Síndrome de Burnout: Descubra seus Direitos e Indenizações!

Descubra tudo sobre a Síndrome de Burnout e como funcionam os seus direitos à indenização! 

Neste post, iremos explicar mais sobre a síndrome de burnout não perca!

Você irá ler na sequência:

  1. O Que é a Síndrome de Burnout e Como Ela Pode Afetar os Trabalhadores?
  2. Causas da Síndrome de Burnout e o Esgotamento Profissional
  3. Sintomas da Síndrome de Burnout
  4. Prova da Síndrome de Burnout Como Doença Ocupacional
  5. Direitos dos Trabalhadores Com Burnout
  6. Dano Existencial e a Síndrome de Burnout
  7. Pensão Vitalícia na Justiça do Trabalho
  8. Caso Real: Trabalhador Obteve Indenização Por Burnout na Justiça

Não perca nosso artigo completo e saiba como proteger os seus direitos.

  1. O Que é a Síndrome de Burnout e Como Ela Pode Afetar os Trabalhadores?

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma condição ocupacional que pode causar esgotamento emocional e físico dos trabalhadores. 

Diante dessa situação, é essencial saber que os empregados têm direitos garantidos e podem ser indenizados.

Como especialista na defesa dos trabalhadores que enfrentam a Síndrome de Burnout, preparei um artigo completo para que você compreenda e conheça seus direitos trabalhistas.

Neste material, abordaremos a possibilidade de requerer indenizações por danos materiais, morais e até mesmo existenciais. 

Além disso, nos casos em que o trabalhador fica totalmente incapacitado, é viável pleitear uma pensão vitalícia.

Não perca a oportunidade de se informar e garantir o suporte que você merece nessa situação tão delicada. 

Afinal, é crucial que os trabalhadores afetados por essa síndrome sejam amparados legalmente.

E como bônus especial, apresentaremos um caso real de um trabalhador que obteve mais de um milhão de reais em indenizações devido à Síndrome de Burnout.

Agora é a hora de agir e reivindicar seus direitos

  1. Causas da Síndrome de Burnout e o Esgotamento Profissional

A Síndrome de Burnout surge a partir de uma tensão emocional crônica, muitas vezes não gerenciada adequadamente, adquirida em ambientes de trabalho prejudiciais à saúde. 

Esses ambientes são caracterizados por fatores como:

  • Jornadas excessivamente longas;
  • Falta de desconexão, com o trabalhador sempre conectado ao trabalho;
  • Competitividade intensa;
  • Pouco reconhecimento pelos esforços;
  • Cobranças excessivas e metas inatingíveis;
  • Ausência de pausas e intervalos para descanso;
  • Restrições na liberdade para realizar as atividades laborais;
  • Ocorrência de assédio moral;

E outros problemas que são agravados pelos ambientes de trabalho cada vez mais hostis e impessoais.

Os sintomas mais comuns em trabalhadores diagnosticados com Síndrome de Burnout incluem:

  • Dores de cabeça persistentes;
  • Distúrbios do sono;
  • Tensão muscular;
  • Alterações no apetite;
  • Irritabilidade e impaciência;
  • Sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao trabalho;
  • Absenteísmo, ou seja, faltas e atrasos frequentes;
  • Presenteísmo, que é estar presente no trabalho, mas com baixa produtividade e envolvimento;
  • Problemas gastrointestinais;
  • O uso abusivo de drogas ou álcool como forma de aliviar o sofrimento.

No entanto, o sintoma mais evidente para o trabalhador com Síndrome de Burnout geralmente é a incapacidade total de retornar ao ambiente de trabalho. 

Esse estresse não gerenciado adequadamente vai se tornando cada vez mais grave e incapacitante, até que o trabalhador “queima”, sendo tomado por uma fadiga extrema.

Simples pensamentos sobre o local de trabalho, passar pela empresa, receber ligações do empregador ou colegas de trabalho podem desencadear sintomas intensos, como a sensação de quase morte associada à síndrome do pânico, incluindo vômitos e/ou diarréias.

Cada indivíduo pode apresentar reações diferentes, mas o gatilho é sempre o confronto, mesmo que mental ou à distância, com o ambiente de trabalho que causou o adoecimento.

Se você se identifica com esses sinais, é importante buscar ajuda e entender seus direitos trabalhistas relacionados à Síndrome de Burnout. 

  1. Sintomas da Síndrome de Burnout

Como especialista em doenças ocupacionais, com foco na assistência aos trabalhadores com Burnout, é crucial enfatizar que qualquer pessoa está suscetível a receber o diagnóstico dessa síndrome.

A Síndrome de Burnout não escolhe vítimas com base em desempenho mediano. 

Pelo contrário, ela tende a afetar aqueles que se dedicam intensamente ao trabalho e à empresa.

Esses trabalhadores costumam sacrificar suas horas de descanso, lazer e autocuidado em prol da empresa, demonstrando uma dedicação total à função que exercem.

Aqueles que desenvolvem a Síndrome de Burnout frequentemente possuem um histórico de promoções, acumulação de funções, conquista de prêmios e destaque entre seus colegas.

Embora atualmente eu tenha atendido diversos profissionais com diagnóstico de Burnout em meu escritório, como bancários, professores, servidores públicos, telemarketing e profissionais da saúde, é essencial reiterar que qualquer trabalhador pode ser afetado pelo ambiente de trabalho e ser diagnosticado com essa síndrome.

Não importa a área de atuação, a profissão ou a posição hierárquica, todos estamos suscetíveis a adoecer em decorrência do ambiente laboral.

Portanto, é fundamental que todos estejamos cientes dessa realidade e atentos aos sinais de esgotamento emocional e físico. 

Buscar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, além de estabelecer limites saudáveis, são práticas essenciais para prevenir e enfrentar a Síndrome de Burnout

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Surreal image nervous man with crossed hands head explosion over blackboard background as nuclear mushroom sketch. Mental state problems, business failure concept. Schizophrenia psychiatric disease.
  1. Prova da Síndrome de Burnout Como Doença Ocupacional

Muitas pessoas acreditam erroneamente que a única maneira de comprovar a Síndrome de Burnout é através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas isso não é verdade!

Embora a CAT seja um documento importante para os trabalhadores diagnosticados com Burnout, certamente não é o único meio de comprovação. 

Existem diversas formas de documentar o adoecimento e demonstrar que a empresa tem responsabilidade nisso.

Alguns elementos que podem auxiliar na comprovação do seu adoecimento incluem:

  • Anotação detalhada dos acontecimentos relacionados ao ambiente de trabalho;
  • Gravação de conversas que comprovem o assédio moral vivenciado;
  • Cópias de mensagens, e-mails e ligações realizadas fora do horário de expediente, que possam evidenciar excesso de trabalho;
  • Cópias das metas abusivas e inalcançáveis estipuladas pela empresa;
  • Testemunhas que presenciaram essas situações e possam corroborar com sua versão.

Porém, o que mais poderá fortalecer sua comprovação são os documentos médicos!

Sabe aqueles sintomas aparentemente comuns, como crises de ansiedade, enxaquecas, gastrite, queda de cabelo ou urticárias? 

Eles podem ter sido os primeiros indícios da Síndrome de Burnout e por isso, é essencial que você escute o seu corpo, procure ajuda médica e guarde todos os documentos médicos relevantes.

Não subestime nenhum sintoma, peça que os médicos façam laudos detalhados e guarde as receitas de medicamentos prescritos. 

Todos esses documentos são essenciais para comprovar o impacto do trabalho na sua saúde.

Lembre-se que o esgotamento total é o ápice da Síndrome de Burnout, mas antes de chegar a esse ponto, você e seu corpo provavelmente passaram por diversas outras manifestações de desgaste.

A respeito do afastamento por Burnout, é fundamental que o trabalhador diagnosticado se afaste do ambiente de trabalho que o adoeceu o mais rápido possível!

Muitas vezes, o próprio trabalhador reluta em admitir que está doente e precisa se afastar para se tratar. 

Entenda que a Síndrome de Burnout não se trata apenas de 30 dias de férias; essa doença ocupacional é mais complexa e profunda.

O afastamento é necessário para reorganizar o sistema desgastado pelo estresse prolongado, repensar a relação com o trabalho e colocar a saúde em primeiro lugar.

Ao precisar se afastar, o empregado deve ser afastado e receber seu salário normalmente nos primeiros 15 dias de licença médica, com pagamento pelo empregador.

Após esse período, o trabalhador deve ser afastado e receber o benefício previdenciário do INSS para garantir o suporte financeiro durante o tratamento.

O período de afastamento do trabalhador com diagnóstico de Síndrome de Burnout pode variar em cada caso, dependendo das circunstâncias específicas.

Quando o trabalhador se afasta do trabalho, é necessário solicitar o benefício junto ao INSS e agendar uma perícia médica.

Nessa perícia, o médico do INSS avaliará a situação e pode chegar a três conclusões distintas:

O trabalhador está atualmente incapacitado, mas possui perspectivas de melhora: Nesse caso, o trabalhador será afastado do ambiente de trabalho e receberá o auxílio-doença acidentário.

O trabalhador está atualmente incapacitado e não possui perspectivas de melhora: Nessa situação, o trabalhador será afastado do ambiente de trabalho e receberá a aposentadoria por invalidez acidentária.

O trabalhador não está incapacitado para suas atividades: Se essa for a conclusão do médico do INSS, é fundamental que o trabalhador busque imediatamente um escritório de advocacia especializado em Síndrome de Burnout. 

Esse profissional poderá analisar a situação e determinar a melhor abordagem para obter o benefício. 

Isso pode incluir recorrer da decisão no INSS ou entrar com uma ação na justiça para garantir o afastamento e o devido suporte financeiro.

É importante ressaltar que a duração do afastamento dependerá do quadro clínico de cada indivíduo e da avaliação médica realizada pelo INSS. 

  1. Direitos dos Trabalhadores Com Burnout

Além do direito de se afastar do ambiente de trabalho com o benefício do INSS, o trabalhador que precisa se afastar por conta de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho pode ter outros direitos garantidos:

  • Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS

Ao voltar ao trabalho após o afastamento, o trabalhador tem o direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, protegendo-o de demissões injustas.

Rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho

Caso seja comprovado que a Síndrome de Burnout foi causada pelo ambiente laboral, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

  • Indenização moral

O trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais decorrentes da Síndrome de Burnout e das condições de trabalho que levaram a essa condição.

Indenização material, com os gastos médicos

O trabalhador pode pleitear o reembolso de gastos médicos relacionados ao tratamento da doença.

  • Pagamento de FGTS

Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a convenção ou acordo coletivo)

Caso haja cláusula prevendo, o convênio médico deve ser mantido durante o tratamento.

Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a convenção ou acordo coletivo).

Os benefícios adicionais também podem ser mantidos durante o período de afastamento.

Uma pensão mensal, caso tenha perdido parte ou toda a capacidade de trabalho, podendo ser vitalícia.

Caso a Síndrome de Burnout tenha resultado em uma incapacidade permanente ou parcial, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal.

Se o trabalhador estiver afastado das atividades em decorrência de um acidente ou doença gerada pelo trabalho e for liberado pelo INSS, é fundamental que ele se coloque à disposição do empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

  1. Dano Existencial e a Síndrome de Burnout

Posso pedir indenização trabalhista por Burnout?

Com certeza, o trabalhador que enfrenta a Síndrome de Burnout pode e deve buscar uma indenização do seu empregador, pois o adoecimento ocorreu em função do ambiente de trabalho.

Nesse caso, é importante analisar o que pode ser indenizado:

  • Gastos médicos

Se o trabalhador teve despesas com consultas, exames e medicamentos em decorrência da Síndrome de Burnout, ele pode pleitear uma indenização por danos materiais. 

É fundamental guardar todos os comprovantes dos gastos para fundamentar o pedido.

  • Danos morais

Se houve ofensa extrapatrimonial que causou sofrimento emocional ou psicológico, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais. 

O cálculo dessa indenização é mais complexo e depende da análise de diversos critérios pelo juiz do trabalho.

O valor da indenização por danos morais deve ser justo, não podendo ser excessivamente alto, a ponto de enriquecer o trabalhador, nem muito baixo, tornando-se insignificante diante do dano vivenciado.

Para definir o valor da indenização, o juiz levará em conta os seguintes critérios:

  • Natureza do dano sofrido;
  • Intensidade do sofrimento ou humilhação;
  • Possibilidade de superação física ou psicológica;
  • Reflexos pessoais e sociais da ofensa;
  • Extensão e duração dos efeitos da ofensa;
  • Condições em que ocorreu a ofensa ou prejuízo moral;
  • Grau de culpa da empresa;
  • Ocorrência de retratação espontânea;
  • Esforço efetivo para minimizar a ofensa;
  • Existência de perdão;
  • Situação social e econômica das partes envolvidas;
  • Grau de publicidade da ofensa.

É essencial ter em mente que a ação para pedir a indenização trabalhista por Burnout requer a apresentação de provas e uma análise minuciosa, por isso é fundamental contar com a assessoria de uma advogada especializada em Síndrome de Burnout

Um profissional experiente pode auxiliar na coleta de evidências e na argumentação para garantir o seu direito à indenização na justiça.

No caso da Síndrome de Burnout, há sempre a ofensa à saúde do trabalhador, uma vez que o adoecimento ocorreu em decorrência do ambiente de trabalho. 

Entretanto, é essencial prestar atenção aos demais bens, pois em alguns casos outros também podem ter sido ofendidos.

Como já vimos, o dano existencial está diretamente relacionado a como a Síndrome de Burnout afeta sua vida social, familiar e pessoal.

O dano existencial ocorre quando a empresa impõe ao empregado uma jornada de trabalho considerada excessiva e exaustiva. 

Por exemplo, trabalhar 10 a 12 horas por dia, todos os dias da semana, sem descanso adequado, acaba privando o trabalhador de participar de atividades que fazem parte de sua rotina diária.

Em decorrência dessa carga horária desumana, o trabalhador deixa de desfrutar de momentos importantes em sua vida, como conviver com familiares e amigos, praticar atividades de lazer, buscar oportunidades de crescimento profissional e dedicar-se a atividades culturais, espirituais e recreativas, além de simplesmente descansar.

Para comprovar o dano existencial, o trabalhador precisa evidenciar como essa carga excessiva de trabalho afetou sua vida pessoal e social, demonstrando as mudanças significativas que ocorreram em sua rotina e o quanto isso impactou negativamente em sua vida. 

Esse tipo de prova é essencial para buscar a devida reparação por essa violação dos direitos do trabalhador.

  1. Pensão Vitalícia na Justiça do Trabalho

Quando um trabalhador fica totalmente incapaz de exercer suas atividades devido à Síndrome de Burnout, é possível solicitar uma pensão vitalícia na justiça do trabalho.

Essa pensão é requerida quando o trabalhador perde a capacidade de continuar trabalhando e manter seu padrão de vida devido ao adoecimento causado pela empresa.

Nesse caso, o pedido é para que a empresa seja obrigada a pagar uma pensão mensal equivalente ao último salário do empregado (incluindo o valor do 13º salário).

Essa indenização é uma compensação pelo que o trabalhador deixará de receber ao longo da vida por conta de sua incapacidade.

A pensão vitalícia também pode ser paga em uma única parcela, projetando os valores futuros com base na expectativa de vida do brasileiro.

É importante ressaltar que essa pensão não interfere no pagamento da aposentadoria por invalidez:

O trabalhador recebe a aposentadoria por invalidez porque contribuiu com o INSS e têm direito ao benefício.

A pensão vitalícia é paga pela empresa que contribuiu para o adoecimento do trabalhador ao ponto de deixá-lo totalmente incapacitado para trabalhar.

  1. Caso Real: Trabalhador Obteve Indenização Por Burnout na Justiça

Para ilustrar a possibilidade de obtenção de uma pensão vitalícia na justiça do trabalho, trago um caso REAL de um bancário de Minas Gerais que recebeu mais de 1 MILHÃO de reais em indenização devido à Síndrome de Burnout.

Esse bancário comprovou que o tratamento humilhante e agressivo no ambiente de trabalho, com cobranças excessivas e até mesmo agressões físicas, resultou em seu adoecimento e diagnóstico de Burnout.

Na justiça do trabalho, ele conseguiu:

Uma pensão mensal equivalente à diferença entre o valor recebido pelo INSS e o valor que recebia do banco, a ser paga até completar seus 73 anos de idade (considerando a expectativa de vida segundo o IBGE), totalizando mais de 1 milhão de reais.

Salários referentes ao período em que ficou sem receber devido ao limbo previdenciário (período entre o afastamento do trabalho e o início do recebimento da aposentadoria por invalidez).

Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

Esse caso real demonstra a possibilidade de obter uma pensão vitalícia na justiça do trabalho em decorrência da Síndrome de Burnout, desde que sejam apresentadas provas sólidas e acompanhado por uma advogada especializada nesse tipo de questão.

Se você está sofrendo com a Síndrome de Burnout e acredita que sua empresa é responsável por isso? 

Não lute sozinho(a)! 

Procure uma advogada especialista em Síndrome de Burnout para defender seus direitos na justiça. Não espere mais, tome uma atitude e procure uma advogada especialista em Síndrome de Burnout para obter a justiça que você merece!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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