Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas: o período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Neste post, iremos explicar tudo para você, não perca!
Aqui, você irá ler mais sobre:
1. Por Dentro do Auxílio-Doença!
2. Como é Calculado o Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?
3. Regras para Contar o Auxílio-Doença como Tempo de Contribuição
4. Como Incluir o Período de Auxílio-Doença no Cálculo da Aposentadoria?
5. Como Uma Advogada Pode Ser Importante Nesse Caso?
6. Contagem do Tempo de Auxílio-Doença Para Aposentadoria
7. Contribuições Após a Cessação do Benefício
8. Auxílio-Doença Previdenciário X Auxílio-Doença Acidentário
9. Direitos do Trabalhador com Auxílio-Doença Acidentário
Confira os seus direitos aqui!
1. Por Dentro do Auxílio-Doença!
O auxílio-doença é um benefício do INSS para segurados que estão temporariamente incapacitados por doença ou acidente.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse benefício, especialmente em relação à contagem desse período para a aposentadoria.
Tempo de Auxílio-Doença Conta para a Aposentadoria?
Sim, o tempo em que você recebe auxílio-doença é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Tipos de Auxílio-Doença
Existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário, a principal diferença entre eles está na estabilidade no emprego.
- Auxílio-Doença Comum
No auxílio-doença comum, o trabalhador não tem estabilidade no emprego após o fim do benefício. Isso significa que ele pode ser demitido assim que retornar ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário
No auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade no emprego por pelo menos um ano após retornar ao trabalho, garantindo mais segurança nesse período.
2. Como é Calculado o Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?
O tempo de contribuição para aposentadoria é calculado com base nos períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.
Atualmente, o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar é de 180 meses.
O período de afastamento por auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Sim, o período em que o trabalhador está afastado por auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
Isso é garantido pela Instrução Normativa 77/2015 e pela Portaria 12/2020, criadas a partir de uma Ação Civil Pública.
Durante o afastamento, a contribuição ao INSS é feita automaticamente, sem que o trabalhador precise fazer qualquer pagamento.
A base de cálculo dessa contribuição é a remuneração que originou o benefício do auxílio-doença.
No entanto, se o trabalhador receber algum valor de remuneração durante o período de afastamento, ele deverá recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.
Saiba mais aqui sobre os seus direitos no INSS, continue a leitura!
3. Regras para Contar o Auxílio-Doença como Tempo de Contribuição
Para que o período em que o trabalhador recebe auxílio-doença seja contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, é necessário:
- Receber o Benefício: O trabalhador deve estar recebendo o auxílio-doença do INSS;
- Retornar ao Trabalho: Após o período de afastamento, o trabalhador deve voltar ao trabalho.
Atenção Existe uma Exceção!!!
Se a doença que originou o auxílio-doença for de natureza acidentária, não é necessário que o trabalhador volte ao trabalho para que o período de afastamento seja contado como tempo de contribuição.
4.Como Incluir o Período de Auxílio-Doença no Cálculo da Aposentadoria?
Ao solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve fornecer documentos que comprovem o período em que esteve afastado por auxílio-doença.
Documentos como:
Documentos pessoais como RG, CPF;
Laudos médicos, atestados, documentos médicos em geral;
Comprovante do Pedido de Benefício (decisão do INSS concedendo o auxílio-doença) (print quando feito online ou documento baixado);
Esses documentos são essenciais para incluir esse tempo no cálculo do benefício.
5. Como Uma Advogada Pode Ser Importante Nesse Caso?
Contar com a ajuda de uma advogada especializada em direito previdenciário pode ser muito importante.
Aqui estão algumas formas pelas quais uma advogada pode ajudar:
Auxílio na Solicitação de Benefícios: Uma advogada pode orientar o trabalhador em todas as etapas do processo para solicitar o auxílio-doença, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos.
Inclusão do Período no Cálculo da Aposentadoria: a advogada pode ajudar a incluir o período de afastamento por auxílio-doença no cálculo da aposentadoria, assegurando que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
Obtenção de Documentos: Ele pode guiar o trabalhador na obtenção dos documentos que comprovam a incapacidade e o período de afastamento, essenciais para a concessão dos benefícios.
Apoio em Ações Judiciais: Se for necessário entrar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do período de recebimento do benefício, a advogada estará preparado para prestar todo o apoio jurídico necessário.
6. Contagem do Tempo de Auxílio-Doença para Aposentadoria
Respondendo à pergunta: Sim, o tempo que o segurado ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
Contudo, para que o período de recebimento do auxílio-doença conte como tempo de contribuição, é necessário que ele esteja intercalado com períodos de atividade laboral.
Isso significa que o segurado precisa ter trabalhado antes e depois de receber o auxílio-doença, exceto nos casos de auxílio-doença acidentário, onde essa exigência não se aplica.
Lembre-se: é necessário intercalar os períodos em que você recebeu benefício por incapacidade com períodos de atividade laboral para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se o benefício for acidentário, que contará apenas como tempo de contribuição.
7. Contribuições Após a Cessação do Benefício
Após a cessação do benefício, é importante continuar contribuindo, se estiver desempregado, pode fazer contribuições como contribuinte facultativo.
Assim, o seu período de afastamento será contado como tempo de contribuição e carência.
A contribuição deve ser realizada após a cessação do benefício e antes do pedido de aposentadoria.
8. Auxílio-Doença Previdenciário X Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores incapacitados por doença ou acidente.
Existem duas formas de auxílio-doença:
Auxílio-Doença Previdenciário (Comum):
- Concedido em caso de doença sem nexo causal com o trabalho;
- Exige 12 meses de contribuição;
- Não garante estabilidade no emprego após o retorno;
- Não obriga o empregador a depositar FGTS durante o afastamento.
- Concedido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Não exige período de carência de 12 meses;
- Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Obriga o empregador a continuar depositando FGTS durante o afastamento.
9. Direitos do Trabalhador com Auxílio-Doença Acidentário
O trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário tem direitos garantidos, como estabilidade no emprego por 12 meses, manutenção de benefícios trabalhistas, e, em casos de culpa do empregador, direito à indenização moral e material.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A reforma da previdência trouxe mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Se a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor é integral.
Caso contrário, pode ser menos vantajoso!
É essencial verificar a modalidade do auxílio-doença concedido pelo INSS para garantir os direitos corretos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ação judicial, contar com a orientação de uma advogada especializada é importante para garantir a inclusão correta do período de auxílio-doença no cálculo da aposentadoria e assegurar todos os direitos do trabalhador.