É comum que os segurados tenham dúvida quanto pensamos na pensão por morte.
Uma das principais dúvidas dos viúvos é quanto a possibilidade de casar-se novamente, muitos ficam com medo de perder o benefício.
Pensando nisso, criamos este artigo para explicar para você se o benefício possibilita ou não no casamento, confira!
Você irá ler aqui:
1. Quem Recebe Pensão Por Morte Pode Casar?
2. Quem Recebe Pensão Por Morte dos Pais Pode Casar?
3. Quem Recebe Pensão Pode Fazer União Estável?
4. Duração da Pensão Por Morte
5. Sou Viúvo Posso Me Casar Novamente ou Eu Perco a Pensão?
6. Pensão Por Morte é Vitalícia?
7. Conclusão
Você não pode perder este artigo!
- Quem Recebe Pensão Por Morte Pode Casar?
É preciso entender que, quem recebe pensão por morte poderá se casar em alguns casos e em outros casos não, por exemplo, filho que recebe a pensão do pai ou quando há um regime próprio.
Os viúvos que recebem a pensão por morte poderão se casar, sim!
O casamento não é impedimento ou motivo para perda da pensão por morte do cônjuge ou companheiro.
O pensionista pode se casar novamente, sem nenhum problema!!!
No entanto, quando se tratar de regime próprio, principalmente quando for militar pode ocorrer alguma limitação ao novo casamento sendo necessário observar as regras do regime ao qual o falecido se vinculava.
- Quem Recebe Pensão Por Morte dos Pais Pode Casar?
O pensionista que recebe pensão por morte do pai não poderá se casar, isso porque o casamento seria uma perda da qualidade dependente, assim, é uma hipótese de perda da dependência e com isso dá a cessação do benefício de pensão por morte, ou seja, ocorre o fim do benefício.
Continue conosco e entenda as principais dúvidas acerca do casamento e da pensão por morte a seguir.
- Quem Recebe Pensão Pode Fazer União Estável?
Sim, é possível o ponto de exclamação o pensionista poderá realizar união estável da mesma forma que ele poderá se casar e se ele for viúvo e com a limitação no caso dos filhos.
É importante dizer que, a união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, assim, a Previdência Social não proíbe o casamento e nem mesmo a união estável, isso não fará com que haja perda do seu benefício.
Porém, se o caso do dependente for com regime próprio, principalmente no caso dos militares, a formalização da união estável não será possível e o ideal é observar o regime ao qual o segurado está vinculado.
De igual forma, é preciso analisar que a união estável também interrompe a condição do dependente, quando se tratar de filho (a).
- Duração da Pensão Por Morte
Como podemos analisar até agora, a questão da pensão por morte depende do tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido um prazo para receber o benefício.
Os cônjuges ou companheiros tem 03 situações que podem gerar o direito à pensão:
- Casamento;
- União estável;
- Divórcio com pensão alimentícia.
Em algumas situações, existe uma duração máxima na pensão por morte do cônjuge, em outras palavras, um prazo de validade.
Isso irá depender de:
Tempo de relacionamento:
- Casamento ou união estável com menos de dois anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 04 meses;
- Tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes da sua morte, se a pessoa contribuiu por um período inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 04 meses o benefício.
Vimos aqui, que o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição precisam ser analisados para determinar a duração do benefício.
Quanto à questão da duração da pensão por morte para o cônjuge e a sua idade e data do óbito, trouxemos um quadro exemplificativo para você entender melhor.
- Sou Viúvo Posso Me Casar Novamente ou Eu Perco a Pensão?
Existe a possibilidade dos viúvos perderem o direito à pensão?
O pensionista nesta situação somente irá perder o direito ao benefício nas seguintes situações:
- Quando for condenado por parte prática de crime que resultou no falecimento do segurado;
- Quando existir e foram comprovado a fraude no casamento, união estável ou formalização da União com o intuito de receber o benefício;
- Pelo falecimento do beneficiário, ou seja, morte do dependente;
- Pelo encerramento do período previsto de pagamento do benefício para cônjuges, companheiros, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou de fato com pensão alimentícia determinada legalmente.
- Pensão Por Morte é Vitalícia?
Outra dúvida muito frequente é quanto a pensão por morte ser vitalícia.
Existem três possibilidades nos quais o pagamento da pensão será vitalícia, sendo elas:
- Quando dependente for cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, e o cônjuge tivesse contado com 44 anos na data do óbito;
E se a morte ocorreu antes de 2015 irá valer a regra antiga, na qual a pensão por morte será vitalícia independente da idade.
- Conclusão
Neste breve artigo, entendemos que o dependente quando se tratar de cônjuge ou companheiro que vier a contrair novo matrimônio não perderá o benefício da pensão por morte.
Entretanto, quando se tratar de outros dependentes estes poderão ter o benefício cessado em razão de novo matrimônio ou união estável.
É importante ainda mencionar que a acumulação da pensão por morte do cônjuge ou companheiro é vetada por lei.
Mas será que outro benefício previdenciário recebido pelo pensionista também é proibido?
Ficou curioso?
Essa pergunta, responderemos em nosso próximo artigo, não perca!
Conto com você!
Até a próxima!