Servidor Concursado Nomeado em Vaga Ocupada Por Servidor Comissionado, Entenda!

O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso garante nomeação automática dos candidatos aprovados?

Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre:

  1. Prazo de Validade do Concurso
  2. Critérios de Nomeação 
  3. Existe Uma Exceção, Entenda Melhor Aqui Servidor
  4. Decisão do STF Garante Nomeação de Candidato Aprovado em Concurso Público
  5. Advogada Especializada em Casos de Preterição em Concursos Públicos

Neste artigo, discutiremos as razões pelas quais é fundamental buscar o auxílio de uma advogada especializada em casos de preterição em concursos públicos.

  1. Prazo de Validade do Concurso

Participar de um concurso público é uma jornada desafiadora que demanda tempo, dedicação e preparação por parte dos candidatos. 

Após todo o esforço em busca da aprovação, é compreensível que os aprovados esperem ser nomeados para ocupar os cargos almejados. 

No entanto, é importante esclarecer que o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não garante a nomeação automática dos candidatos aprovados

Neste artigo, discutiremos os motivos por trás dessa situação e os aspectos legais envolvidos.

Os concursos públicos têm um prazo de validade, determinado previamente no edital, que geralmente varia de um a dois anos. 

Durante esse período, a administração pública tem o direito de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto inicialmente. 

No entanto, é importante ressaltar que esse prazo serve apenas como referência para a convocação dos candidatos aprovados e não é obrigatório para a nomeação.

Durante o prazo de validade do concurso, é possível que novas vagas surjam devido a diferentes circunstâncias, como a abertura de novos órgãos, aposentadorias, exonerações ou mesmo a criação de cargos adicionais. 

Essas vagas podem levar a uma expectativa natural de que os candidatos aprovados no concurso anterior sejam automaticamente nomeados. 

No entanto, a nomeação está sujeita a critérios estabelecidos pela administração pública e pela legislação aplicável.

  1. Critérios de Nomeação 

A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é um ato discricionário da administração pública, o que significa que a decisão de nomear ou não cabe à autoridade competente. 

A administração tem a prerrogativa de avaliar as necessidades e conveniências do serviço público, levando em consideração diversos fatores, como disponibilidade orçamentária, demanda de trabalho, prioridades governamentais, entre outros.

Dessa forma, mesmo que novas vagas surjam durante o prazo de validade do concurso, a administração pode optar por não nomear automaticamente os candidatos aprovados

Essa decisão não implica em descumprimento da lei, desde que sejam respeitadas as normas vigentes e os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a eficiência.

Embora a nomeação automática dos candidatos aprovados não seja garantida, é importante ressaltar que existe o direito à nomeação, desde que dentro do prazo de validade do concurso. 

Caso a administração pública opte por não nomear os aprovados, é possível recorrer judicialmente para buscar o reconhecimento desse direito.

No entanto, é fundamental compreender que a judicialização do processo pode ser um caminho longo e incerto, sujeito a interpretações jurídicas e à demora no desfecho dos processos. 

Cabe aos candidatos avaliar, juntamente com sua advogada, se o ingresso na esfera judicial é a melhor alternativa diante da situação específica.

Embora seja compreensível a expectativa dos candidatos aprovados em concurso público de serem nomeados em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame anterior, a nomeação automática não é um direito assegurado. 

A administração pública possui a discricionariedade de decidir sobre a nomeação, considerando diversos fatores. 

É fundamental compreender as regras e os critérios estabelecidos pela legislação e pela administração e, se necessário, buscar orientação jurídica para tomar as melhores decisões. 

A participação em concursos públicos continua sendo uma opção viável e meritória para ingresso no serviço público, mas é importante estar ciente das condições e limitações envolvidas.

  1. Existe Uma Exceção, Entenda Melhor Aqui Servidor

No geral, o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso durante o prazo de validade do certame anterior não garante a nomeação automática dos candidatos aprovados

No entanto, em algumas circunstâncias excepcionais, o poder público pode preterir um candidato aprovado sem motivo justificável, mesmo havendo a necessidade de contratação. 

Essa conduta é ilegal e viola os princípios da administração pública, caso isso ocorra, é possível recorrer aos meios legais para buscar a nomeação do candidato prejudicado, contando com o auxílio de uma advogada especializada em direito administrativo. 

A luta pela justiça e pelo cumprimento das normas é essencial para garantir um processo seletivo transparente e justo no serviço público.

Nomeado concursado
  1. Decisão do STF Garante Nomeação de Candidato Aprovado em Concurso Público

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão favorável a um candidato aprovado em concurso público, determinando sua nomeação

A reclamação foi apresentada contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o mandado de segurança com pedido de nomeação para o cargo de procurador jurídico do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro (SP). 

Essa decisão ressalta a importância de respeitar os direitos dos candidatos aprovados, mesmo diante da existência de vagas disponíveis.

Lucas Reis Rodrigues, autor da ação, foi aprovado em primeiro lugar em um concurso público promovido pela autarquia municipal e homologado em 30 de novembro de 2018. 

Ele argumenta que foi preterido injustificadamente, uma vez que existem duas vagas disponíveis para profissional de carreira no cargo em questão, porém o governo municipal optou por manter uma procuradora comissionada na função. 

O reclamante sustenta que essa decisão vai de encontro ao entendimento do STF no RE 837.311/PI (Tema 784 da Repercussão Geral).

Ao analisar o recurso, o ministro Lewandowski destacou que a nomeação de profissionais comissionados pelo governo municipal indica a necessidade de pessoal para o exercício das funções relacionadas ao cargo público para o qual o concurso foi realizado. 

Além disso, o ministro ressaltou que também há disponibilidade financeira para a nomeação do candidato aprovado.

Com base nesses argumentos, o ministro concluiu que os limites da discricionariedade da administração pública foram extrapolados, configurando uma violação da decisão anteriormente tomada pelo STF

Dessa forma, determinou a nomeação do servidor concursado, garantindo seus direitos e respeitando o entendimento estabelecido pela Suprema Corte.

A decisão proferida pelo ministro Lewandowski reforça a importância de proteger os direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos

Mesmo diante da discricionariedade da administração pública, é fundamental garantir que a nomeação seja realizada de forma justa e em conformidade com as regras estabelecidas.

Essa decisão também serve como um precedente significativo, mostrando que a violação dos direitos dos candidatos aprovados não será tolerada. 

A jurisprudência do STF estabelece que a nomeação deve ocorrer de acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

  1. Advogada Especializada em Casos de Preterição em Concursos Públicos

Os casos de preterição em concursos públicos, nos quais candidatos aprovados são injustamente preteridos pela administração pública, são situações que exigem uma abordagem legal especializada. 

Diante desse cenário, contar com o apoio de uma advogada especializada nesse tipo de caso é de extrema importância.

Os casos de preterição em concursos públicos envolvem questões complexas relacionadas ao direito administrativo. 

Uma advogada especializada nessa área possui um conhecimento aprofundado das leis, normas e jurisprudência que regem os concursos públicos e a atuação da administração pública.

A expertise em direito administrativo, o conhecimento da legislação aplicável, o acompanhamento e a representação jurídica adequados são fatores fundamentais para maximizar as chances de sucesso e buscar a justiça nesses casos complexos. 

Portanto, é altamente recomendável buscar o auxílio de uma advogada especializada em casos de preterição em concursos públicos para obter a melhor orientação jurídica e proteção de direitos.

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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