Você Sabe Se Quem é Portador de HIV Tem Direito à Aposentadoria?

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Quem é portador de HIV tem algum suporte do INSS? Como funciona a aposentadoria para essas pessoas? 

Muitas pessoas têm dúvidas quanto a doença e como essas pessoas podem ter um amparo do INSS, então, pensando nisso criamos este post!

Nele você irá ler mais sobre:

  1. Entendendo o HIV
  2. Quais Benefícios do INSS Tem Direito o Portador de HIV?
  3. Quais os Requisitos Para Solicitar Auxílio-Doença Por HIV?
  4. Como Requisitar Benefícios Junto ao INSS?
  5. Dispensa de Reavaliação Pericial Para Pessoas com HIV/Aids Aposentadas por Invalidez
  6. Importância de Contar com uma Advogada Especialista no INSS

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  1. Entendendo o HIV

O HIV é a sigla para Vírus da Imunodeficiência Humana, é um vírus que ataca o sistema imunológico humano, especificamente as células CD4, também conhecidas como células T ou linfócitos T. 

Essas células são essenciais para o funcionamento do sistema imunológico, pois coordenam a resposta do corpo a infecções e doenças.

Quando uma pessoa é infectada pelo HIV, o vírus invade as células CD4 e as utiliza para se replicar, enfraquecendo gradualmente o sistema imunológico ao longo do tempo. 

Como resultado, a pessoa fica cada vez mais suscetível a infecções oportunistas e outras complicações de saúde.

Se não for tratado, o HIV pode progredir para uma condição chamada AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que é o estágio avançado da infecção pelo vírus. 

Na AIDS, o sistema imunológico está tão enfraquecido que a pessoa se torna vulnerável a uma variedade de doenças graves, como infecções respiratórias, tuberculose, pneumonia e alguns tipos de câncer.

O HIV é transmitido principalmente contanto por meio de fluidos corporais, como sangue, sêmen, secreções vaginais e leite materno. 

As formas mais comuns de transmissão incluem relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de agulhas contaminadas e de mãe para filho durante a gravidez, parto ou amamentação.

Atualmente, não há cura para o HIV, mas os avanços médicos significativos permitiram o desenvolvimento de terapias antirretrovirais altamente eficazes. 

Esses medicamentos ajudam a controlar a replicação do vírus, permitindo que as pessoas vivam vidas mais longas e saudáveis, com uma qualidade de vida significativamente melhorada. 

Além disso, a prevenção, por meio do uso de preservativos em relações sexuais, testagem regular para o HIV e acesso a programas de redução de danos para usuários de drogas, desempenha um papel crucial na redução da disseminação do vírus.

  1. Quais Benefícios do INSS Tem Direito o Portador de HIV?

Em certas circunstâncias, preenchendo os critérios estabelecidos, indivíduos com HIV podem ser elegíveis para benefícios como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

Esses benefícios são concedidos pelo INSS após uma avaliação criteriosa da condição do requerente. 

Ainda, existe a possibilidade de receber o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) em situações particulares.

A concessão desses benefícios está sujeita a diversos fatores, incluindo a incapacidade física do solicitante. 

Se a pessoa com HIV estiver incapaz de trabalhar devido à condição de saúde, ela pode ter direito a esses benefícios, desde que atenda aos requisitos exigidos pelo INSS para cada tipo de benefício.

É importante observar que, mesmo que alguém seja diagnosticado com HIV, isso não garante automaticamente o direito a benefícios previdenciários

Os critérios estabelecidos pelo INSS devem ser rigorosamente cumpridos para a concessão de tais benefícios.

Portanto, é fundamental entender quais são os direitos conferidos pelo INSS às pessoas portadoras de HIV e as condições necessárias para sua obtenção.

  1. AIDS e a Incapacidade Para o Trabalho

Nem todas as pessoas que são portadores do vírus HIV enfrentam automaticamente incapacidade para o trabalho.

Muitos mantêm baixos níveis virais e podem não apresentar sintomas da AIDS em determinados momentos.

Entretanto, caso alguém se torne incapaz de trabalhar devido à AIDS, é viável requerer benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez

A avaliação da incapacidade laboral é conduzida por médicos peritos do INSS

A incapacidade laboral é quando as pessoas ficam gravemente doentes, com debilidades físicas significativas, comprometimento funcional dos órgãos, ou em estado psicológico debilitado.

Para pleitear benefícios como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é necessário comprovar os requisitos de contribuição ao INSS, incluindo período mínimo de carência e qualidade de segurado.

Além das restrições físicas decorrentes do HIV, pode ocorrer limitação social, como dificuldade em encontrar emprego devido ao preconceito, especialmente em comunidades pequenas onde todos se conhecem. 

Nesses casos, se comprovada a incapacidade de conseguir emprego devido a esse afastamento social, é possível pleitear benefícios.

A análise dessa situação geralmente é realizada por assistentes sociais, considerando o mercado de trabalho e o ambiente social. 

Em casos em que o INSS não disponibiliza esse serviço, pode ser necessário recorrer à via judicial.

Para o benefício assistencial de prestação continuada (“LOAS“), é crucial verificar se a renda familiar atende aos critérios estabelecidos pelo INSS

Embora o INSS exija uma renda per capita familiar que não ultrapasse 1 ⁄ 4 do salário-mínimo, o Judiciário pode flexibilizar esse critério. 

O LOAS é destinado a pessoas que não contribuem para a previdência social.

Em situações de análise de incapacidade laboral, a jurisprudência, por meio da Súmula 77 da TNU, geralmente não exige a consideração das condições pessoais e sociais do requerente. 

No entanto, a Súmula 78 estabelece uma exceção para casos de HIV, exigindo a averiguação das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da pessoa para analisar a incapacidade em sentido amplo.

Além da avaliação da incapacidade física para o trabalho, é essencial considerar a incapacidade social do portador de HIV para determinar sua incapacidade em sentido amplo.

Por exemplo, um segurado diagnosticado com HIV, mesmo sem sintomas, que reside em uma comunidade pequena onde sua condição é de conhecimento geral e, portanto, enfrenta dificuldades para conseguir emprego, mesmo estando fisicamente apto, pode ser considerado socialmente incapaz e ter direito a solicitar benefícios do INSS.

Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial, uma vez que o INSS não possui profissionais para realizar essa avaliação específica.

  1. Quais os Requisitos Para Solicitar Auxílio-Doença Por HIV?

Para ter direito ao auxílio-doença devido ao HIV, é necessário cumprir certos requisitos mínimos. 

Estes incluem a manutenção da qualidade de segurado, o atendimento ao período mínimo de carência estabelecido e a comprovação de incapacidade temporária através de atestados médicos e exames.

A avaliação da incapacidade para o trabalho é realizada pelo médico perito do INSS

Este profissional examina a documentação apresentada e conduz uma consulta ou exame clínico durante a perícia para determinar se existe de fato a incapacidade.

Mesmo nos casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, o procedimento para solicitação do auxílio doença permanece o mesmo. 

O perito do INSS decide se o caso é passível de concessão do auxílio doença ou se requer uma aposentadoria por invalidez.

Durante a perícia médica, o perito do INSS conduzirá a consulta e a avaliação médica. 

Baseado na documentação médica fornecida pelo requerente, ele determinará se a pessoa está realmente incapacitada para o trabalho ou não. 

Portanto, é preciso levar todos os exames, receitas, atestados e outros registros médicos relevantes para comprovar a condição de saúde durante o processo de avaliação.

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  1. Como Requisitar Benefícios Junto ao INSS?

Para iniciar a solicitação de benefícios junto ao INSS, é necessário agendar uma perícia médica

O resultado desta avaliação irá determinar se o pedido de auxílio doença será ou não concedido, que é um benefício temporário sujeito a reavaliação, ou a aposentadoria por invalidez.

O agendamento da perícia pode ser feito por telefone, ligando para o número 135, ou pela Internet, preenchendo informações de identificação como CPF, RG, número do PIS, dados pessoais, além do código CID (Código Internacional de Doenças) e tipo de contribuição.

O processo de agendamento pode ser realizado através do portal “Meu INSS“. Após fazer login no sistema, selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo. 

Em seguida, clique em “Agendar Novo” para o primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para estender um benefício existente. 

Para o primeiro pedido, a data deve ser marcada de modo que corresponda a um período de 15 dias de afastamento do trabalho. 

O andamento do processo pode ser acompanhado através do portal “Meu INSS“, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade“.

Caso seja impossível comparecer à perícia médica na data agendada, é permitido solicitar a remarcação uma única vez, até três dias antes da data agendada, através da Central 135 ou pelo portal “Meu INSS“. 

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar pelo portal “Meu INSS“.

É importante ressaltar que se o contribuinte não comparecer na data agendada, não solicitar a remarcação da perícia médica nem cancelar o requerimento, ficará impossibilitado de solicitar novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso o segurado considere que o prazo inicialmente concedido para a recuperação foi insuficiente para retorno ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício através da Central 135 ou pelo portal “Meu INSS“.

  1. Dispensa de Reavaliação Pericial Para Pessoas com HIV/Aids Aposentadas por Invalidez

Em 19 de junho de 2019, o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.847/19, trazendo uma alteração significativa para as pessoas com HIV/aids que são aposentadas por invalidez.

Anteriormente, conforme estabelecido pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), os segurados aposentados por invalidez podiam ser convocados para uma reavaliação das condições que justificaram a concessão da aposentadoria, seja por decisão judicial ou administrativa.

Com a promulgação da nova lei, as pessoas com HIV/aids que foram aposentadas por invalidez não estarão mais sujeitas a reavaliações após a concessão do benefício.

É essencial reconhecer a importância de contar com orientação especializada ao lidar com questões relacionadas ao INSS

Uma advogada especialista em direito previdenciário pode oferecer orientação valiosa e garantir que os direitos dos segurados sejam devidamente protegidos diante das mudanças na lei nos procedimentos do INSS.

Quer saber mais?

Entre em contato com a nossa equipe!

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Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

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