Será Que o Auxílio-Doença Conta Para a Aposentadoria?

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Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas: o período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Neste post, iremos explicar tudo para você, não perca!

Aqui, você irá ler mais sobre:

1. Por Dentro do Auxílio-Doença!

2. Como é Calculado o Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

3. Regras para Contar o Auxílio-Doença como Tempo de Contribuição

4. Como Incluir o Período de Auxílio-Doença no Cálculo da Aposentadoria?

5. Como Uma Advogada Pode Ser Importante Nesse Caso?

6. Contagem do Tempo de Auxílio-Doença Para Aposentadoria

7. Contribuições Após a Cessação do Benefício

8. Auxílio-Doença Previdenciário X Auxílio-Doença Acidentário

9. Direitos do Trabalhador com Auxílio-Doença Acidentário

Confira os seus direitos aqui!

1. Por Dentro do Auxílio-Doença!

O auxílio-doença é um benefício do INSS para segurados que estão temporariamente incapacitados por doença ou acidente. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse benefício, especialmente em relação à contagem desse período para a aposentadoria.

Tempo de Auxílio-Doença Conta para a Aposentadoria?

Sim, o tempo em que você recebe auxílio-doença é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário, a principal diferença entre eles está na estabilidade no emprego.

  • Auxílio-Doença Comum

No auxílio-doença comum, o trabalhador não tem estabilidade no emprego após o fim do benefício. Isso significa que ele pode ser demitido assim que retornar ao trabalho.

  • Auxílio-Doença Acidentário

No auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade no emprego por pelo menos um ano após retornar ao trabalho, garantindo mais segurança nesse período.

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2. Como é Calculado o Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

O tempo de contribuição para aposentadoria é calculado com base nos períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar é de 180 meses.

O período de afastamento por auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Sim, o período em que o trabalhador está afastado por auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria

Isso é garantido pela Instrução Normativa 77/2015 e pela Portaria 12/2020, criadas a partir de uma Ação Civil Pública. 

Durante o afastamento, a contribuição ao INSS é feita automaticamente, sem que o trabalhador precise fazer qualquer pagamento. 

A base de cálculo dessa contribuição é a remuneração que originou o benefício do auxílio-doença. 

No entanto, se o trabalhador receber algum valor de remuneração durante o período de afastamento, ele deverá recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.


Saiba mais aqui sobre os seus direitos no INSS, continue a leitura!

3. Regras para Contar o Auxílio-Doença como Tempo de Contribuição

Para que o período em que o trabalhador recebe auxílio-doença seja contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, é necessário:

  • Receber o Benefício: O trabalhador deve estar recebendo o auxílio-doença do INSS;
  • Retornar ao Trabalho: Após o período de afastamento, o trabalhador deve voltar ao trabalho.

Atenção Existe uma Exceção!!!

Se a doença que originou o auxílio-doença for de natureza acidentária, não é necessário que o trabalhador volte ao trabalho para que o período de afastamento seja contado como tempo de contribuição.

4.Como Incluir o Período de Auxílio-Doença no Cálculo da Aposentadoria?

Ao solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve fornecer documentos que comprovem o período em que esteve afastado por auxílio-doença. 

Documentos como:

Documentos pessoais como RG, CPF;

Laudos médicos, atestados, documentos médicos em geral;

Comprovante do Pedido de Benefício (decisão do INSS concedendo o auxílio-doença) (print quando feito online ou documento baixado);

Esses documentos são essenciais para incluir esse tempo no cálculo do benefício.

5. Como Uma Advogada Pode Ser Importante Nesse Caso?

Contar com a ajuda de uma advogada especializada em direito previdenciário pode ser muito importante. 

Aqui estão algumas formas pelas quais uma advogada pode ajudar:

Auxílio na Solicitação de Benefícios: Uma advogada pode orientar o trabalhador em todas as etapas do processo para solicitar o auxílio-doença, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos.

Inclusão do Período no Cálculo da Aposentadoria: a advogada pode ajudar a incluir o período de afastamento por auxílio-doença no cálculo da aposentadoria, assegurando que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.

Obtenção de Documentos: Ele pode guiar o trabalhador na obtenção dos documentos que comprovam a incapacidade e o período de afastamento, essenciais para a concessão dos benefícios.

Apoio em Ações Judiciais: Se for necessário entrar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do período de recebimento do benefício, a advogada estará preparado para prestar todo o apoio jurídico necessário.

Group of old people walking outdoor
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6. Contagem do Tempo de Auxílio-Doença para Aposentadoria

Respondendo à pergunta: Sim, o tempo que o segurado ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

Contudo, para que o período de recebimento do auxílio-doença conte como tempo de contribuição, é necessário que ele esteja intercalado com períodos de atividade laboral.

 Isso significa que o segurado precisa ter trabalhado antes e depois de receber o auxílio-doença, exceto nos casos de auxílio-doença acidentário, onde essa exigência não se aplica.

Lembre-se: é necessário intercalar os períodos em que você recebeu benefício por incapacidade com períodos de atividade laboral para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se o benefício for acidentário, que contará apenas como tempo de contribuição.

7. Contribuições Após a Cessação do Benefício

Após a cessação do benefício, é importante continuar contribuindo, se estiver desempregado, pode fazer contribuições como contribuinte facultativo. 

Assim, o seu período de afastamento será contado como tempo de contribuição e carência. 

A contribuição deve ser realizada após a cessação do benefício e antes do pedido de aposentadoria.

8. Auxílio-Doença Previdenciário X Auxílio-Doença Acidentário

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente. 

Existem duas formas de auxílio-doença:

Auxílio-Doença Previdenciário (Comum):

  • Concedido em caso de doença sem nexo causal com o trabalho;
  • Exige 12 meses de contribuição;
  • Não garante estabilidade no emprego após o retorno;
  • Não obriga o empregador a depositar FGTS durante o afastamento.

Auxílio-Doença Acidentário:

  • Concedido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Não exige período de carência de 12 meses;
  • Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • Obriga o empregador a continuar depositando FGTS durante o afastamento.

9. Direitos do Trabalhador com Auxílio-Doença Acidentário

O trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário tem direitos garantidos, como estabilidade no emprego por 12 meses, manutenção de benefícios trabalhistas, e, em casos de culpa do empregador, direito à indenização moral e material.

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A reforma da previdência trouxe mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). 

Se a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor é integral. 

Caso contrário, pode ser menos vantajoso!

É essencial verificar a modalidade do auxílio-doença concedido pelo INSS para garantir os direitos corretos. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de ação judicial, contar com a orientação de uma advogada especializada é importante para garantir a inclusão correta do período de auxílio-doença no cálculo da aposentadoria e assegurar todos os direitos do trabalhador.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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