Será Que a Dona de Casa Pode Se Aposentar?

Dona de casa saiba aqui se você tem direito a se aposentar pelo INSS

Saiba aqui como se aposentar em 2023, dona de casa não perca este post!

Neste post, iremos explicar tudo sobre a aposentadoria da dona de casa.

Você irá ler:

  1. Entenda a Diferença Entre a Dona de Casa e a Empregada Doméstica 
  2. Como Funciona a Contribuição da Dona de Casa?
  3. Qual a Aposentadoria é Destinada à Dona de Casa?
  4. Valor da Aposentadoria da Dona de Casa em 2023
  5. Se Você Nunca Contribui ao INSS, Entenda O Que Fazer!
  6. Conclusão

Saiba aqui, dona de casa, como se aposentar em 2023!

  1. Entenda a Diferença Entre a Dona de Casa e a Empregada Doméstica 

É preciso entender as diferenças da dona de casa e a empregada doméstica, isso por que estas não são a mesma coisa para fins previdenciários.

Ambas possuem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS e a dona de casasegurada facultativa.

A grande diferença é que uma se dedica a atividades no próprio lar e a outra no lar de terceiros, a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS  e a dona de casa, não precisa contribuir.

Atenção: antes da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por realizar a sua própria contribuição ao INSS, mas com essa lei a responsabilidade passou a ser do seu patrão.

A dona de casa pode se tornar uma segurada facultativa se ela quiser, assim, ela passa a contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria.

segurado facultativo é aquele que não trabalha remunerada, por isso, a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma opção.

Neste caso, a dona de casa, quanto a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por trabalho remunerado.

  1. Como Funciona a Contribuição da Dona de Casa? 

A dona de casa também pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, caso deseje e a sua contribuição pode ser por:

  • Plano convencional;
  • Plano simplificado;
  • Facultativo de baixa renda.

No plano convencional ela tem direito a receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria e no plano convencional ela pode receber um valor maior que o salário mínimo e como o valor do benefício é maior, a contribuição também será obviamente.

O plano convencional a sua contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo  e teto do INSS, para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento é o 1406 facultativo mensal e 1457 facultativo trimestral.

E no plano convencional você pode recolher todo mês (código 1406) ou de no trimestral, se optar por pagar sobre 20% do salário mínimo (código 1457).

Quanto ao pagamento desses valores este é realizado pela Guia de Previdência Social, a GPS.

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria

plano simplificado é destinado para a segurada que pretende se aposentar com o salário mínimo, neste caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Os códigos de recolhimento são 1473 facultativo mensal ou 1490 facultativo trimestral.

O recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo, o pagamento também será feito via GPS.

E o facultativo de baixa-renda, neste caso, é necessário cumprir dois requisitos:

A contribuição é na alíquota de 5% sobre o salário mínimo e os códigos serão 1929 facultativo baixa renda mensal e 1937 facultativo baixa renda trimestral.

Após identificar qual das opções é o melhor ao seu caso, você precisa saber algumas informações como, o código correto que a contribuição deve ser feita, emitir a Guia para o pagamento desta contribuição ou até quando deve ser feito o pagamento.

Aposentadoria Dona de Casa
Aposentadoria Dona de Casa
  1. Qual a Aposentadoria é Destinada à Dona de Casa?

A  Reforma da Previdência em 13/11/2019, alterou os requisitos para a aposentadoria por idade, o tempo de contribuição foram unificados.

Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição ou somente por idade, atualmente é chamada aposentadoria programada vejamos a seguir o que é e como funciona.

Aposentadoria programada

Nesta modalidade é preciso cumprir:

  • Tempo de contribuição.
  • Idade mínima.

Para as donas de casao tempo de contribuição é de 15 anos e a idade mínima é de 62 anos.

Regra de transição

Se a dona de casa estivesse contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, pode ser que você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição para a dona de casa que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem, sendo que, a partir de 01/01/2023 a idade é de 62 anos.

Desde janeiro de 2020, a idade mínima exigida sobe em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

Orientamos que, você busque pela ajuda de uma advogada previdenciária para saber te orientar quanto a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.

  1. Valor da Aposentadoria da Dona de Casa em 2023

O valor do benefício de aposentadoria irá depender de qual plano você tenha escolhido contribuir, a contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Quando a aposentadoria será no valor de um salário mínimo?

No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício será de um salário mínimo, por que a contribuição é realizada sobre o valor do salário mínimo.

Dona de casa, se você sempre pagou pelo mínimo, você vai se aposentar recebendo o mínimo, não é lógico?!

Caso você tenha tido períodos em que pagou mais e depois pagou menos, vai ser realizada a média das suas contribuições.

Se você trabalhou por 05 anos como CLT como recepcionista e depois começou a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.

Assim será feito uma média para descobrir o valor da sua aposentadoria.

A aposentadoria será maior que um salário mínimo quando…

O valor da aposentadoria pode depender por que o plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição, assim, a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!

Desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

É possível melhorar o valor! 

Por exemplo, para cada ano de contribuição acima de 15 anos é acrescido + 2% ao 60%.

  1. Se Você Nunca Contribui ao INSS, Entenda O Que Fazer!

A dona de casa com a idade avançada (acima de 65 anos) e que nunca contribui para o INSS, pode ter direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS), o qual é um benefício da assistência social, e não da previdência social.

Para ter direito ao BPC/LOAS, não é preciso ser filiado e contribuído para o INSS, porém, é preciso preencher alguns requisitos para tê-lo! Vejamos:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Quer saber mais sobre o BPC/LOAS ?

Leia também:  06 VALIOSAS INFORMAÇÕES SOBRE O BPC LOAS EM 2023

  1. Conclusão

Neste post, você entendeu mais sobre a aposentadoria da Dona de casa, aqui você entende quais as melhores aposentadorias, como funciona a aposentadoria da dona de casa e o seu valor.

Também explicamos mais sobre a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.

E para as donas de casa que não contribuíram falamos da opção do BPC LOAS!

Este post foi útil para você?

Compartilhe com outras pessoas, tenho certeza que será de grande ajuda.

Conto com você em nosso próximo artigo!

Grande abraço!

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email