renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão emitida pelo INCRA ou outro documento do órgão que identifique o beneficiário como assentado do programa de reforma agrária;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão emitida pela FUNAI, atestando a condição de índio como trabalhador rural;
  • Certidões de casamento civil ou religioso, união estável, nascimento ou batismo dos filhos, tutela ou curatela, entre outros documentos relacionados ao estado civil e familiar;
  • Documentos eleitorais, militares, escolares, associativos e governamentais, que demonstrem a residência e participação em programas para a área rural;
  • Comprovantes de assistência ou acompanhamento por empresas de assistência técnica e extensão rural.

Entretanto, não é necessário apresentar todos esses documentos. 

Geralmente, a apresentação de pelo menos 03 itens é suficiente para evitar questionamentos por parte do INSS.

Além dos documentos mencionados, outros materiais relacionados à atividade rural também podem ser utilizados, como escrituras de imóveis, recibos de contribuição, registros em processos judiciais ou administrativos, cartões de saúde, comprovantes de compra de equipamentos agrícolas, registros sindicais e associativos, publicações em mídias locais, registros religiosos e documentos médicos ou odontológicos.

  1. Prazo para Requerer a Revisão da Aposentadoria Rural: Quando Agir?

O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria rural é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Por exemplo, se o beneficiário começou a receber a aposentadoria rural em 01/01/2023, o prazo para requerer a revisão se estenderá até 31/12/2033.

É fundamental destacar que o prazo decadencial é irrevogável. Isso significa que se o beneficiário não interpuser o pedido de revisão dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de revisar o benefício.

A revisão da aposentadoria rural pode ser solicitada por qualquer indivíduo que receba o benefício e tenha motivos para acreditar que o cálculo está equivocado ou que outros elementos devem ser considerados.

No entanto, é necessário ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente. 

A contagem do tempo de serviço rural é uma questão complexa, com diversas nuances.

Portanto, é essencial que os trabalhadores rurais que desejam contar o tempo de serviço rural para aposentadoria busquem a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário para uma análise minuciosa do seu caso.

Temos muita experiência na defesa dos direitos previdenciários de milhares de pessoas em todo o país, nós, do escritório Elisangela Coelho Advogados, valorizamos a importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

Priorizamos a excelência no serviço prestado e o compromisso com os direitos de cada indivíduo.

Entre em contato com nossa equipe para obter a solução adequada para sua situação de aposentadoria

Atendemos de forma online ou presencial em nossas unidades, conforme sua preferência!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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