07 Dicas de Ouro Para a Aposentadoria dos Radiologistas

Thoughtful radiologist looking at animal xray in veterinarian hospital

Muitos radiologistas se perguntam sobre as suas opções de aposentadoria e como ela vai funcionar.

Se você é técnico em radiologia, é importante entender como as suas atividades podem influenciar no tipo de aposentadoria a que você terá direito.

Neste conteúdo, você vai entender:

  1. O Que Faz um Radiologistas?
  2. Os Radiologia Se Aposentam Mais Cedo?
  3. Qual o Tempo Necessário Para a Aposentadoria de um Técnico Em Radiologia?
  4. Quais São os Documentos Necessários Para Solicitar a Aposentadoria?
  5. Qual é o Valor da Aposentadoria Para Quem Trabalha Com Radiologia?
  6. Por Quantos Anos um Radiologista Pode Exercer a Profissão?
  7. Como Uma Advogada Pode Ajudar na Aposentadoria dos Radiologias?

Radiologista, saiba mais sobre os seus direitos aqui!

1.O Que Faz um Radiologista?

O técnico em radiologia é responsável por preparar e realizar exames de diagnóstico por imagem, como raios-X e tomografias, essenciais para o tratamento médico.

As principais atividades desse profissional incluem:

  • Preparação de pacientes para exames de imagem;
  • Operação de equipamentos de radiologia;
  • Garantia da segurança no ambiente de trabalho, minimizando a exposição à radiação.

Devido à exposição constante à radiação, esse tipo de trabalho é considerado insalubre. Isso significa que, na maioria dos casos, esses profissionais podem ter direito à aposentadoria especial.

Esse benefício permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, comparado a outras categorias, devido ao risco à saúde no ambiente de trabalho.

Entender as regras da aposentadoria especial é fundamental para garantir que você esteja protegido e aproveite os seus direitos da melhor maneira possível.

2.Os Radiologia Se Aposentam Mais Cedo?

A resposta, de forma geral, é sim!

Quem trabalha com radiologia tem direito à aposentadoria especial, um benefício destinado aos segurados que exercem as suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres.

Os agentes perigosos são aqueles que representam risco direto à integridade física do trabalhador.

Já os agentes insalubres são divididos em três categorias:

  • Agentes físicos: exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB), temperaturas extremas (calor ou frio) e vibrações;
  • Agentes biológicos: contato com fungos, bactérias e vírus que podem causar doenças;
  • Agentes químicos: exposição a substâncias prejudiciais, como amianto, chumbo, mercúrio, carvão e benzeno.

Esses agentes insalubres são comuns no ambiente de trabalho de profissionais da radiologia, tornando o exercício dessas atividades especial, pois envolve um risco à saúde.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que trabalharam nessas condições.

Ela exige menos tempo de contribuição em comparação com outras modalidades de aposentadoria do INSS, como a por idade ou por tempo de contribuição.

O objetivo é proteger a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afaste da exposição aos agentes nocivos mais cedo.

Isso é particularmente importante para quem trabalha com radiação, pois quanto mais tempo exposto, maior é o risco de danos à saúde.

Portanto, a aposentadoria especial garante uma proteção adicional a esses profissionais.

3.Qual o Tempo Necessário Para a Aposentadoria de um Técnico Em Radiologia?

Se você é técnico em radiologia, precisa ter trabalhado no mínimo 25 anos na área para ter direito à aposentadoria especial.

Além disso, com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, também é necessário atingir 86 pontos.

Esses pontos são a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial (trabalhos expostos a condições de risco) e do tempo de contribuição comum (trabalhos sem exposição a agentes nocivos).

Porém, se você completou 25 anos de atividade especial antes da reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, não precisará somar os pontos.

Nesse caso, você pode se aposentar apenas com os 25 anos de atividade especial.

doctor radiologist examination x-ray health
doctor radiologist examination x-ray health

O que é a radiação ionizante?

A radiação ionizante, comum no trabalho de técnicos em radiologia, é um agente físico que pode causar diversos efeitos prejudiciais ao organismo, como:

  • Anemia;
  • Náuseas;
  • Perda de cabelo;
  • Doenças pulmonares e medulares;
  • Câncer, entre outros.

Apesar de esses riscos serem reconhecidos, o INSS classifica a exposição à radiação ionizante como uma atividade de baixo risco, devido ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

No entanto, sabemos que, mesmo com a utilização desses equipamentos, o risco de exposição ainda existe.

  • Períodos de atividade especial

Os 25 anos de atividade especial não precisam ser exclusivamente como técnico em radiologia.

Qualquer outra atividade especial que você tenha realizado também conta, por exemplo, se você trabalhou 10 anos em uma indústria química exposto a agentes como chumbo ou carvão, esse tempo será contabilizado como atividade especial.

Se, após esse período, você trabalhou mais 15 anos exposto a radiação ionizante, terá completado os 25 anos necessários para se aposentar pela modalidade especial.

  • Regra dos 86 pontos

Com a reforma, além dos 25 anos de atividade especial, é necessário alcançar 86 pontos para se aposentar.

Esses pontos são a soma de:

  • Idade;
  • Tempo de atividade especial;
  • Tempo de contribuição comum.

Antes da reforma, alguns segurados conseguiam se aposentar com 45 anos de idade, mas agora a pontuação mínima dificulta o processo.

No entanto, você pode usar o tempo de contribuição comum para ajudar a completar a pontuação.

Exemplo de Keila

Vamos supor o caso de Keila, que em 2023 tem 53 anos de idade e 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia.

Além disso, no início de sua carreira, ela trabalhou 8 anos como digitadora, o que conta como tempo de contribuição comum.

Veja como ficaria o cálculo da pontuação de Keila:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição comum.

Somando esses valores, Keila atinge 86 pontos, que é a pontuação mínima exigida para se aposentar pela modalidade especial.

Ou seja, ela poderia ter se aposentado em 2023, após atingido a soma necessária de pontos.

Interessante, não é?!

Radiologist Examining X Ray Image
Radiologist Examining X Ray Image

4.Quais São os Documentos Necessários Para Solicitar a Aposentadoria?

O processo de solicitação da aposentadoria pode ser complicado para muitos segurados, especialmente no caso da aposentadoria especial.

Isso porque o INSS, muitas vezes, exige provas detalhadas das condições especiais de trabalho.

A falta de documentação adequada é uma das principais razões pelas quais muitos pedidos acabam sendo levados à Justiça.

Para facilitar o processo, aqui estão os documentos mais importantes que você precisa ter em mãos para garantir a concessão da aposentadoria especial, seja pelo INSS ou judicialmente:

Principais documentos para aposentadoria especial de radiologistas:

  1. Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para atividades especiais anteriores a 28 de abril de 1995);
  2. Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  3. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, solicitado no INSS;
  4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como técnico ou tecnólogo em radiologia;
  5. Histórico de doses (fornecido pela CNEN) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), fornecido pela empresa;
  6. Carnês de contribuição (para contribuintes individuais).
  7. Comprovação da atividade especial até 28/04/1995

Até 28 de abril de 1995, a comprovação de atividades especiais era mais simples.

Nessa época, apenas a função exercida era suficiente para provar a insalubridade ou periculosidade.

Ou seja, se você trabalhou como técnico em radiologia até essa data, seu trabalho era automaticamente considerado insalubre.

Os documentos necessários para comprovar essa atividade são:

  • Contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho.
  • Comprovação da atividade especial a partir de 29/04/1995

A partir dessa data, as regras mudaram e passou a ser necessário comprovar a real exposição a agentes nocivos.

Veja os documentos que você precisa:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho) – São básicos para identificar o segurado e confirmar seus vínculos de trabalho;
  2. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Esse documento contém o seu histórico de trabalho e contribuições ao INSS. Ele deve estar sempre atualizado para aumentar as chances de concessão da aposentadoria;
  3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Documento obrigatório que comprova a exposição a agentes insalubres, fornecido pela empresa. O PPP é essencial desde 01/01/2004, mas antes dessa data, outros laudos eram aceitos;
  4. Histórico de doses – Esse documento, fornecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), traz o registro das doses de radiação às quais você foi exposto ao longo dos anos;
  5. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Diferente do PPP, o LTCAT é um estudo detalhado do ambiente de trabalho, analisando todos os riscos presentes. Ele é obrigatório para períodos específicos de exposição a agentes nocivos.

Se você é contribuinte individual (autônomo), também deve incluir seus carnês de contribuição com os comprovantes de pagamento.

Além disso, é a sua responsabilidade contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o PPP e/ou LTCAT, caso preste serviços para pessoas físicas.

Para quem trabalha como autônomo para pessoas jurídicas, a empresa contratante é responsável por fornecer o LTCAT ou PPP e fazer o desconto previdenciário.

Conclusão: Reunir os documentos corretos é essencial para que o INSS reconheça o seu direito à aposentadoria especial.

Caso faltem documentos ou haja dificuldades na concessão do benefício, uma advogada especialista pode ajudá-lo a garantir seus direitos, tanto no processo administrativo quanto judicial.

5.Qual é o Valor da Aposentadoria Para Quem Trabalha Com Radiologia?

Com a regra de transição da aposentadoria especial, o cálculo segue estas etapas:

  1. É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Essa média é atualizada até o mês anterior ao pedido de aposentadoria no INSS;
  3. A partir dessa média, você recebe 60% do valor, mais 2% por cada ano que ultrapassar:
  1. 15 anos de contribuição (para mulheres);
  2. 20 anos de contribuição (para homens).

Valor da aposentadoria da Keila

Para entender melhor como esse cálculo funciona, vamos usar o exemplo da segurada Keila.

Em 2023, Keila tem as seguintes informações:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Somando esses tempos, Keila tem 33 anos de contribuição ao INSS, sendo 25 anos de atividade especial e 8 anos de contribuição em atividades comuns.

Após consultar uma advogada especializada em previdência, foi feita a média de todos os salários de contribuição de Keila desde julho de 1994.

O valor médio calculado foi de R$ 3.849,44.

No entanto, esse ainda não é o valor final do benefício de Keila, pois é preciso aplicar o percentual correto.

Como ela tem 18 anos acima do mínimo exigido para mulheres (15 anos), a alíquota será de 60% + 36% (2% x 18 anos), totalizando 96%.

Aplicando esse percentual à média de R$ 3.849,44, o valor da aposentadoria especial de Keila será de R$ 3.695,46.

Perceba que, no caso de Keila, a alíquota não reduziu muito o valor do benefício, pois ela tem bastante tempo de contribuição.

Se ela tivesse menos tempo, o valor seria menor.

Esse cálculo foi introduzido pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Ele se aplica à maioria das aposentadorias, incluindo a especial.

E se Keila tivesse completado 25 anos de atividade especial antes da Reforma?

Se Keila tivesse completado os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, ela teria direito ao cálculo da regra antiga.

Nesse caso, a média dos 80% maiores salários de contribuição seria aplicada, e Keila receberia 100% dessa média.

Suponha que, pela regra antiga, a média dos 80% maiores salários de Keila fosse R$ 4.149,93. Esse seria o valor da aposentadoria especial dela, antes da Reforma.

Ao comparar as duas regras, vemos uma diferença de R$ 454,47. Embora pareça uma diferença pequena, esse valor faz muita diferença para quem está se aposentando.

Portanto, se você completou os 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019, pode ter direito ao cálculo mais vantajoso da regra antiga.

6.Por Quantos Anos um Radiologista Pode Exercer a Profissão?

Imagine que você trabalhou durante anos como técnico em radiologia, mas depois, devido ao surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, decidiu mudar de profissão.

Será que o tempo que você trabalhou em uma atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição “comum” com um acréscimo?

A resposta é sim!

Esse acréscimo ocorre porque o trabalho em condições insalubres oferece riscos à saúde, o que permite a conversão do tempo especial em comum.

Se você não completou o tempo mínimo para a aposentadoria especial, é possível converter o período trabalhado em uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. Após essa data, a possibilidade de conversão foi extinta.

 Mas fique atento: o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute a constitucionalidade dessa mudança trazida pela Reforma da Previdência.

Como funciona a conversão?

A conversão do tempo especial em comum é feita com a aplicação de um fator multiplicador.

Esse fator aumenta o tempo de contribuição “comum”, facilitando o alcance dos requisitos para a aposentadoria.

Veja os fatores multiplicadores aplicados para profissionais de radiologia:

Radiologists looking at brain scans
Radiologists looking at brain scans

Como pode ser observado, os fatores variam entre homens e mulheres, para os homens, a aposentadoria por tempo de contribuição geralmente exige 35 anos, enquanto para as mulheres são necessários 30 anos.

Exemplo do Lauro

Imagine o caso de Lauro, que trabalhou por 12 anos como técnico em radiologia, antes de 12/11/2019, em um hospital privado.

Com o tempo, ele desenvolveu problemas de pele relacionados à exposição no trabalho, o que o levou a mudar de profissão.

Agora, Lauro trabalha como contador, uma atividade que não oferece riscos à saúde.

Os 12 anos que Lauro trabalhou em condições especiais podem ser convertidos em tempo de contribuição comum.

Ao aplicar o fator multiplicador de 1,4, o tempo especial de Lauro se transforma em 16,8 anos de tempo de contribuição comum, o que equivale a 16 anos e 9 meses.

Dessa forma, Lauro conseguirá se aposentar por tempo de contribuição 4 anos e 9 meses mais cedo do que se não houvesse a conversão.

Isso representa uma grande vantagem para ele, antecipando a sua aposentadoria.

Assim, se você trabalhou em atividades especiais, essa conversão pode ser uma ótima forma de alcançar a sua aposentadoria mais cedo!

  • Quais Benefícios o Técnico em Radiologia Pode Solicitar no INSS?

Além da aposentadoria especial, o técnico em radiologia tem direito a diversos outros benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.

Como segurado obrigatório, esse profissional também pode solicitar:

Esses benefícios são acessíveis a todos os segurados do INSS, e cada um tem suas próprias regras de concessão.

Vamos entender melhor alguns dos mais comuns para os profissionais da radiologia.

Benefícios mais comuns:

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são conhecidos como benefícios por incapacidade, ou seja, são destinados ao trabalhador que está temporariamente (auxílio-doença) ou permanentemente (aposentadoria por invalidez) incapaz de trabalhar.

Por exemplo, o técnico em radiologia pode desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, como já mencionado, que pode levar a uma incapacidade para exercer as suas funções.

Dependendo da gravidade da doença, o profissional pode se tornar incapaz de voltar ao trabalho de forma permanente, o que daria direito à aposentadoria por invalidez.

Outro benefício importante é o auxílio-acidente, que é concedido em casos onde o técnico sofre uma lesão ou doença que resulta em sequelas permanentes, mas que ainda permite o exercício de suas atividades, mesmo que com algumas limitações.

7. Como Uma Advogada Pode Ajudar na Aposentadoria dos Radiologias?

Como você viu ao longo deste conteúdo, a aposentadoria para profissionais de radiologia envolve muitos detalhes, principalmente em relação aos requisitos, documentação e valor do benefício.

Para garantir que você tenha direito à aposentadoria especial, é fundamental contar com o apoio de uma advogada previdenciária de confiança.

Atenção: é importante que você escolha uma especialista em direito previdenciário.

Não opte por uma advogada sem experiência nessa área, pois ela deve ter o conhecimento necessário para analisar o seu histórico de trabalho e suas contribuições ao INSS.

Uma advogada previdenciária experiente vai ajudar a calcular o valor da sua aposentadoria e verificar se é o momento ideal para solicitar o benefício.

Em alguns casos, esperar mais alguns anos pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria.

Além disso, a advogada realizará uma análise completa do seu caso, verificando se existem períodos de contribuição que podem antecipar sua aposentadoria.

Esse processo faz parte de um Plano de Aposentadoria, que tem o objetivo de garantir que você se aposente nas melhores condições possíveis.

Se você trabalhou por anos exposto à radiação ionizante, é hora de investir na sua aposentadoria, assegurando que o processo seja feito da maneira correta, levando em consideração todo o seu histórico de trabalho.

Pense no quanto você lutou para chegar até aqui.

Agora é o momento de garantir que a sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa possível.

ico-elisangela-coelho
Elisangela Coelho

OAB/RJ 199.064
OAB/ES 32062

Fundadora do Coelho Advocacia. Com uma origem humilde com vasta experiência em Direito Previdenciário e com a missão de ajudar milhares de pessoas a alcançarem os seus benefícios previdenciários.

Compartilhe o conteúdo:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email