Saiba Aqui: Quais Atividades São Consideradas Insalubres

Segurado, você sabe quais atividades são consideradas insalubres?

É muito importante que você saiba quais atividades são consideradas insalubres para entender se você tem direito à aposentadoria especial.

Você não pode perder esse artigo!

Aqui você irá ler:

1. O Que São Atividades Insalubres?

2. Como Comprovar o Tempo Especial?

3. Aposentadoria Especial e as Atividades Insalubres

4. A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS

Continue essa leitura e saiba mais sobre os seus direitos!

  1. O Que São Atividades Insalubres?

São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem os trabalhadores a fatores considerados nocivos à saúde, seja por sua própria natureza ou pelo ambiente de trabalho.

São consideradas atividades insalubres:

  • Coleta de lixo Urbano ou esgoto; 
  • Exposição a materiais infectados, 
  • Sejam ambulatoriais, hospitais, serviços emergenciais ou clínicas veterinárias;
  • Exposição agentes químicos acima do limite permitido legal como chumbo, iodo, diesel/gasolina entre outros.

Os trabalhadores que trabalham com tal exposição possuem direito de receber o adicional de insalubridade, pois, estão expostos agentes físicos, químicos e biológicos.

Tais adicionais equivalem a 10% para insalubridade em grau máximo, 20% para insalubridade em grau médio e 40% para insalubridade em grau máximo.

As pessoas que trabalham com exposição aos agentes insalubres possuem normalmente direito a aposentadoria especial, continue a leitura para saber mais!

  1. Como Comprovar o Tempo Especial?

Para comprovar o tempo especial e obter o benefício da aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar o tempo desenvolvido na atividade insalubre.

Para alguns trabalhadores que desempenham atividades nas áreas insalubres antes de 1995, para comprovação do tempo especial essencial é comprovar que realmente exercia atividade e isso pode ser feito através de documentos como: contrato de trabalho, carteira de trabalho entre outros.

Atenção: a partir de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade especial ou atividade insalubre/pericolosa através de documentos que iremos explicar em seguida.

Em casos que, o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso para fins de comprovação, o importante é comprovar perante o INSS que a insalubridade era habitual e permanente em suas atividades de trabalho, para isso alguns documentos são essenciais, confira a seguir.

Perfil profissional gráfico Previdenciário: PPP

Mais conhecido como PPP é um documento o qual descreve o ambiente insalubre ou a atividade insalubre que o trabalhador esteve exposto durante o período de labor.

Neste documento irá constar de forma detalhada todas as atividades exercidas pelo trabalhador na empresa, em qual setor ele trabalhava, com quais agentes insalubres ou periculosas ele tinha contato ou esteve exposto.

Este documento é um direito do empregado e é fornecido pelo empregador através do setor de recursos humanos.

O documento atualmente mais aceito pelo INSS para comprovar o direito à aposentadoria especial.

LTCAT: Laudo das Condições Ambientais do Trabalho

Este laudo é elaborado pelo próprio empregador e traz mais informações que o PPP, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente, entretanto, o laudo de condições ambientais do trabalho é importante para comprovar a exposição ao ruído, eletricidade e calores excessivos entre outros agentes nocivos.

Infelizmente muitas empresas apenas fornecem este documento após o trabalhador ingressar na justiça para pedi-lo.

Se o segurado for profissional autônomo é indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou médico especialista em saúde do trabalho para realizar o LTCAT, recomendamos que o laudo seja feito a cada três anos.

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho muitas vezes contém a atividade do trabalhador desempenhada de forma insalubre, isso ajuda a comprovar o tempo de trabalho, a comprovar que ele esteve exposto a atividades que dão direito à aposentadoria especial.

Lembrando que, a carteira de trabalho é uma excelente forma de comprovar atividades especiais exercidas até 1995.

É importante ressaltar que, apenas a carteira de trabalho muitas vezes não será o suficiente, existem outros documentos que são essenciais para ajudar na concessão do benefício da aposentadoria especial, sendo eles:

  • Documentos que comprovem o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista; 
  • Sentença trabalhista que veste sobre a insalubridade ou periculosidade; 
  • Certificado de cursos e apostilas entre outros.
Aposentadoria Especial e Atividades Insalubres
Aposentadoria Especial e Atividades Insalubres
  1. Aposentadoria Especial e as Atividades Insalubres

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenharam atividades insalubres ou periculosas por determinado período.

Nesse período seria contabilizado?

As atividades insalubres também conhecidas como as atividades especiais são classificadas em: 

  • Atividades de alto risco que possuem 15 anos de atividade;
  • Atividades com médio risco 20 anos de atividade especial; 
  • Atividades de baixo risco 25 anos em atividade especial.

Até a Reforma da Previdência em 13/11/2019 a aposentadoria especial possuía um único requisito o qual era esse preenchimento de período, para a maioria das atividades insalubres o tempo é 25 anos de atividade especial.

Entretanto, após a reforma da Previdência o tempo especial não é um único requisito, após 13/11/2019 é necessário ter uma idade mínima de 60 anos, mas, o tempo especial para contemplar o benefício da aposentadoria especial.

É importante ressaltar que, muitas pessoas possuem o chamado direito adquirido que nada mais é o direito que essas pessoas já possuíam antes de mudança de lei. 

Por exemplo: quem já preencheu os requisitos para aposentadoria especial antes de 13/11/2019 não precisará preencher o requisito da idade mínima.

  1. A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS

Muitas vezes o segurado possui dificuldades de analisar se possui ou não direito ao benefício da aposentadoria especial, ou ainda, se ele tem direito a outras modalidades de aposentadoria.

Para analisar corretamente o seu caso, orientamos que você sempre busque pela ajuda de uma advogada especialista no direito previdenciário.

Apenas uma advogada previdenciária saberá, orientar você de forma correta quanto ao seu direito, documentos, comprovação de tempo, valor de benefício entre muitas outras informações essenciais para defender e assegurar o seu direito.

Contar com a ajuda de uma advogada especialista no INSS irá aumentar as suas chances de conseguir o benefício consideravelmente!

E você sabe se a sua atividade é considerada insalubre

Comente conosco! 

Um conto com você em nosso próximo artigo, não deixe de ficar por dentro dos seus direitos! 

Até a próxima!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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